Publicado em 13/04/2026
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) iniciou, no dia 17 de março, em Belo Horizonte, em formato semipresencial, o curso “Limites e possibilidades da judicialização da saúde após o julgamento dos temas 6 e 1234 da repercussão geral do STF”.
A formação, voltada a magistrados e assessores, busca capacitar tecnicamente os participantes para decidir sobre demandas de saúde, sem comprometer a sustentabilidade das políticas públicas.
“Estamos passando por um momento importante de transição na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com o estabelecimento de precedentes mais qualificados, que nos trazem maior segurança para julgar a matéria”, afirmou o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi.
Segundo o docente, o cenário atual exige domínio das teses fixadas para a prolação de decisões adequadas nos processos.

O magistrado explicou que a oficina aborda tópicos fundamentais, como os temas 6 e 1234, além dos temas 500, 793, 1.161 e 1.033, bem como questões relacionadas a leitos de UTI.
“Agora, temos também um julgamento recente na área da saúde suplementar, a ADI 7.265, com importantes orientações em alguns aspectos relacionados às internações compulsórias”, declarou o Dr. Renzzo.
A discussão é central para o Judiciário, pois os precedentes estabelecem critérios para o fornecimento de medicamentos de alto custo ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definindo as situações em que o Estado é obrigado a custeá-los.
Enquanto o Tema 6 estabelece requisitos rigorosos para o fornecimento de medicamentos fora das listas do Sistema Único de Saúde (SUS), o Tema 1.234 organiza a competência da Justiça Federal e a divisão de custos entre União, estados e municípios.
Já o Tema 500 veda o fornecimento de medicamentos experimentais, mas encontra divergência pontual no Tema 1.161, que admite a disponibilização de itens não registrados quando houver autorização de importação.

Outras teses, como as 793 e 1.033, buscam equilibrar a responsabilidade solidária dos entes federativos e o ressarcimento a hospitais privados.
Na saúde suplementar, a recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 reafirma a necessidade de evidências científicas e de registro sanitário, limitando a soberania da indicação médica em favor de laudos técnicos mais robustos.
O conjunto dessas normas visa reduzir a instabilidade jurídica e evitar o colapso orçamentário dos sistemas de saúde.
A formação da EJEF segue até o dia 17 de abril, mesclando etapas a distância para estudo autônomo e uma oficina presencial realizada na capital mineira. O cronograma prevê unidades sobre políticas públicas e o novo cenário jurídico e se encerra com uma atividade final de avaliação.





