CONVOCAÇÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para o curso “Programa Servidor Integrado – SERIN – Módulo Institucional, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da Justiça de Primeira Instância, em estágio probatório, conforme listagem anexa.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o aluno reconheça aspectos fundamentais à sua inserção na Instituição, compondo uma visão geral sobre o TJMG, sobre a sua responsabilidade como parte da Instituição e a importância de sua contribuição para o oferecimento de uma efetiva prestação jurisdicional à sociedade.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Parte I – Regimento Interno, Estrutura, Funcionamento e Planejamento Estratégico do TJMG:
- Unidade I – Regimento Interno do TJMG
- Unidade II – Estrutura e Funcionamento do TJMG
- Unidade III – Planejamento Estratégico
- Parte II – Direitos e Deveres dos Servidores
- Parte III – Prestação de Serviço Voluntariado no TJMG
4. METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional – isto é, o estudante, por meio da Internet acessa o ambiente virtual do curso e realiza, por si mesmo, o percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina vídeos, textos e exercícios.
4.1. Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes, comprometendo-se a cumpri-las:
4.1.1. Ter disponibilidade para participar do curso no período;
4.1.2. Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas;
4.1.3. Consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
5. PERÍODO DO CURSO: 11 de março a 3 de abril de 2020.
6. CARGA HORÁRIA: 19 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS: 24 vagas.
8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: 3 a 9 de março de 2020. As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 3 de março e encerradas às 14h do dia 9 de março de 2020.
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
9.1. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Enviar o pedido de inscrição”;
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
9.4. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso.
(Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://siga.tjmg.jus.br, link painel do estudante, a partir das 14h do dia 10 de março de 2020).
11. ACESSO AO CURSO: O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br.
Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
11.1. Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços)
11.2. Clicar o curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados: Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
13.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 6 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
13.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
13.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
13.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
13.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14. CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir do dia 7 de abril de 2020 e poderá ser retirado eletronicamente através do link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais.
15. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
19. SUPORTE TÉCNICO DO CURSO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC.
20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$0,00
21. ORIGEM DA RECEITA: TJMG
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Esclarecimentos sobre a organização do curso, convocação e justificativas: Coordenação de Formação Permanente do Interior (COFINT) – Telefone: (31) 3247-8964 / 8450 / 8958.
22.2. Esclarecimentos sobre o acesso e a utilização do ambiente virtual do curso: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) – http://siga.tjmg.jus.br/mod/faleconosco/ Telefones: (31) 3247-8429 / 8829 / 8825.
Servidores Convocados | |
Nome do servidor | Comarca |
Adilson Ramos Pereira | Ribeirão das Neves |
Allan Martins Ribeiro | Pirapetinga |
Ana Elisa De Carvalho Silva | Juiz de Fora |
Andréia Cristina Dos Santos Pereira Andrade | Jequeri |
Anny Palhares Diniz | Curvelo |
Carla Aparecida Raymundo Souza | Rio Novo |
Carla Maruff Dib Maranhão | Santos Dumont |
Carolina Cunha Dos Reis | Candeias |
Eduarda Geralda de Souza Parreiras | Bonfim |
Eduardo Ribeiro Prado | Machado |
Fernando Ribeiro Azambuja | Ribeirão das Neves |
Heitor Augusto Fiuza Goulart | Entre Rios de Minas |
João Pedro Gonçalves Rocha | Jequeri |
Karolina Gonçalves De Souza | Mar de Espanha |
Leandro Alves Silva | Espera Feliz |
Lídia Maria Costa Silva | Passa-Tempo |
Mariana Elisa Dias Matins | Belo Horizonte |
Mario Cesar Dos Santos Fonseca | Capinópolis |
Matheus Antônio Coutinho De Oliveira Andrade | Mar de Espanha |
Mauro Lucio Da Silva Castro | Ibiá |
Rodrigo Rossi Muradas | Conceição do Rio Verde |
Silmara Aparecida Polito | Monte Sião |
Taryane Elizabeth Do Nascimento Duarte Teixeira | Coromandel |
Tiago José Da Costa Silva | Sacramento |