4ª RETIFICAÇÃO: Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial – Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei, conforme abaixo especificado:
1- PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de São João del-Rei, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 6.3. deste edital.
1.2. Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de São João del-Rei, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.3. Assessoras e assessores e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de São João del-Rei, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 6.3. deste edital.
2- COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE SÃO JOÃO DEL-REI (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1.Comarca sede: São João del- Rei..
2.2. Barbacena.
2.3. Barroso.
2.4. Bom Sucesso.
2.5. Itumirim
2.6. Lavras
2.7. Prados
2.8. Resende Costa
3 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.
4 – DATA: 24 de março de 2023.
4 – HORÁRIO:
4.1 – Das 8 às 12h – Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém empossados(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei.
4.2 – Das 13 às 15h – Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém empossados(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei.
4.3 – Das 13 às 15h – Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei.
4.3.1.Os(as) assessores(as) interessados(as), não contemplados dentro do número de vagas disponíveis para a etapa jurídica, conforme descrito nos itens 4.3 e 6.2.2, poderão ser contemplados na etapa humanossocial descria no item 4.2, desde que haja vagas. (Andréa, sugiro inserir este item)
5 – CARGA HORÁRIA:
5.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.
5.2. Para gestores(as), servidores(as) e demais servidores(as), que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.
6 – NÚMERO DE VAGAS:
6.1. 64 vagas para a Oficina Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:
6.1.1. 15 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei, por convocação.
6.1.2. 32 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei, por convocação.
6.1.3. 17 vagas para servidoras e servidoras do Núcleo Regional de São João del-Rei, por meio de inscrição livre, que não pertencem ao público descrito nos subitens 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3., utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
6.2. 40 vagas para a Oficina Gerencial e Jurídica, sendo:
6.2.1. 23 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei, por livre inscrição.
6.2.2 17 vagas para assessoras e assessoras de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei, por livre inscrição.
6.2.3. Em caso de não preenchimento das vagas previstas no subitem 6.2.1, a EJEF poderá aumentar o número de vagas do item 6.2.2. para que os(as) assessores(as) interessados(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de São João del-Rei possam se inscrever, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.
6.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011.
7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO:
7.1 – Etapa Gerencial – Salão do Tribunal do Júri – Fórum Carvalho Mourão – Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, São João del Rei – MG.
7.2 – Etapa Humanossocial – Salão do Tribunal do Júri – Fórum Carvalho Mourão – Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, São João del Rei – MG.
7.3 – Etapa Jurídica – Sala da EJEF Fórum Carvalho Mourão – Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, nº 125, Bairro Vila Marchetti, São João del-Rei/MG.
8 – DAS INSCRIÇÕES:
8.1 – Para se inscrever, o(a) interessado(a) deverá acessar o sistema SIGA através dos links informados no subitem 8.7, a partir das 10 horas do dia 06 de março até as 23h59min do dia 21 de março de 2023.
8.2 – Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
8.3 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato como forma de lembrete.
8.4 – As vagas serão preenchidas de acordo com o disposto no item 6 deste edital.
8.5 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir do dia 22 de março de 2023.
8.6 – Serão excluídas:
8.6.1 – Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.6.2 – Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
8.7 – Dos períodos e links para inscrições:
8.7.1 Para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para demais servidores(as), por meio de livre inscrição:
A partir das 10h do dia 13 de março até as 23h59min do dia 21 de março de 2023, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2179 para participar da Oficina Gerencial e Humanossocial.
8.7.2 Para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:
A partir das 10h do dia 13 de março até as 23h59min do dia 21 de março de 2023, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2180 para participar da Oficina Gerencial e Jurídica.
8.8. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 813/2016, Portaria nº 2948/2013 e Portaria nº 4083/2018, atualizada pela Portaria nº 5461/2021, para despesas de hospedagem e de alimentação.
8.8.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
8.9. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e Portaria nº 2263/2008.
8.10. A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo.
9 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
9.1 – Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.
9.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
9.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
9.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 31 de março de 2023.
10 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
11.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):
Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 21 de março de 2023, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP/EJEF:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.
11.2. Dos assessores(as) e servidores(as) não convocados(as):
Os(As) servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 6.3. deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP, na forma do subitem 11.1. deste edital.
11.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação
educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas
no edital de regência.(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações
educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF
previamente publicado.
11.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail , no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
11.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.
11.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem:
Os(As) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 6.3. deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail .
12- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA:
R$81.796,23, valor esse que abrange despesas com logística, custeio de diárias dos participantes, lanches e honorários dos docentes.
13 – ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG.
14 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
14.2.Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, pelo endereço www.siga.tjmg.jus.br, ícone “Fale Conosco”, por meio do telefone (31) 3247-8772 ou e-mail: .
14.3 Edital publicado originalmente no dia 6 de março de 2023.