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Início » 3º ENCOR-GES – Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores – 3ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça

3º ENCOR-GES – Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores – 3ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça

Modalidade Presencial

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Modalidade: Semipresencial – CONVOCAÇÃO

1ª Republicação – alteração convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, comunicamos que estão convocados para o 3º ENCOR-GES – Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça com Gestoras e Gestores – 3ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme abaixo descrito:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Gestores e gestoras das comarcas da 3ª Região com distância de até 150km de Tiradentes (Alto do Rio Doce, Barbacena, Barroso, Carandaí, Entre Rios de Minas, Juiz de Fora, Mercês, Prados, Resende Costa, Rio Pomba, Santos Dumont e São João Del Rei), conforme listagem ao final desta publicação

2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) gestores(as) sejam capazes de identificar as ações e atuações a Corregedoria-Geral de Justiça e seus desdobramentos no gerenciamento da unidade judiciária.

3 – MODALIDADE: Presencial

4 – PROGRAMAÇÃO:
13h30 – Credenciamento

14 às 16h – Exposição dialogada
TEMÁRIO:
– Ampliação da comunicação dos serviços notariais e de registro com as unidades judiciárias, via PJe;
– Critérios para a realização das Correições e Inspeções em Unidades Judiciárias;
– ComuniCor – Gestão, Extensão do PJe para Inquéritos Policiais;
– ENCOR-GES, Equipes de apoio/saneamento remoto de inconsistências no PJe;
– Implantação do PJe nos Feitos de competência infracional da Infância e Juventude;
– Módulos Gabinete e Secretaria;
– Painéis da Corregedoria, Protesto-JUD;
– Reuniões de Trabalho com Magistradas(os) e Servidoras(es);
– Virtualização de processos físicos.

16h às 16h30 – Café de confraternização

5 – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 21 de junho de 2023, das 14h às 16h30 (13h30 às 14h – credenciamento)

6 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Pousada Pequena Tiradentes, situado na Avenida Governador Israel Pinheiro, 670 – Tiradentes/MG.

7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 2h

8 – NÚMERO DE VAGAS: 64

9 – DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 31 de maio até as 23h59min do dia 7 de junho de 2023, por meio do formulário disponível no link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2280

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

9.2 – O pedido de inscrição da(o) convocada(o) deve ser feito no link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e após, clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
9.3 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 8 de junho de 2023.
9.4 – Serão excluídas as inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
10.1 – A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 100% (cem por cento) de frequência efetiva no Encontro, aferida por meio de assinaturas de lista de presença disponível no local do encontro.
10.2 – O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no site www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante”, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(DOS) CONVOCADAS(DOS):
12.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de junho de 2023 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
12.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE:
13.1 – Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
13.2 – Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
13.3 – No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Portaria 6153/2023, Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para COFOR I, em um mesmo processo.

13 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 39.330,00 (Trinta e nove mil, trezentos e trinta reais), que abrange despesas com diárias dos participantes.

14 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

15 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1 – Ação realizada pela EJEF em atendimento à demanda da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
16.2 – De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 5º da Portaria 1409/PR/2022:

“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(…)

16.2.1 – Por se tratar de convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas atividades presenciais.
16.3 – Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I – COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8780 ou pelo e-mail .
16.5 – Edital publicado, no DJe, originalmente dia 31 de maio de 2023.

  • Clique aqui e veja a lista de convocados

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