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Início » Curso de formatação e estruturação de acórdãos TJMG

Curso de formatação e estruturação de acórdãos TJMG

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De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Afrânio Vilela, Primeiro Vice-Presidente do TJMG e Superintendente Judiciário e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, convocamos os assessores e assistentes do gabinete do Desembargador Dirceu Walace Baroni, para participarem do “Curso de formatação e estruturação de acórdãos TJMG”, abaixo descrito.

1 – OBJETIVO: O curso tem por objetivo instruir o participante sobre a estrutura do acordão, com ênfase aos elementos estético-linguísticos que foram padronizados institucionalmente, e fomentar a qualidade dos documentos de acórdão produzidos, subsidiando a correção, a completude e a clareza dos votos.

2 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Importância da padronização.
Problemas cotidianos.
Elementos estéticos padronizados.
Uso de “ estilos” do Word no Sistema Themis.
Julgamento Capitulado
Terminologia padronizada para expressão de resultado de julgamento
Padrão de redação de resultado de julgamento e ementa em julgamento unanime e divergência
Voto Médio. Média de votos e critérios de desempate
Alteração da ordena canônica de votos dos julgadores da turma ou câmara
Mudança de relatoria.
Notas taquigráficas.
Técnica de julgamento estendido

3 – MODALIDADE: Presencial

4 – PÚBLICO-ALVO: assessores, assistentes e estagiários do gabinete do Des. Dirceu Walace Baroni – 8ª Câmara Criminal.

5 – CRONOGRAMA:

DATA DO CURSO INSCRIÇÕES Link de inscrição
08 de julho de 2019 05 a 08/07/2019 http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1035

6 – HORÁRIO: 8h às 12h30min

7 – CARGA HORÁRIA: 4 horas e 30 minutos

8 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), localizado no Edifício Sede do TJMG. Av. Afonso Pena, 4001 – 5º andar – sala 511.

9 – NÚMERO DE VAGAS: 4

10 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
10.1 Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, clicar em “Inscrições”; ou acessar link que consta na tabela acima, conforme cronograma do item 5.
10.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e a turma, depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
10.3. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10.4 Os números CPF e senha, informados durante o processo de inscrição, serão utilizados, respectivamente, como login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados ou memorizados pelo participante.
10.5 Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.

11 – REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá cumprir 100% (cem por cento) da carga horária para obtenção do certificado. O certificado deverá ser retirado eletronicamente no endereço: http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais/, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso, respeitando-se o cronograma estabelecido no item 5 .

12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
a) Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, com redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontais e verticais, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21 – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

b) Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento da justificativa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.(…)
§5º Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional à qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

c) As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação indicado no item 18.2.

13 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

14 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.

15 – DOCÊNCIA: Sofia Araújo de Oliveira servidora do TJMG, técnico judiciário – revisor judiciário.

16 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 80,00, que abrange:

• despesas com logística;

17 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1 – A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – (PLS), solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.2 – Outros esclarecimentos, podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8779, ou do e-mail .

LISTAGEM DOS CONVOCADOS

Nome Cargo
Neuma Vilas Boas Marques Pereira Assessor Judiciário
Lorena Arantes Simões Assessor Judiciário
Laila Sanches Strambi Assistente Judiciário
Ana Flávia Oliveira Aguiar Vasconcelos Assistente Judiciário

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