Edição Atual
APRESENTAÇÃO
Amaury Silva*
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF/MG adquiriu, ao longo de sua trajetória, o reconhecimento pela qualidade na formação inicial e permanente de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Em paralelo, sempre foi um espaço dialético para a construção dos saberes relativos ao campo jurídico e suas interseções com outras áreas e atores, valorizando a pluralidade de ideias e o viés do pensamento democrático.
Ao ser merecidamente credenciada como Escola de Governo, autorizada pela Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução SEE nº 4.690, de dezembro de 2021, cumpre com mais uma etapa na sua vocação institucional de formar e qualificar, visando à eficiência na atividade central do Poder Judiciário: prestar jurisdição. A formalização e o funcionamento dos Grupos de Estudos da EJEF/MG possuem, nessa perspectiva, uma das tarefas essenciais na abordagem do fazer formativo. É, a partir da reflexão acadêmica em relação aos problemas sobre os quais a jurisdição tem o desafio de intervir, que se oportunizam resultados mais densos e significativamente relevantes para a sociedade e a cidadania.
É, nesse contexto, que surgiram a ideia e o desenvolvimento das atividades do Grupo de Estudos Direito, Poder Judiciário e Comunicação. Se a complexidade do funcionamento da sociedade como um sistema e, por decorrência do direito, como um dos sistemas sociais, não permite mais uma análise isolada, os saberes e os campos não se comportam sob a ótica de uma autonomia absoluta, há tempos descartada.
As afetações entre os campos e os sistemas estão necessariamente presentes, em termos de reciprocidade e complexidade. Exigem, dessa maneira, um tratamento interdisciplinar. As relações entre mídia e direito não devem ser ignoradas pelo Poder Judiciário, pois é o ator institucional sobre o qual recai o fim de alcançar o equilíbrio nas mais diversas interpenetrações entre as áreas.
No percurso, visando à produção de artigos e intervenções, os integrantes do Grupo de Estudos empregaram todos os esforços, dedicação e acentuada expertise nas abordagens sempre ricas do conteúdo inicialmente planejado e todas as suas ressonâncias. Para uma melhor compreensão da indissociável proximidade entre direito e comunicação, tivemos a oportunidade de acompanhar, em Aula Magna, no início dos encontros, as reflexões do Professor José Luiz Warren Jardim Gomes Braga, seguramente a maior referência no Brasil quanto à epistemologia da comunicação.
As discussões e as participações do Grupo, as produções finais e as elaborações que restaram articuladas para uma continuidade nos estudos dessa natureza não deixaram margens às dúvidas. A cada etapa e momento nos quais a sociedade se mostra mais complexa e fértil na apresentação de dificuldades, retrocessos ou avanços, surgem desdobramentos, cuja intervenção do Poder Judiciário deve observar a dinâmica relacional entre direito e comunicação.
Mostra dessa observação é a constatação de uma espécie de midiatização punitiva como paralelo exercício de justiça penal e a necessidade quanto à urgente regulação dos processos estruturais no Brasil, a partir de uma consideração quanto ao fenômeno da midiatização. Esses temas são mostrados em artigos que compõem o resultado dos trabalhos do Grupo de Estudos.
Os atravessamentos entre os campos jurídico e jornalístico-midiático, implicando a afetação dos saberes e fazeres mútuos das áreas, outrossim, foram objeto de preocupação no trabalho acadêmico do Grupo, que também trouxe, à superfície, uma discussão que não é nova, mas permanece vigente e exigente de novas apreciações: midiatização e populismo punitivista.
A tutela dos Direitos Humanos como decorrência transversal do nosso Modelo Constitucional compareceu, a partir das lógicas jurídicas e comunicacionais, em um espaço de evidência dos trabalhos do Grupo. A busca pela dignidade humana e o atendimento judiciário às pessoas em vulnerabilidade social e uma perspectiva crítica para melhoria do atendimento dos serviços notariais em compatibilidade com a cultura surda foram evocações fundamentais para se comprovar que as especulações quanto à inclusão jurídica podem ser facilitadas pela esfera comunicacional.
A eficiência jurisdicional como um corolário da garantia de razoável duração do processo foi pensada com base no atual estágio da técnica em artigo que desenvolve a ideia de modificação na utilização de ferramentas de busca de bens, como meio de combate à fraude em execução. A interação do Poder Judiciário com a sociedade, para sua mobilização, prestação de contas e transparência contou com uma leitura esclarecedora sobre o programa institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Conhecendo o Judiciário como indispensável canal de aprimoramento da educação cidadã e luta por reconhecimento, aproximando, mais uma vez, mídia e direito.
Temáticas atuais e universais, que exigem vigorosa capacidade científica, não ficaram de fora, em linhas de acoplamento entre as racionalidades do direito e da comunicação, suscitadas como matérias a serem consideradas na atuação do Poder Judiciário. Nos artigos que cuidaram da segregação das minorias LGBTQIA+ e das repercussões na responsabilidade civil sobre a prática de fakes news, torna-se visível a confluência entre os campos.
A experiência do Grupo de Estudos com a proposição direcionada pela EJEF mostrou-se um instrumento de enorme potencialidade para lançar luzes em diversas discussões que interessam ao Poder Judiciário. Quer seja na consecução de sua tarefa existencial e funcional; sua estrutura dialógica com a sociedade e outros atores com os quais se relaciona, enfim, nos aportes científicos das duas grandes áreas no entorno da sua atividade (direito e comunicação), foram capturadas e extraídas evidências de que não existe mais espaço ou ambiente para um saber ou fazer jurídico que não se abra à interdisciplinaridade ou que se compreenda em uma refutável autossuficiência.
Ao enxergar esses horizontes e oportunizar o caráter interdisciplinar à pesquisa para que resulte em fomentos de melhor articulação entre o direito e a atividade judicial, a EJEF demonstra, mais uma vez, sua preocupação com o pensamento de vanguarda e sua colaboração assertiva com o padrão científico. Nem por isso deixa à margem ou abandona sua missão de formar, preparar e se integrar, assegurando sua consolidação e avanço como modelo de instituição pedagógica. Que novos passos e iniciativas sejam concretizados.
* Juiz do TJMG – 6a Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG. Professor na Graduação e Pós-Graduação. Mestre em Estudos Territoriais (ênfase em Criminologia e Direitos Humanos) e Doutor em Ciências da Comunicação interface com Direito. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito e Comunicação.
Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4188880970427220
Artigos:
- Midiatização e o populismo punitivista – STF e o caso da lava jato
- Anotações sobre o diálogo em processos estruturais
- Modelos históricos da sociedade brasileira e a segregação das minorias LGBTQIA+: o poder judiciário como instrumento no processo de inclusão
- Código de normas da corregedoria-geral de justiça do estado de Minas Gerais e a dignidade da pessoa pertencente à comunidade surda – uma análise sob a luz do artigo 183
- Inserção das ferramentas de busca como vetor da eficiência dos poderes de execução e a comunicação física inicial no combate à fraude à execução
- Atendimento humanizado e a busca pela garantia da dignidade humana ao acesso à justiça dentro do sistema judiciário de Minas Gerais às pessoas em situação de hipervulnerabilidade social
- As interpenentrações entre os campos jurídico e jornalístico-midiático
- Programa Conhecendo o Judiciário: 25 anos de uma exitosa estratégia de comunicação do TJMG
- Responsabilidade civil e fake news: a importância da interpretação constitucional para a solução de conflitos
APRESENTAÇÃO
Ronan Rocha*
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, na gestão 2020-2022, teve a louvável iniciativa de criar grupos de estudos para o aprofundamento da reflexão sobre temas que impactam a atividade judicante. Recebi, com alegria, convite para coordenar um desses grupos na área criminal e sugeri o tema da prova no processo penal, ao qual venho me dedicando nos últimos anos. A sugestão foi prontamente acolhida pelo então Superintendente da Escola, Desembargador Tiago Pinto, que me concedeu ampla liberdade para formatar os encontros, como também forneceu todo apoio institucional para a participação de professores convidados. Essa convergência de esforços resultou em oito ricos encontros, que contaram com as valiosas contribuições dos professores Patrícia Kauark Leite, Antônio Vieira e Vitor de Paula Ramos.
A oportunidade de leitura de textos previamente selecionados da literatura nacional e estrangeira, de ouvir especialistas sobre os temas e de troca de experiências hauridas da prática forense foi fundamental para uma visão do estado da arte sobre a prova no processo penal nas dimensões epistêmica, psicológica e jurídica. O trabalho solitário do juiz na solução dos casos penais cedeu lugar a encontros plurais e colaborativos, com a participação de magistrados e assessores que atuam na área criminal, forjados nas dificuldades oferecidas por casos muitas vezes sensíveis e cujos desfechos determinam o futuro não apenas dos envolvidos, mas também de seus familiares. Ao término das atividades do grupo de estudos, os participantes foram convidados a transformar as reflexões e discussões desenvolvidas nos encontros em artigos científicos, como forma de promover a consolidação do conhecimento adquirido. Os frutos desses trabalhos integram a presente edição da Revista de Grupos de Estudos da EJEF. O leitor poderá encontrar neles reflexões que conciliam teoria e prática e que materializam os esforços da magistratura mineira para uma melhor aplicação da legislação em vigor.
Por fim, deve ser salientado que o Grupo de Estudos sobre Prova no Processo Penal insere-se em um contexto mundial de mudança de perspectiva da Ciência do Direito. Karl Engisch, em seu extraordinário livro Logische Studien zur Gesetzesanwendung (Heidelberg: Carl Winter Universitätsverlag, 1960, p. 38), afirmou, com inteira razão, que a Ciência do Direito se preocupou mais com questões abstratas ligadas ao dever-ser e relegou a um segundo plano a determinação da matéria de fato. No entanto, nas últimas décadas, é possível notar um movimento de inversão dessa tendência, com o reconhecimento da importância central da determinação da questão de fato para a solução dos casos penais. No âmbito nacional, é possível identificar esforços nesse sentido na doutrina, na jurisprudência, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça, e na atuação do CNJ, a exemplo do recente seminário sobre Prova e Justiça Criminal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao fomentar iniciativas como esta, mostra-se atento às transformações no cenário jurídico contemporâneo e dá os primeiros passos de uma longa e necessária caminhada para a consolidação de uma nova cultura jurídica, mais comprometida com a correta determinação da matéria de fato no processo penal e, consequentemente, com a justiça das decisões penais.
* Coordenador do Grupo de Estudos “Prova no Processo Penal” – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Doutorando em Direito pela Humboldt Universität zu Berlin. Mestre em Direito pela UFMG. Professor do Curso de Pós-Graduação em Jurisdição Penal e Criminologia da EJEF. Ex-Professor do Curso de Pós-Graduação em Ciências Penais da PUC-Minas. Autor e tradutor de obras jurídicas.
Artigos:
- A (in)admissibilidade das provas decorrentes do reconhecimento realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal
- As facetas do termo “indício” no Código de Processo Penal, na doutrina e na jurisprudência
- Irrepetibilidade da prova testemunhal em sede policial no âmbito do juízo de garantias: uma análise teórica e prática sobre a interpretação do Art. 3°-C, § 3°, do Código de Processo Penal e o aperfeiçoamento da colheita das provas
- Nulidades no processo penal decorrentes de prova ilícita com destaque na pescaria probatória
- O brocardo in dubio pro societate e a valoração racional da prova na decisão de pronúncia no procedimento do tribunal do júri
- O Estado Democrático de Direito e a vítima no Processo Penal
- O in dubio pro reo e o standard de prova para além da dúvida razoável no processo penal brasileiro
- Da (in)adequação da aplicação do in dubio pro societate à decisão de pronúncia – apontamentos críticos ao julgamento do are N° 1.067.392/CE pelo Supremo Tribunal Federal
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Coordenador(a): Mônica Silveira Vieira
Esta obra coletiva é resultado das discussões desenvolvidas pelo Grupo de Estudos sobre Tutelas de Urgência, promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que tive a honra de coordenar, a convite do Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do Tribunal, e do Juiz que o auxilia, Murilo Silvio de Abreu. O trabalho na coordenação dessa atividade formativa se mostrou especialmente desafiador, pois foi a primeira vez em que a EJEF implementou a realização de grupos de estudos de maneira estruturada, no formato atual, que continua a ser praticado.
Por outro lado, a tarefa não poderia se mostrar mais gratificante. Durante quatro meses, tive o prazer de compartilhar estudos e discussões com magistrados muito especiais, com os quais aprendi muito. Mais do que isso, conheci pessoas maravilhosas, que praticam intensamente, na vida pessoal e na magistratura, a diretriz do humanismo, preconizada pela ENFAM.
O resultado da construção coletiva do conhecimento é apresentado nesta publicação, em que os caríssimos colegas Anacleto, Daniela, Danilo, Fernanda, Francisco, Ivana, Ivanete, Ivone, Marcelo, Marcos, Rodrigo e Roberta trabalham de modo construtivo e interessante temas e ideias muito relevantes sobre tutela de urgência, tutela da evidência, tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. Completa a obra artigo de minha autoria, com proposta de aplicação mitigada da Súmula n. 38 do TJMG.
Vários dos mais importantes aspectos dos temas acima listados são tratados nos artigos, muitas vezes sob diferentes perspectivas e com defesa de posicionamentos diversos, em alguns casos até opostos – com a riqueza discursiva que o Direito proporciona – sustentados em argumentos consistentes e fartas doutrina e jurisprudência. O conjunto dos artigos compõe obra de grande relevância, que contribui para o esclarecimento de questões controversas, o avanço de discussões em relação a problemas até aqui pouco ou insuficientemente expostos e expõe a necessidade de que se lancem novos olhares sobre determinadas questões muito caras à prestação jurisdicional. Os autores, por meio dos estudos ora publicados, demonstram a relevância do investimento que a Escola Judicial Des. Edésio Fernandes vem realizando por meio da diversificação de percursos formativos, sempre na perspectiva piagetiana e com plena adequação às peculiaridades da andragogia e foco no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Que venham mais grupos de estudo, mais cursos, mais turmas tão interessantes e interessadas quanto a que produziu esta obra, e que a EJEF, agora escola de governo, permaneça sempre como o farol que ilumina e acalenta o espírito dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais!
Artigos:
- A tutela dos interesses dos jurisdicionados em razão dos impactos da pandemia da covid-19
- Breves apontamentos sobre a tutela inibitória e os critérios orientadores para sua apreciação
- Considerações sobre a tutela de urgência e sobre a multa cominatória
- Considerações sobre a tutela inibitória de ilícito e a tutela de remoção do ilícito
- Limites à estabilização da tutela antecipada antecedente – uma interpretação sistemática
- Proposta de mitigação da aplicação da Súmula nº 38 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Questões controvertidas sobre o fenômeno da estabilização da tutela antecipada antecedente
- Requisitos para a dispensa da caução ao economicamente hipossuficiente nas tutelas provisórias de urgência
- Tutela antecipada estabilizada – aspectos procedimentais prévios à estabilização
- Tutela de evidência – uma proposta de interpretação sistemáticae teleológica do inciso II do art. 311 do CPC
- Tutela provisória como instrumento de acesso à Justiça
- Tutela provisória da evidência – a justa distribuição do ônus do tempo
- Tutela de evidência – uma abordagem prática – NOVO
Coordenador(a): Renzzo Giaccomo Ronchi
O grupo de estudos, coordenado pelo juiz de direito Renzzo Giaccomo Ronchi, propôs-se a buscar parâmetros objetivos para a atuação mais racionalizada do poder judiciário nas demandas de saúde. Após o término dos encontros, o grupo produziu três artigos.
No primeiro texto, intitulado Demandas de saúde pública: construindo parâmetros objetivos para a atuação do poder judiciário, o juiz Renzzo buscou fazer uma reflexão sobre uma atuação judicial solipsista que tem causado verdadeira desorganização do sistema único de saúde (SUS), com consequente seletividade em detrimento de toda população. Em contrapartida, sustentou que o magistrado que atua nas demandas de saúde pública precisa conhecer as políticas públicas e, à luz da medicina baseada em evidências, saber manejar os instrumentos técnicos que estão ao seu alcance para examinar com maior segurança os pedidos que são formulados ao poder judiciário, captando a complexidade do tema e, assim, decidindo em um ambiente de escassez de recursos públicos.
No segundo texto, intitulado A escassez de leitos hospitalares no contexto da judicialização da saúde: um estudo de caso, os juízes José Carlos de Matos, Luiz Flávio Ferreira e Ronaldo Souza Borges propuseram-se a uma nova abordagem de atuação dos magistrados nas demandas de saúde pública que se deparam com pedidos de fornecimento de leitos hospitalares que demandam tratamento intensivo, de modo que, para bem decidirem, que colham junto aos gestores públicos, notadamente junto às centrais de regulação de leitos, as informações necessárias acerca do caso concreto judicializado, o que não apenas otimiza a qualidade da tutela jurisdicional prestada, como também a legitima.
No terceiro texto, (In)segurança jurídica na aplicação do tema 793 da repercussão geral do STF, de autoria dos juízes Renzzo Giaccomo e Ronaldo Borges, foi realizada uma pesquisa empírica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, a partir de um exame crítico em que foi evidenciado que esse tribunal não estaria sendo coerente com a teoria dos precedentes, investigaram até que ponto a interpretação dada pela corte nos julgamentos envolvendo conflitos de competência entre a justiça estadual e a justiça federal sobre medicamentos não incorporados às políticas públicas de saúde não estaria colocando em xeque o primado da segurança jurídica.
Coordenador(a): Aloysio Libano de Paula Júnior
Trata-se de obra coletiva, resultado do trabalho desenvolvido pelos magistrados que participaram do Grupo de Estudo Juiz Natural, Eficiência Processual, Competência Adequada e Cooperação Judiciária Nacional, implementado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob o comando do 2º Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador Tiago Pinto e de seu Juiz-auxiliar, Murilo Sílvio de Abreu.
O objetivo do Grupo de Estudos era justamente o de revisitar institutos tradicionais da fixação de competência e da administração judiciária de competência com vistas a aprimorar a eficiência, face aos novos institutos jurídico-processuais existentes no ordenamento pátrio. Para tanto, foram estudados vários pensadores jurídicos nacionais, com destaque especial para a obra do Professor Antônio do Passo Cabral – Juiz Natural e Eficiência Processual: flexibilização, delegação e coordenação de competência no Processo Civil. Outrossim, com o necessário enfoque de se aliar a teoria à prática jurídica, a jurisprudência nacional não foi olvidada.
Com prazer inenarrável, fui brindado com a sabedoria das minhas colegas magistradas e magistrados durante as ricas discussões dos cinco encontros mensais.
Desses encontros, surgiram artigos que muito podem aperfeiçoar a doutrina incipiente dos institutos de compartilhamento de competência, “competência adequada”, cooperação judiciária, especialmente na forma de atos concertados, como forma de resolução de demandas repetitivas e incremento da eficiência processual.
Assim, surgem os belíssimos trabalhos das magistradas Lílian Maciel Santos (Da necessária evolução do direito brasileiro para a afirmação da autonomia da vontade diante do fomento da transnacionalidade), Gisa Carina Gadelha Sabino (Um necessário reexame da competência federal delegada à luz da Competência Adequada e da cooperação Judiciária Nacional) e Juliana Mendes Pedrosa (A modificação da competência nas ações estruturais por ato de concertação: a análise realizada pelo próprio juiz natural diante da vedação da criação do juízo de exceção), bem como dos juízes Rodrigo Martins Faria (Os núcleos de Justiça 4.0 como instrumentos de cooperação judiciária para a gestão de demandas repetitivas), Paulo Victor de França Albuquerque Paes (A competência do Tribunal do Júri nos crimes conexos), Flávio Catapani (O compartilhamento de competências como revolução do sistema de Gestão Judiciária na busca da eficiência) e Rodrigo Fonseca Caríssimo (Cooperação judiciária nacional: breves reflexões sobre essa importante inovação do ordenamento jurídico pátrio).
Tenho certeza que o leitor terá uma bela experiência jurídica com a leitura de tão brilhantes artigos.
Por fim, parabenizo a gestão e a equipe da EJEF por proporcionarem a criação e realização de grupos de estudos para analisar temas e institutos jurídicos inovadores. A nossa querida EJEF se mantém, dessa forma, como vanguarda no estudo e nas proposições inovadoras com vistas a possibilitar uma melhor e mais eficiente atuação jurisdicional, não nas Minas Gerais como em todo o território brasileiro.
Artigos:
- A competência do Tribunal do Juri nos crimes conexos
- A modificação da competência nas ações estruturais por ato de concertação
- Cooperação judiciária nacional – breves reflexões sobre essa importante inovação do ordenamento jurídico pátrio
- Da necessária evolução do direito brasileiro para a afirmação da autonomia da vontade
- O compartilhamento de competências como revolução do sistema de Gestão Judiciária na busca da eficiência
- Os núcleos de justiça 4.0 como instrumentos de cooperação judiciária para a gestão de demandas repetitivas
- Um necessário reexame da competência federal delegada à luz da competência adequada e da cooperação judiciária nacional
APRESENTAÇÃO
Murilo Silvio de Abreu*
A criação de Grupos de Estudos no âmbito da EJEF para que Magistrados e Servidores produzam artigos científicos, a fim de que a Escola Judicial passe a ter produção acadêmica própria, foi uma das prioridades da Gestão 2020-2022.
Após a criação dos Grupos de Estudos de Tutelas Provisórias Cíveis, de Judicialização da Saúde e de Cooperação Judiciária Nacional, decidiu-se priorizar assunto de alta relevância, mas nunca merecedor da devida atenção pela Magistratura Estadual Mineira, a saber, o Direito Tributário.
É na Justiça Estadual que nascem complexas e relevantes questões tributárias, sobretudo no âmbito do ISS e do ICMS, o que justifica o aprimoramento teórico e prático desse ramo do Direito.
A ideia de iniciar o aprofundamento do estudo com o Processo Judicial Tributário, ao invés do Direito Tributário Material, teve o intuito de começar-se com assuntos mais próximos do dia a dia dos Magistrados Estaduais, pois maior é o número dos que lidam com execuções fiscais e seus problemas correlatos em relação aos que enfrentam as discussões tributárias em essência, propostas nas ações não exacionais, como Mandados de Segurança e Ações Declaratórias e Anulatórias de Débito. O ideal seria prosseguir, na sequência, com a abordagem de temas do Direito Material Tributário.
Esse quarto Grupo de Estudos da EJEF inovou em dois aspectos. Primeiro, por ter contado, em cada um dos seus cinco encontros síncronos e a distância, com exposições feitas por Professores Especialistas, de renome nacional e internacional, sobre temas atuais e relevantes da área. A segunda inovação consistiu em aceitar o ingresso e a participação ativa de assessores de Juízes e Desembargadores, o que em muito enriqueceu as discussões e a construção do conhecimento.
O resultado foi profícuo: 11 artigos científicos produzidos por 15 integrantes, dentre Magistrados e Assessores, tendo todos afirmado estarem motivados a continuar no aprofundamento da Tributarística.
Esse, enfim, o maior êxito do GE Tópicos em Processo Judicial Tributário: o estímulo a Magistrados e Assessores a alcançarem, por esforço próprio, um protagonismo que nunca tiveram, pois nunca antes lhes foi possibilitado construir, de forma ativa, o conhecimento científico como nessa oportunidade.
Plantou-se uma semente que se espera seja regada e adubada para que a sociedade possa colher, no futuro, os frutos de um Judiciário ainda mais preparado.
*Coordenador do GE Tópicos em Processo Judicial Tributário. Juiz do TJMG. Ex-Juiz-Auxiliar da 2ª Vice-Presidência – Gestão 2020-2022. Ex-Procurador do Estado de Minas Gerais. Mestre em Direito Tributário pela UFMG.
Artigos:
- Economia comportamental aplicada ao Poder Judiciário: o uso da arquitetura das escolhas para incrementar a eficiência do processo de execução fiscal
- A execução fiscal extrajudicial à luz do Projeto de Lei nº 5.080/2009
- Algumas considerações sobre a Lei de Execução Fiscal e sobre alguns projetos de lei que pretendem modificá-la
- Responsabilidade tributária do sócio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Sistema de precedentes e o princípio da igualdade no processo tributário
- Autocomposição, mediação e conciliação no processo tributário
- A exceção de pré-executividade na execução fiscal
- A competência tributária do ISSQN relacionada aos serviços elencados na Lei Complementar nº 175-2020
- Limitação temporal da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de natureza continuativa