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Início » Curso Capacitação em Conciliação – Turma 19

Curso Capacitação em Conciliação – Turma 19

Modalidade: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, de forma presencial ou por videoconferência

Curso Capacitação em Conciliação – Turma 16
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Terceira retificação: altera lista de selecionados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Conciliação – Turma 19, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, indicadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e pela Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais – DIJESP, pré-selecionadas(os) ao final pelo NUPEMEC, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.

2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera se que a/o participante seja capaz de conduzir atendimentos autocompositivos com excelência na aplicação de ferramentas e princípios da conciliação, em conformidade com a Resolução 125/2010 do CNJ, a Lei 13140/2015 e o Código de Processo Civil, bem como a política de tratamento adequado dos conflitos desenvolvida pelo TJMG.

3 – AUTORIA DO CONTEÚDO DA ETAPA TEÓRICA:
Juiz de Direito do TJMG: Juliano Carneiro Veiga.
Servidoras e servidores do TJMG: Clarissa Pires Monteiro de Castro, Cleide Rocha de Andrade, Eduardo Gonçalves Bastos, Isabele Agnes Riveros, Julieta Ribeiro Martins, Júnia Penido Monteiro, Vanessa de Freitas Couto, Vilma Lúcia da Boa Morte.

4 – MODALIDADE: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.

5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Ambientação e Publicação da Seção “Apresentação” e do “Fórum Tira-dúvidas”
Módulo I – Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos
Módulo II – Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos
Módulo III – Moderna Teoria do Conflito
Módulo IV – Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos
Módulo V – Teoria dos Jogos
Módulo VI – Fundamentos da Negociação
Módulo VII – Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores
Módulo VIII – Preparação da Mediação e Declaração de Abertura
Módulo IX – O Processo da Conciliação
Módulo X – O Processo da Mediação

6 – PERÍODO DO CURSO:
6.1. Etapa teórica: início em 15 de maio a 14 de agosto de 2023
6.2. Etapa prática: início em 29 de agosto de 2023 a 1º de março de 2024.

7 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Módulo Período de realização
Apresentação dos tutore(a)s, estudantes e ambientação 15/5 a 22//2023
Fórum Tira-dúvidas 15/5 a 14/8/2023
Módulo I – Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos 23/5 a 29/5/2023
Módulo II – Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos 30/5 a 5/6/2023
Módulo III – Moderna Teoria do Conflito 6/6 a 12/6/2023
Módulo IV – Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos 13/6 a 19/6/2023
Módulo V – Teoria dos Jogos 20/6 a 26/6/2023
Módulo VI – Fundamentos da Negociação 27/6 a 3/7/2023
Módulo VII – Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores 4/7 a 10/7/2023
Módulo VIII – Preparação da Sessão e Declaração de Abertura 11/7 a 17/7/2023
Módulo IX – O Processo da Conciliação 18/7 a 24/7/2023
Módulo X – O Processo da Mediação 25/7 a 31/7/2023
Atividade Final da Etapa Teórica 1/8 a 14/8/2023
Encerramento do curso pelo(a)s tutore(a)s 21/8/2023
Prazo para o(a) estudante, se necessário, reivindicar sua nota 22/8 a 23/8/2023
Prazo final para análise do(a) tutor(a) sobre a reivindicação 28/8/2023
Publicação do(a)s aprovado(a)s na Etapa Teórica 29/8/2023
Etapa prática
Estágio Supervisionado 29/8/2023 a 1/3/2024

 

7.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
7.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 7 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente ao(a) tutor(a), que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

8 – CARGA HORÁRIA: 100h.
8.1. Etapa teórica 40h, a distância.
8.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

9 – NÚMERO DE VAGAS: 200.

10 – INSCRIÇÕES: 4 a 10 de maio de 2023 (as inscrições serão abertas às 10h do dia 4/5/2023 e encerradas às 12h do dia 10/5/2023).
10.1. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA / EJEF, seguindo os passos:
10.2.Acessar o formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2222

CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO

10.3. Preencher e/ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e, após, clicar no botão Enviar pedido de inscrição;
10.4. Os campos CPF e senha serão utilizados, respectivamente, para login e senha, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
10.5. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar em Cadastro, presente no menu do topo da página;
10.6. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
10.7. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

11 – SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
11.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
a. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
b. Certidão de Quitação Eleitoral (link para emissão https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
c. Certidão Cível Federal (link para emissão https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao). Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
d. Certidão Criminal Federal (link para emissão https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao). Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
e. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância (link para emissão http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true). Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência;
f. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância (link para emissão http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true). Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência;
g. Comprovante de endereço;
h. Carteira de identidade;
i. CPF.
11.2. Serão excluídos(as) aqueles(as) que:
• Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
• Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital;
• Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 11.1;
• Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG;
• Se inscreverem fora do prazo estabelecido;
• No último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
11.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no www.siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 13h do dia 11/5/2023.

12 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Acesso à internet, com velocidade mínima de conexão de 256 Kbps;
12.3. Endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
12.4. Sistema operacional e navegador de internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.

13 – DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
13.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 10 deste edital, por meio do endereço eletrônico , para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao NUPEMEC.

14 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
14.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 12h do dia 17 de maio de 2023 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
14.2. No dia útil seguinte ao prazo estabelecido no item 14.1, será feita substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao NUPEMEC.

15 – DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
15.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
15.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 23 de agosto de 2023. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

16 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
16.1. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 16.

17 – ACESSO AO CURSO:
17.1. O curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
17.1.1. Clicar no ícone “Painel do estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
17.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
17.2. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 7 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

18 – CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
18.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
18.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial – estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
18.3. Cumpridos os itens 18.1 e 18.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.
18.4. O certificado será emitido via ConciliaJud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/).
18.5. Aquelas(es) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritas(os) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

19 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
19.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
19.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

20 – PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: A(O) estudante que tiver interesse em guardar o material do curso deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez encerrado o curso, a(o) estudante não mais terá acesso ao material.

21 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

22 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$50.888,00 (Cinquenta mil e oitocentos e oitenta e oito reais) que abrange despesas referentes ao pagamento dos tutores.

23 – ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.

24 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
24.1. O curso Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG;
24.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II – Coordenação de Formação II, por meio do ícone “Fale Conosco” no endereço www.siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail ou telefones: 3247-8703 / 3247-8414 / 3247-8445.
24.3. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções nos CEJUSCs e nos Juizados Especiais e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020;
24.4 – O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
24.5. Outros esclarecimentos sobre a atuação do conciliador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail .
24.6. Edital publicado originalmente no dia 4 de maio de 2023.

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