De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Gestão de ações coletivas – Turma 2, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, assessoras e assessores de gabinetes e das vice-presidências, servidores e servidoras das secretarias e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), considerando a seguinte ordem de preferência:
1º – magistradas(os) convocadas(os) e de livre inscrição;
2º – servidoras e servidores convocados e de livre inscrição.
2 – OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de identificar as questões gerenciais relacionadas à gestão das ações coletivas e de aplicar melhorias para esta gestão na sua respectiva área de atuação.
3 – DOCENTES:
Des. Alberto Vilas Boas – 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Coordenador-Geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais – CIJMG.
Dra. Mônica Silveira Vieira – Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência e integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais – CIJMG.
Rafaella Rocha da Costa Assunção – Gerente dos Núcleos de Triagem Prévia e Apoio à Gestão de Gabinetes e de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – GEAP.
Daniel Geraldo Oliveira Santos – Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC.
4 – MODALIDADE: Semipresencial, com tutoria e aula presencial
5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I – Introdução
Módulo II – Direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos
Módulo III – Competência
Módulo IV – O encontro de microssistemas: precedentes e ações coletivas
Módulo V – A prática gestão das ações coletivas
Oficina Presencial
6 – PERÍODO: 12/9 a 27/10/2023.
6.1 – Data, horário e local da aula presencial: 27/10/2023, das 9 às 17h. – Sede da EJEF – Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar – Centro, Belo Horizonte – MG, 30180-100.
7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 35h.
8 – NÚMERO DE VAGAS: 80.
9 – DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 4 de setembro até as 23h55min do dia 11 de setembro de 2023, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2347
9.2 – Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
9.3 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
9.4 – As vagas serão preenchidas observando-se o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
9.5 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 12h do dia 11 de setembro de 2023;
9.6 – Serão excluídas:
9.6.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
9.6.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
Clique aqui e faça a inscrição
10 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
10.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
10.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
10.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados;
10.5 – A ferramenta utilizada é a CISCO WEBEX. Para tanto, é necessário ter o aplicativo instalado no computador. A(o) estudante deverá clicar no link do curso e abrir o CISCO WEBEX no navegador;
10.6 Para participação nas aulas síncronas recomenda-se a utilização da câmera e fone de ouvido.
11 – ACESSO AO CURSO:
11.1 – O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
11.1.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
11.1.2 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;
11.2 – A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.3 – O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 12 de setembro de 2023 e será encerrado às 23h59 do dia 23 de outubro de 2023.
12 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1 – As(Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo de 75% de aproveitamento nas atividades a distância e 100% de frequência na aula presencial.
12.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, 5 dias úteis após o término da ação.
13 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): As(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2023.
14 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
14.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2023 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
14.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
14.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
16.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008, bem como Portaria 3358/PR/2016.
16.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o COFOR I, em um mesmo processo.
16 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. ENFAM: Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 328 de 12 de dezembro de 2022.
18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$84.656,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais), que abrange despesas com honorários de docentes, diárias de magistrados e logística.
19 – ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG.
20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1 – Ação realizada pela EJEF, em atendimento à demanda da 1ª Vice-Presidência do TJMG.
20.2 – Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
20.3 – O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
20.3 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I. Contato: 3247-8780; ;
20.4 – Edital publicado originalmente no dia 4 de setembro de 2023.
Atualizado em 05-09-2023