De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, a EJEF comunica a divulgação do Edital nº 07/2024 (conforme publicado na Edição nº96/2024 de 24/05/2024 do Diário do Judiciário do TJPE), relativo ao “Programa de Aperfeiçoamento para magistrados, servidores e operadores do Direito”, promovido pela Escola Judicial De Pernambuco – ESMAPE, nos seguintes termos:
O Diretor da Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para magistrados, servidores e operadores do direito para o “Programa do curso de administração do Sistema Judicial Comparado com Enfoque no Direito Constitucional, Civil e Penal dos Estados”, a ser realizado com o Centro de Estudos Internacionais, o Centro de Estudos Legais Comparado de Graduação e Pós-graduação, o Instituto de Educação Judicial Continuada, e a Faculdade de Direito da Universidade da Geórgia em Athens, Estado da Geórgia, EUA, com o objetivo de desenvolver o estudo do direito comparado e as principais atualizações no Sistema de Administração do Judiciário, baseado no Estado da Geórgia, com a reciclagem e ampliação de conhecimentos diante da interação com o Poder Judiciário daquela Unidade Federativa, no período de 02 a 13 de dezembro de 2024, mediante as seguintes condições:
1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
1.1 Curso: Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Administração Judiciária (sistemas comparados).
1.2. Coordenador Geral: Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira // Fernando Cerqueira Norberto dos Santos – Brasil // Profª Dra. Laura Tate Kagel – UGA.
1.3. Supervisão: Conselho Internacional de Programas de Estudos e Intercâmbios Judiciais da Universidade da Geórgia – UGA. – “INTERNATIONAL JUDICIAL TRAINNING PROGRAM”, (mais antiga Universidade Pública dos Estados Unidos da América – 1817).
1.4. Modalidade: Presencial.
1.5. Carga horária total: 90 (noventa) horas-aula, teóricas e práticas.
1.6. Público alvo: Magistrados, servidores e operadores do direito.
1.7. Número de Vagas: Total de 30 (trinta) vagas.
1.8. Data de Realização: 02 a 13 de dezembro de 2024.
1.9. Local de realização: Dean Rusk Center for International and Comparative Law-UGA, Institute for continuing judicial Education-UGA.
1.10. Integração Acadêmica/Profissional: Georgia State Supreme Court, Georgia State Appeal Court, Georgia federal district Court, Georgia Bar Association, Georgia administration office for State Courts, Gwinnet Superior Courts, Athens Superior Court.
1.11. Certificação: University of Georgia.
1.12. Tradução: As aulas serão ministradas em inglês, com tradução simultânea para português através de intérpretes qualificados, contratados de acordo com o número de participantes.
1.13. Conteúdo Programático:
1.13.1. Teoria e prática do Direito Público e Privado Americano, baseado no Estado da Geórgia; discussão e estudo comparado sobre os métodos e resultados e a teoria do check and balance do Direito Americano; ampliação dos conhecimentos jurídicos diante da interação entre os magistrados e professores americanos; a história do Direito Americano e sua aplicação prática; o Sistema Penal e Civil e as normas do processo; a Suprema Corte Federal e do Estado Federado; a organização judiciária e o sistema prisional; audiências de custódia e juizados especiais; a ordem dos advogados e a interação com a Suprema Corte; a advocacia pro-bônus; a disciplina e o conselho de ética do Judiciário; o sistema de registro notarial; as Cortes de drogas; a educação judicial continuada; a organização dos processos e audiências.
1.13.2 Metodologia: As aulas serão ministradas por Professores da Universidade e convidados especiais, a exemplo de juízes, promotores, advogados, administradores de Cortes, notários e servidores. O tempo e horário das aulas serão rígidos e estabelecidos no programa pela Universidade. É obrigatória a participação em 100% dos eventos programados. O não cumprimento dos horários ou a ausência sem justo motivo acarretará o desligamento do participante e recusa da UGA em expedir o certificado. Ápos as aulas será facultado aos participantes fazer indagações para a mais clara compreensão da máteria tratada.
1.13.3 Objetivo: Desenvolver estudo comparado sobre administração pública, administração judiciária o sistema judiciário americano, com foco no Estado da Geórgia.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 de maio a 30 de junho de 2024.
2.2. As inscrições poderão ser solicitadas com a Coordenação Científica do Programa, através do e-mail: – Preenchimento dos formulários e foto digital 3X4.
3. DA SELEÇÃO
3.1. Data de seleção: 01/07/2024, pela ordem de inscrição.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Custos do programa: Sob inteira responsabilidade do participante, a ESMAPE não arcará com qualquer despesa de nenhum participante que realizar a inscrição.
4.2. Reconhecimento para progressão: A Escola Judicial de Pernambuco – ESMAPE, realizará o reconhecimento da carga horária do curso para progressão por capacitação profissional, para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.*
4.3. Para efetiva execução, o Projeto deverá atingir, no mínimo, o quantitativo de 30 participantes.
4.4. Em não sendo atingindo o número mínimo de participantes até 30 de julho de 2024, a Coordenação Científica do Programa, para a devida ciência, realizará comunicação eletrônica individual aos magistrados, servidores que efetuaram inscrições, para fins de cancelamento, sem ônus.
4.5. O curso é de aperfeiçoamento com a finalidade de observação dos avanços das técnicas e sistemas organizacionais com uso de tecnologia usados nos diversos seguimentos da justiça que se tornem objeto de interesse para o aperfeiçoamento da organização judiciária no Brasil.
4.6. Os participantes, se houver requerimento, poderão obter autorização de afastamento e receber pontuação pelas horas/aulas do curso, desde que apresentem um relatório trazendo o aprendizado dessa experiência e a possibilidade de sua aplicação no sistema judiciário brasileiro.**
4.7. Havendo disponibilidade de vagas para o Curso, a Comitiva poderá ser integrada por membros de outros segmentos da administração pública ou comunidade acadêmica, principalmente por integrantes de outros Tribunais, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, Associações, Órgãos e Entidades da Comunidade Jurídica, desde que aceitem as mesmas condições estabelecidas neste edital, cabendo a cada um arcar com os custos e despesas para a sua participação.
5. INVESTIMENTO OU CUSTOS
5.1. Pagamento do Curso diretamente a Universidade da Geórgia – U$ 3.000,00 (três mil) dólares, podendo ser divido em 03 (três) parcelas de U$ 1.000,00 (hum mil) dólares, a partir de 30/08/2024 (primeiro vencimento) e o restante a cada 30 dias.
5.2. Pagamento da parte terrestre (alojamento, tradutores, transporte terrestre (ônibus ou vans), aluguel de equipamentos, recepção logística, eventos de abertura e encerramento) – U$ 3.000,00 (três mil) dólares, podendo ser divido em 03 (três) parcelas de U$ 1.000,00 (hum mil) dólares, a partir de 30/08/2024 (primeiro vencimento) e o restante a cada 30 dias.
5.3. Passagem aérea: Sob a responsabilidade de cada participante , observando-se as datas da realização do programa, devendo a chegada e apresentação no hotel na cidade de Athens-GA ser realizada no domingo 1º/12/2024, e a saída da cidade de Athens-GA no sábado 14/12/2024.
5.4. Contratação de seguro saúde internacional, do passaporte e do visto americano. O seguro é exigido em todos os programas educacionais da UGA bem como o passaporte e visto americano com prazo de validade superior a seis meses. Esta documentação terá que ser encaminhada em cópia ou digitalizados para a Coordenação no Brasil, para envio antecipado para a Universidade.
5.5. Acompanhantes: Permite-se ao participante levar acompanhante, desde que assuma as despesas de aéreo, terrestre e alimentação. Os acompanhantes não poderão participar das sessões de trabalho/estudos, mas poderão acompanhar nas visitas.
6. DESISTÊNCIA
Até 30/08/24 ocasionará multa da primeira parcela de pagamento do programa ou o seu equivalente, exceto se houver permuta de nomes sob a responsabilidade do participante. A partir de 01/09/24 o participante perderá o valor integral do contrato, exceto se houver permuta de nomes sob a responsabilidade do participante.
* Magistrados(as) e servidores(as) do TJMG devem observar, respectivamente, o que dispõem as resoluções nº 495/2006 e nº 953/2020.
** Magistrados(as) do TJMG devem observar as resoluções nº 495/2006 e nº 625/2010.