Publicado em 01/06/2026
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) realizou, no dia 29, em Belo Horizonte, a aula presencial do curso “Sistema Brasileiro de Precedentes e sua operacionalização estratégica no TJMG”. A atividade teve como objetivo capacitar magistrados e servidores na aplicação de precedentes qualificados, com vistas a conferir maior uniformidade à prestação jurisdicional diante da elevada litigiosidade repetitiva no país.
O sistema de precedentes foi consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), que estabeleceu um modelo híbrido para a uniformização da aplicação do Direito. Diferentemente da tradição romano-germânica (civil law), focada na lei escrita, o Brasil incorporou institutos da common law, tornando obrigatória a observância de decisões dos tribunais superiores em casos análogos.
“O objetivo desse sistema é proporcionar maior uniformidade na prestação da Justiça. O quadro de litigância no Brasil é marcado pela litigiosidade repetitiva, ou seja, são submetidas à apreciação do Poder Judiciário demandas que tratam, basicamente, de um mesmo objeto”, explicou o juiz de Direito de Entrância Especial do TJMG e coordenador do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), Dr. Ronaldo Souza Borges, um dos docentes do curso.

Segundo o gerente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), Daniel Geraldo Oliveira Santos, “o grupo está há mais de 30 dias em fóruns de discussão, tratando de forma prática o sistema brasileiro de precedentes e as dificuldades relacionadas à identificação e à aplicação de alguns precedentes, com o objetivo de auxiliar os magistrados nesse processo”, afirmou.
O curso, iniciado em 16 de abril deste ano, na modalidade semipresencial com tutoria, segue em andamento com atividades virtuais e quatro unidades online. Os conteúdos são voltados à identificação e à aplicação de precedentes no cotidiano da magistratura e dos servidores, e a conclusão está prevista para 9 de junho de 2026.
Civil law, common law e o sistema híbrido brasileiro
O sistema jurídico ocidental é estruturado principalmente em duas grandes tradições. No civil law, adotado pelo Brasil e pela maior parte da Europa continental e da América Latina, a base está nas leis escritas e organizadas em códigos, como o Código Civil e o Código Penal. O juiz atua como aplicador da lei, enquadrando o caso concreto na norma previamente estabelecida pelo Poder Legislativo. Já no common law, vigente em países de língua inglesa, como Estados Unidos e Reino Unido, a base são os precedentes judiciais e os costumes. As regras são construídas ao longo do tempo pelos tribunais, e o juiz exerce um papel mais ativo, com decisões que vinculam casos futuros semelhantes (princípio do stare decisis).
O Brasil, embora pertença à tradição do civil law, incorporou institutos do common law com o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Entre os precedentes obrigatórios estão as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos proferidos em Incidente de Assunção de Competência (IAC) e em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), além das súmulas do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A coordenadora de área na Coordenação de Gerenciamento de Precedentes (COPREC), Alessandra Alvarenga Spadinger, destacou as dificuldades de implementação do sistema.
“O sistema de precedentes tem 10 anos, mas quase nenhum de nós se formou com o Código de Processo Civil atual. Nós não estudamos isso na faculdade. O manejo do sistema de precedentes exige um raciocínio muito diferente daquele próprio do civil law que temos”, disse.

A docente acrescentou que o sistema foi estruturado com foco no tratamento da repetitividade e da massividade, em uma perspectiva distinta da do common law.
“No Brasil, o precedente nasce como precedente de um dia para o outro, não vem de um processo de maturação. Estamos no exercício árduo de construção do nosso próprio sistema de precedentes”, complementou.
O CPC de 2015 trouxe diretrizes voltadas à modernização e à celeridade processual, como o incentivo à mediação e à conciliação, a criação de um sistema de precedentes vinculantes para evitar decisões divergentes em casos idênticos e a contagem de prazos processuais em dias úteis.
O sistema de precedentes opera com técnicas como a ratio decidendi (fundamento jurídico que vincula), o obiter dictum (argumentos secundários que não vinculam), o distinguishing (distinção do caso concreto em relação ao precedente) e o overruling (superação de precedente obsoleto).
O curso foi credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), por meio da Portaria nº 79, de 28 de março de 2025.





