A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF esclarece que, dentre a carga horária do Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados – CFI, devem ser destinadas, obrigatoriamente, 40 horas para o módulo nacional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, como previsto no art. 19 da Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016.
Os conteúdos e a escolha dos docentes e convidados incluídos na programação para ministrarem e participarem das aulas no módulo da ENFAM constituem atividades de responsabilidade exclusiva da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Essas aulas podem ser ministradas na própria ENFAM ou em espaço cedido pelas Escolas de Magistratura.
O módulo ENFAM realizado no Curso de Formação Inicial de Magistrados do TJMG, no período compreendido entre os dias 03 a 07.06.2024, embora realizado no espaço físico da EJEF, não teve qualquer participação da equipe do TJMG na escolha de docentes e convidados. A participação do TJMG se limitou a ceder as dependências para realização do referido módulo, que, de regra, é ministrado na sede da ENFAM em Brasília/DF.
Desembargador Renato Dresch
Segundo Vice Presidente do TJMG
Diretor Superintendente da EJEF