CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 03/2013
COMUNICADO
Nos termos do art.70, parágrafo 1º da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, ratificada no subitem 15.17 do Capítulo 15 do Edital 03/2013 que disciplina o Concurso Público de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais – Edital 03/2013, restou acordado pela Comissão do Concurso a impossibilidade de disponibilização das gravações e das notas individualmente atribuídas pelos examinadores, uma vez queé irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2015.