3ª Retificação – alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial – Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Teófilo Otoni, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 10.3. deste edital.
1.2. Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Teófilo Otoni, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.3. Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Teófilo Otoni, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 10.3. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE TEÓFILO OTONI (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Comarca sede: Teófilo Otoni.
2.2. Àguas Formosas
2.3. Almenara
2.4. Araçuaí
2.5. Capelinha.
2.6. Carlos Chagas
2.7. Itambacuri
2.8. Jacinto
2.9. Jequitinhonha
2.10. Malacacheta.
2.11. Medina
2.12. Nanuque.
2.13. Novo Cruzeiro
2.14. Pedra Azul
2.15. Santa Maria do Suaçuí
3. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.
4. MODALIDADE : Presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
-Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada;
-Etapa Jurídica: A definir;
-Etapa humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.
6. DATA DA REALIZAÇÃO: 22 de março de 2024.
7. HORÁRIO:
7.1. Das 8 às 12h – Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni.
7.2. Das 13 às 15h – Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni.
7.3. Das 13 às 15h – Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni.
7.4. Das 15 às 16h – Encerramento: Momento cultural – Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Alfa Unipac – Rua Engenheiro Celso Murta, nº 600, Bairro Doutor Laerte Laender, Teófilo Otoni/MG.
9. CARGA HORÁRIA:
9.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.
9.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.
10. NÚMERO DE VAGAS:
150 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:
10.1. 100 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:
10.1.1. 25 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
10.1.2. 45 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
1.1.1. 19 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Teófilo Otoni, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
1.1.2. 11 vagas para demais servidores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Teófilo Otoni, por livre inscrição.
10.2. 50 vagas para as etapas Gerencial e Jurídica, sendo:
10.2.1. 20 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, por livre inscrição.
10.2.2. 30 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Teófilo Otoni, por livre inscrição.
10.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 6 de março até as 23h59 do dia 19 de março de 2024, por meio dos links do item 11.8.1. e 11.8.2.
11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
11.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.
11.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10 horas do dia 20 de março de 2024.
11.7. Serão excluídas:
11.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
11.8. Dos períodos e links para inscrições:
11.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:
A partir das 10h do dia 6 de março até as 23h59min do dia 19 de março de 2024, clicar no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2709 para participar das etapas Gerencial e Humanossocial.
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
11.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:
A partir das 1º de março até as 23h59min do dia 19 de março de 2024, clicar no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2710 para participar da Oficina Gerencial e Jurídica.
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
11.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 813/2016, Portaria nº 2948/2013 e Portaria nº 4083/2018, atualizada pela Portaria nº 5461/2021, para despesas de hospedagem e de alimentação.
11.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
11.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e Portaria nº 2263/2008.
11.11. A requisição de diárias e de reembolso de transporte deverão ser feitos pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo.
11.12. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor COMPRA do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.
12.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
12.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
12.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
14.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):
Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 18 de março de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP/EJEF:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.
14.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):
Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 10.3. deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP, na forma do item 14.1. deste edital.
14.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail , no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
14.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.
14.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: Os(As) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 10.3. deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail .
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$81.735,00 (oitenta e um mil setecentos e trinta e cinco reais), valor esse que abrange despesas com logística, custeio de diárias dos participantes, lanches e honorários dos docentes.
16. ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação integrante do Programa “EJEF em Movimento”.
17.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
17.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas”.
(…)
“§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.”
17.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone “Fale Conosco”, pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail .
17.7. Edital publicado originalmente no dia 6 de março de 2024.