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Início » Curso “A Eficiência dos  Precedentes Judiciais no STJ” – Turma 3, com alteração da data da aula síncrona

Curso “A Eficiência dos  Precedentes Judiciais no STJ” – Turma 3, com alteração da data da aula síncrona

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Modalidade: a distância, com tutoria e aulas remotas

De ordem do Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Tiago Pinto, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Flávio de Almeida, Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, a EJEF informa o início e a alteração da data da aula remota da Turma 3 do Curso “A eficiência dos precedentes judiciais no STJ”, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que a aluna e o aluno sejam capazes de aplicar os conhecimentos teóricos e práticos sobre o sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, sob a perspectiva de atuação do Superior Tribunal de Justiça, na formação, divulgação e publicidade de precedentes qualificados.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: nomes constantes da lista publicada ao final deste edital e já matriculados

3 – MODALIDADE: a distância, com tutoria e realização de aulas remotas.

4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I – O desafio brasileiro com o Modelo de Precedentes;
Módulo II – Prática na formação e tratamento dos precedentes no STJ;
Módulo III – A inafastável coesão entre a Jurisdição e a Gestão;
Módulo IV – A eficiência dos precedentes qualificados.

5 – DOCENTE:
• Marcelo Ornellas Machiori: Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Tutor e Formador).

6 – CRONOGRAMA:

TURMA PERÍODO DATAS AULAS REMOTAS Horário: das 9 às 11h30
TURMA 3 11/8 a 15/9/2021 25/8/2021e 15/9/2021

7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 26h, por turma.

8 – ACESSO AO CURSO:
8.1 – O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
8.1.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
8.1.2 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;
8.1.3 – O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
8.1.4 O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término de cada turma.

9 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
9.1 – Os alunos serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas atividades propostas no ambiente virtual do curso;
9.2 – Para as aulas remotas, que serão realizadas conforme descrito no item 6, das 9h às 11h3, na plataforma cisco webex, a pontuação relacionada à participação será computada a partir do registro de presença que deverá ser feita até no máximo às 9h45min, no ambiente EAD do curso, na plataforma da EJEF;
9.3 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, cinco dias úteis após a data de término do curso.

10 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

11 – DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 – A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser justificada à EJEF até o início do curso, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar o motivo da não participação, contendo o e-mail de seu gestor imediato.
11.2– A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, a servidora ou o servidor que não apresentá-la ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais da EJEF, nos termos do art. 8º, § 5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, a seguir transcrito:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
11.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas à EJEF pelo canal de comunicação citado no subitem 11.1 até início do curso.
11.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa a que se refere o subitem 11.1 poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento ao curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11.5 – Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo da servidora convocada ou do servidor convocado, a EJEF comunicará a impossibilidade de participação ao gestor imediato, podendo este aplicar para fins de referência na avaliação de desempenho.

12 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

13 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.

14 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC e Núcleo de Educação a Distância

15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 37.766,56, que abrange:
• Despesas com docentes para as 4 turmas

16 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – O Curso “A eficiência dos precedentes judiciais no STJ” foi desenvolvido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e compartilhado com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes para a disponibilização aos servidores do TJMG.
17.2 – Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções de cargo e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
17.3 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato (31) 3247- 8779 ou pelo e-mail .

LISTA CONTENDO OS NOMES DO PÚBLICO-ALVO DESTA CAPACITAÇÃO – TURMA 3 

Adriano Dias de Ávila
Adriano Emílio dos Reis
Ana Paula Martins Costa Amato
Beatriz Monteiro de Castro Casassanta
Bernardo Gomes Soares Silva
Breno Lopes Frois
Dahyane de Oliveira Gil
Danilo Bernardes de Oliveira
Débora da Silva Bomfim
Diego Lima de Silva
Everton Pablo Calixto da Silva
Flávia Vieira Costa
Giovana Valadares Cabral
Gladston Gomes Mamede da Silva
Guilherme Lóes Rosenburg
Jerusa Almeida Alvarez
João Vítor Filgueiras Costa
Julianny Castilho Silva Carvalhaes
Laura Ferreira Diniz
Lucia Rodrigues Corrêa
Luciano Antônio Carneiro
Miriã Vieira de Oliveira
Nassau Jan Louwerens
Renata Maria Gonçalves Lopes
Silviane Cecília Teixeira Lopes
Rayka Elza Gonçalves Franco
Roberta Inácio Maia
Tarcyla Cassilhas Gonçalves
Valéria Maria Lúcio
Vanessa Macedo de Pinho Tavares

 

 

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