CONVOCAÇÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para os servidores convocados, para a Capacitação do Processo Judicial Eletrônico, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores convocados, conforme listagem deste aviso.
2 – OBJETIVO: Oferecer subsídio teórico e prático para que os usuários conheçam e manuseiem todas as etapas do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
PERFIL GABINETE:
Tela de acesso; Visualizar o cadastro da ação; Identificar a área de trabalho do Magistrado; Conhecer os autos digitais (Detalhes do processo); Gerenciar agrupadores do Magistrado; Praticar o ato judicial; Pesquisar processos; Organizar o gabinete; Incluir alertas e lembretes no processo; Identificar as operações de audiência; Identificar o fluxo execução.
PERFIL SECRETARIA:
Tela de acesso; Visualizar o cadastro da ação; Identificar a solicitação de habilitação; Identificar a área de trabalho da Secretaria; Conhecer os autos digitais (Detalhes do processo); Executar a tarefa “Providência Inicial Urgente”, Assinatura de Documentos e Pesquisa de Processos; Identificar as tarefas do subfluxo PRATJUD – Preparar o ato judicial; Organizar a secretaria; Expedir os atos de comunicação e controle de prazo; Identificar a tarefa “Dar andamento”; Controlar Expedientes da Secretaria; Gerenciar os agrupadores da Secretaria; Retificar dados do processo; Identificar as operações de audiências; Incluir alertas e lembretes no processo; Visualizar tramitação processual.
4 – METODOLOGIA: integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional – isto é, o estudante, por meio da Internet acessa o ambiente virtual do curso (http://siga.tjmg.jus.br) e realiza, por si mesmo, o percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina vídeos, textos, ambiente de teste e exercícios.
4.1 – Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las:
• Ter disponibilidade para participar do curso no período.
• Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas.
• Consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
5 – PERÍODO DO CURSO: 07 de janeiro de 2020 a 23 de janeiro de 2020.
Os ambientes dos perfis estarão acessíveis a partir das 14h do dia 07/01/2020 e serão encerrados às 23h55 do dia 23/01/2020.
6 – NÚMERO DE VAGAS: 12
7 – CARGA HORÁRIA:
Perfil Gabinete: 27 horas
Perfil Secretaria: 50 horas 30 minutos
8 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 18 de dezembro a 06 de janeiro de 2020.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 18/12/2019 e encerradas às 23h55 do dia 06/01/2020.
9 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
9.1 – Acessar o endereço : http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes e clicar no link “Inscrições”;
9.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
9.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso.
(Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://siga.tjmg.jus.br/mod/paineldoestudante.php, link: painel do estudante, a partir das 10h do dia 07/01/2020).
11 – ACESSO AO CURSO:
O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://siga.tjmg.jus.br
Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
11.1 – Clicar no link “Cursos”, na sequência, clicar no link “Entrar”, que se encontra em frente a o nome do curso.
11.2 – Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
12.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13 – CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir do dia 28/01/2020 e poderá ser retirado eletronicamente através do site da EJEF.
14 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no final do curso.
15 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
15.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 21 de fevereiro de 2020, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
15.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – Dje e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
15.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
15.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 16.1.
15.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
16 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
18 – AUTORIA DO CONTEÚDO: Diretoria de Informática do TJMG – DIRFOR.
19 – SUPORTE TÉCNICO DO CURSO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC
20 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$0,00.
ORIGEM DA RECEITA: TJMG
21 – CONTATOS PARA INFORMAÇÕES:
21.1 – Esclarecimentos sobre a organização do curso, convocação e justificativas: Coordenação de Formação Permanente do Interior (COFINT) – Telefone: (31) 3247-8703
21.2 – Esclarecimentos sobre o acesso e a utilização do ambiente virtual do curso: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) – http://siga.tjmg.jus.br/mod/faleconosco / Telefones: (31) 3247-8429 / 8829 / 8825.
SERVIDORES CONVOCADOS |
Ana Cristina Matos de Queiroz |
André Luiz da Fonseca Faleiro |
Bellini Florêncio Braga Júnior |
Ewerton Miranda dos Santos |
Flávio Fábio Letro Ribeiro |
Francisco Eugênio Machado Lopes Cavalcante |
Heliomar dos Santos Freires |
Hohaber Higor Rivas de Mendonça |
Irinalvo Silva Galdino Júnior |
João Vito Bento de Oliveira |
Luciele Dias Menezes |
Sheila de Paula |