Em 27 de junho de 2022 foi sancionada a Lei 14.382/2022. A norma efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
Entre as novidades, a nova Lei de Registros Públicos permite alterar de nome e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (exceto casos em que há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Uma das possibilidades é a mudança do nome do recém-nascido até 15 dias após seu registro. A mudança em cartório só vai ocorrer se os pais concordarem mutuamente. Caso haja desacordo, o pedido deve ser feito na Justiça.
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