Instituições reconhecidas
Após publicação da PORTARIA CONJUNTA Nº 1.351/PR/2022, a atribuição do reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ofertar cursos de formação de mediadores judiciais passou a ser de competência da 3ª Vice-Presidência do TJMG.
Acesse aqui a relação atualizada das Escolas ou Instituições reconhecidas.