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XVIII Encontro de Gestores

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Convocação

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o “XVIII Encontro de Gestores” conforme abaixo especificado:

1- PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Gestores convocados da Capital e da Região Metropolitana de Belo Horizonte: Betim, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, conforme listagem abaixo.

2 – OBJETIVO: Propiciar aos gestores conhecimento sobre as ações da gestão 2018/2020 e reflexão sobre a gestão de alta performance no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Biênio 2018/2020, Gestão de pessoas e de processo e Gestão de alta performance.

4 – NÚMERO DE VAGAS: 244

5 – CARGA HORÁRIA: 4 horas

6 – DATA: 21 de novembro de 2018

7 – HORÁRIO: 08h às 12h

8 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Raja Gabaglia
Av. Raja Gabáglia, 1753 – Bairro Luxemburgo. Belo Horizonte – MG.

9 – PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 12/11/2018 e encerradas às 10h do dia 19/11/2018, através do link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur748

10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a lista dos servidores convocados.
10.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir das 12h do dia 19/11/2018.

11- IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 16 de novembro de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21 – A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º – A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 26/11/2018.

13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14 – CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os servidores convocados da região metropolitana de Belo Horizonte. A Escola Judicial concederá abono de ponto referente à entrada para os servidores convocados. A concessão será baseada no registro na lista de presença da Escola Judicial.

15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Tel.: (31) 3247-8796.

16 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Gerência de Apoio Administrativo – GEAPA. Tel.: (31) 3330-2123.

17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$4.886,15, que abrange despesas com organização e logística.

18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones (31) 3247- 8796/8842.

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