1ª Retificação: altera lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o curso A implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no TJMG – Aprovadores, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG com perfil de “Unidade Responsável”, Aprovadores e Assessores do SCDP, conforme listagem ao final deste Edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de operar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens de Minas Gerais, conforme as atribuições do seu perfil e de sua área de atuação.
3. DOCENTES:
Daniela Motta de Castro Gomes – Coordenadora da CODES/GECON/DIRFIN/TJMG;
Henrique Esteves Campolina Silva – Gerente da GECOMP/DIRSEP/TJMG;
Roxana Emilia Nazare Pereira de Carvalho – Gerente da GECON/DIRFIN/TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Grupo 1: Unidade Responsável:
Atos normativos.
Políticas de Viagem.
Fluxos do SCDP.
Procedimentos no sistema SCDP.
5.2. Grupo 2: Aprovadores e Assessores:
Atos normativos.
Políticas de Viagem.
Fluxos do SCDP.
Procedimentos no sistema SCDP.
6. DATAS E HORÁRIOS DAS TURMAS: conforme cronograma abaixo:
Grupo 1: Unidade Responsável
Turma |
Data |
Horário |
Local |
Turma 1 |
13/3/2024 |
9 às 12h |
Laboratório da EJEF – sala 4 |
Turma 2 |
15/3/2024 |
9 às 12h |
Laboratório da EJEF – sala 4 |
Turma 3 |
20/3/2024 |
9 às 12h |
Laboratório da EJEF – sala 4 |
Grupo 2: Aprovadores e Assessores
Turma |
Data |
Horário |
Local |
Turma 1 |
21/3/2024 |
9 às 12h |
Laboratório da EJEF – sala 4 |
Turma 2 |
22/3/2024 |
9 às 12h |
Laboratório da EJEF – sala 4 |
Turma 3 |
25/3/2024 |
9 às 12h |
Laboratório da EJEF – sala 4 |
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF – Rua dos Guajajaras, 40 – Sala 4 – 18º andar, Centro – Belo Horizonte – MG.
8. CARGA HORÁRIA: 3 horas.
9. NÚMERO DE VAGAS: 162, sendo:
Grupo 1 – Unidade Responsável: 81 vagas
Grupo 2 – Aprovadores e Assessores: 81 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 1 de março até as 10h do dia 11 de março de 2024, por meio do formulário disponível no(s) link(s):
Grupo 1: Unidade Responsável
Turma |
Link de Inscrição |
Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2698 |
Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2699 |
Turma 3 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2700 |
Grupo 2: Aprovadores e Assessores
Turma |
Link de Inscrição |
Turma 1 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2701 |
Turma 2 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2702 |
Turma 3 |
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2703 |
10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
10.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14h do dia 12 de março de 2024.
10.6 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.1.
10.7 Serão excluídas:
10.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem 100% de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença.
11.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS):
14.1. Caso alguma magistrada ou algum magistrado não possa participar, deverá encaminhar a justificativa para os e-mails e , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 11/3/2024.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
15.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11/3/2024 por meio do endereço eletrônico e , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
15.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.
15.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 6.334,02 (seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e dois centavos), que abrange:
– despesa com pagamento de honorários dos docentes internos.
– despesa com lanche.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, concernente ao PDA/2024., em atendimento à demanda da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN.
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
18.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
18.6. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II – Coordenação de Formação II, por meio do ícone “Fale Conosco” do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail ou telefones: (31) 3247-8768.
18.7. Edital publicado originalmente em 1 de março de 2024.