A PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO EMPRESARIAL COM ÊNFASE EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
O Programa de Pós-Graduação e Pesquisa, por meio da elaboração e disponibilização de cursos de pós-graduação lato sensu, em consonância com as diretrizes pedagógicas da EJEF, tem por finalidade o desenvolvimento de competências profissionais, preferencialmente de magistrados e servidores do TJMG, em campo específico ou interdisciplinar do conhecimento, com vistas ao aprimoramento de sua atuação no Poder Judiciário e na prestação jurisdicional.
Além dos cursos de especialização, compõem o Programa os Grupos de Estudo em áreas temáticas, que têm por objetivo a realização de atividades complementares à formação curricular, voltadas para o aprofundamento dos conteúdos abordados e o desenvolvimento de pesquisas que contemplem as necessidades de inovação e de melhoria dos serviços prestados pela instituição.
A atividade empresarial no Brasil, verdadeira fonte de riquezas do país, consolida-se a partir de seu exercício por pequenos empreendedores individuais, por negócios de médio porte, por meio das grandes estruturas societárias, que envolvem comércio, indústria, agronegócio e prestação de serviços e tecnologia.
Dita atividade tem sido objeto de merecido reconhecimento do campo do direito voltado à regulação normativa. De tal sorte, desde a edição da Lei nº 6.404, de dezembro de 1976, que significou extraordinário avanço no campo do chamado direito societário, particularmente no tocante às sociedades por ações, tem-se observado intensa produção legiferante que encontra seu ponto culminante com a promulgação do Código Civil, em 2002, o qual dedica o Livro II da Parte Especial ao direito empresarial, inspirado no Codice Civile, de 1942, na Itália. Nele, encontram-se regras atinentes às sociedades empresárias e não empresárias, aos títulos de créditos já regidos por legislação esparsa e a outros temas de interesse vinculados ao amplo espectro do direito empresarial no Brasil.
A par de outros diplomas legais expedidos na segunda metade do século passado, podem ser citados, como exemplos, os relativos à arbitragem, à concorrência empresarial, a vários tipos de contratos mercantis, etc. Foi, entretanto, na seara do direito concursal que se implementaram as maiores e mais profundas reformas, fruto da imperiosa necessidade de abandonar o velho e obsoleto Decreto-Lei nº 7.661/1945, que regulava a falência e a concordata e suas modalidades, preventiva e suspensiva, da falência.
Assim, vem a lume, a Lei nº 11.101/2005, de 9 de fevereiro, com entrada em vigência em 9 de junho do mesmo ano. Preservou-se o instituto da falência, com o benefício da experiência do texto legal de 1945 e com as contribuições hauridas da doutrina e da jurisprudência pátrias. Extinguiu-se a concordata, simplesmente. Tratava-se de um modelo anacrônico, que punia os credores quirografários, por vinculação restrita daqueles aos efeitos do processo judicial da concordata, ao tempo em que alijavam esses mesmos titulares de créditos do centro decisório de seus interesses.
A recuperação, admitida tanto na modalidade judicial quanto na extrajudicial, inspirada no modelo da legislação norte-americana, significou formidável avanço no campo do direito concursal. Mal completados 15 anos de vigência, a lei em questão foi objeto de alterações, promovidas pela Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, que, atendendo aos reclamos da doutrina, da jurisprudência e do mercado, dotou o sistema legal da insolvência de mecanismos modernos e necessários a seu contínuo aperfeiçoamento. São exemplos de tal iniciativa: a introdução de regramento concernente às mediações, sobretudo na recuperação judicial; o modelo de financiamento do devedor em recuperação, o chamado dip financing, outra vez extraído de previsão do direito estadunidense; o já indispensável tratamento legal da insolvência transnacional, além das relevantíssimas modificações implementadas no processo de falência, com especial destaque à possibilidade de reinserção no mercado do empreendedor falido.
Antes, ainda no âmbito da legislação ordinária, a edição da Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, trouxe destacada contribuição ao direito concursal empresarial, com previsão expressa da adoção de mecanismos de autocomposição de interesses contrapostos, pela conciliação e por meio da mediação. No mesmo ano, no esteio do que o então novo CPC proclamou, a Lei nº 13.140 deu concretude aos instrumentos de solução pacífica de controvérsias, com reflexos imediatos na seara concursal.
Nessa perspectiva, o contínuo aprimoramento na formação profissional de magistrados e servidores do Poder Judiciário mineiro constitui a razão primeira – e a mais consistente -, no sentido da concepção de curso formativo, em nível de pós-graduação lato sensu, voltado ao direito empresarial, com ênfase em falência e recuperação de empresas. Outro campo de destacado interesse no complexo rol de atividades que integram o moderno Direito Empresarial desponta, com velocidade até então desconhecida, o emprego da tecnologia de informação às relações contratuais societárias e creditícias fortemente impactadas pela inserção de meios que, em muito, alteraram a fisionomia do Direito Mercantil classicamente considerado.
Não se pode olvidar, ainda, a necessária visão humanista que aos magistrados se impõe no trato das questões que lhes são diuturnamente submetidas, no amplo espectro das relações econômicas e sociais.
O programa do curso deverá merecer abordagem técnica, com observância de temas afetos ao moderno direito dos negócios e das empresas, sob a perspectiva doutrinária, nacional e estrangeira, da legislação do Brasil e dos países que inspiraram e influenciaram o acervo normativo de regência sobre o tema, sem prejuízo da análise, profunda e sistematizada, do conjunto das decisões judiciais proferidas, a partir da jurisprudência produzida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em linhas gerais, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a iniciativa do curso de pós-graduação lato sensu, área de concentração – direito empresarial, com ênfase em falência e recuperação de empresas, irá oferecer, a seus magistrados e servidores, oportunidade de especialização em área do direito de inegável relevância no contexto econômico e social.
Portaria Nº 159/2VP/2022
Designa o Coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falência e Recuperação de Empresas realizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF
Edital Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas
Dispõe sobre a abertura das inscrições para o processo seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Empresarial com ênfase em Falências e Recuperação de Empresas
- Adriano da Silva Ribeiro – http://lattes.cnpq.br/2662848014950489
- Alexandre Nasser de Melo – http://lattes.cnpq.br/0945030232834962
- Henrique Cunha Barbosa – http://lattes.cnpq.br/1356946142321692
- Janaína de Alvarenga Silva Carvalho – http://lattes.cnpq.br/8726439229508825
- Jean Carlos Fernandes – http://lattes.cnpq.br/8440572441441204
- José Marcos Rodrigues Vieira – http://lattes.cnpq.br/6431187483331345
- Lailson Braga Baeta – http://lattes.cnpq.br/0154437549705347
- Leandro Rigueira Rennó Lima – http://lattes.cnpq.br/4854837824637690
- Mário Saveri Liotti Duarte Raffaele – http://lattes.cnpq.br/2231776110664686
- Renato Luiz Vieira Magalhães – http://lattes.cnpq.br/2610009544086001
- Thales Poubel Catta Preta Leal – http://lattes.cnpq.br/2631821739526603
- Walter Coelho de Morais – http://lattes.cnpq.br/0002006943514084
Disciplina | Docente | CH | Início | Término |
Formação Histórica do Direito Comercial: a ordem econômica na Constituição da República de 1988 | Janaína de Alvarenga Silva Carvalho | 6h | 22/03 | 23/03 |
Sociedades Empresárias: Introdução ao Direito Societário | Renato Magalhães | 6h | 29/03 | 30/03 |
Sociedades Empresárias: dissolução da sociedade limitada e apuração de haveres | Thales Catta Preta | 6h | 05/04 | 06/04 |
Contratos Empresariais na Contemporaneidade | Jean Carlos Fernandes (participação pontual do Des. Wilson Benevides) | 18h | 20/04 | 10/05 |
Circulação e Efetividade Cambial | Jean Carlos Fernandes | 18h | 11/05 | 31/05 |
Direito Empresarial e Moedas Digitais | Mário Saveri | 12h | 01/06 | 14/06 |
Sociedade por Ações e Mercado de Capitais | Henrique Cunha Barbosa | 18h | 21/06 | 05/07 |
Disciplina | Docente | CH | Início | Término |
Recuperação de Empresas: legitimação, postulação e sujeição à recuperação judicial | Walter Morais | 12h | 02/08 | 17/08 |
Recuperação de Empresas e Agronegócio | Alexandre Nasser (participação pontual: Daniel Carnio Costa – aula do 24/8, Princípios do Direito Concursal) | 15h | 23/08 | 06/09 |
Sociedades Empresárias: dissolução da sociedade limitada e apuração de haveres | Lailson Braga Baeta Neves | 10h | 13/09 | 21/09 |
Mediação, Conciliação e Insolvência Empresarial: empresas em dificuldade e experiências no direito comparado |
Leandro Rennó | 18h | 27/09 | 19/10 |
Metodologia Científica e da Pesquisa Jurídica | Adriano da Silva Ribeiro | 18h | 25/10 | 16/11 |
Recuperação de Empresas e Falência: aspectos processuais | José Marcos Rodrigues Vieira | 12h | 22/11 | 30/11 |
Primeiro semestre de 2023 | ||||
Disciplina | Docente | Carga horária | Data de início | Data de término |
14. Processamento da Recuperação judicial: deferimento do pedido – stay period – verificação de créditos – plano de recuperação e assembleia geral de credores | Renato Ourives Neves | 24 | 31/01/2023 | 01/03/2023 |
Seminário II – Workshop Mediação e gestão de conflitos da empresa em crise | Mariana Freitas de Souza | 8 | 13/03/2023 | |
15. Insolvência Transnacional: a experiência do direito comparado | Francisco Satiro de Souiza Junior e Sabrina Maria Fadel Becue | 12 | 07/03/2023 | 15/03/2023 |
16. Aspectos Tributários na Recuperação Judicial e na Falência | Murilo Silvio de Abreu com participação de Daniela Victor de Souza Melo e Filipe Aguiar de Barros | 18 | 21/03/2023 | 12/04/2023 |
17. Crimes falimentares | Thiago Colnago Cabral | 12 | 18/04/2023 | 31/05/2023 |
18. Caracterização do Estado Falimentar: o pedido de falência, contestação, sentença decretatória da falência, efeitos da sentença em relação às obrigações e contratos do falido, avaliação, arrecadação e alienação de ativos | Moacyr Lobato | 24 | 02/05/2023 | 24/05/2023 |
19. Elaboração de TCC | 46 | 06/06/2023 | 26/07/2023 | |
Seminário de encerramento | 16 | em agosto |