CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 03/2013
De ordem da Excelentíssima Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF publica extrato da ata referente às decisões da Comissão do Concurso, relativas a requerimento protocolizado sob o nº 0052591 por alguns candidatos classificados na primeira fase do certame.
Segue quadro resumo das decisões:
PEDIDOS | DECISÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO |
1 – Anulação da questão 5 (cinco) da primeira prova escrita, atribuindo-se a pontuação máxima para todos os candidatos. | INDEFERIDO, reconhecendo que a questão está correta e ajustada ao ordenamento jurídico brasileiro. |
2 – Recorreção da questão 5 (cinco) por outro examinador e elaboração de novo espelho de correção. | INDEFERIDO, já que foi utilizado critério objetivo de correção, conforme indagação formulada na questão 5 (cinco), sendo que o contraditório, a ampla defesa e demais princípios constitucionais foram considerados ao se prever no Edital a interposição de recursos contra o resultado da primeira prova escrita. |
3 – Recorreção da questão 5 (cinco) e elaboração de novo espelho de correção, explicitando-se idêntico grau de detalhamento apresentado pelo examinador da mesma matéria no LIII Concurso para Membro do MPMG. | PREJUDICADO, em razão das manifestações estendidas sobre os itens 1 e 2. |
4 – Rigorosa observação ao disposto no subitem 18.1.12 do Edital, com distribuição aleatória dos recursos voluntários dos candidatos. | A Comissão esclarece que os recursos foram distribuídos, por sorteio, aos examinadores, sendo que acontecerá sessão pública no dia 25/09/14 para julgamento respectivo. |
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas