CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2017
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica a retificação da alínea “c” do subitem 18.4.5 do edital devido ao deferimento parcial de impugnação à norma editalícia.
Onde se lê:
18.4.5 – Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado de acordo com a situação do candidato, a saber:
c) Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma no artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação de tal atuação far-se-á pela apresentação de “certidões de objeto e pé”, expedidas pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e da natureza da ação.
Leia-se:
18.4.5 – Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado de acordo com a situação do candidato, a saber:
c) Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma no artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação de tal atuação far-se-á pela apresentação de “certidões de objeto e pé”, expedidas pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo, da natureza da ação e dos atos praticados.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2017.