De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Avaliação de Desempenho por Competências, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. MODALIDADE: A distância.
2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Desembargadores do TJMG ou assessores por eles indicados. Após a indicação, os assessores estarão automaticamente convocados.
3. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compreender o novo modelo de avaliação de desempenho por competências a ser implantado no TJMG.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Implantação no TJMG do modelo de gestão de pessoas por competências, mapeamento das competências no TJMG (competências mapeadas e metodologia usada para o mapeamento), avaliação de desempenho por competências (novo modelo de avaliação, metodologia usada para construção do novo modelo e tutorial do Sistema Informatizado).
5. METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional – isto é, o participante, por meio da Internet acessa o ambiente virtual do curso e realiza, por si mesmo, o percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina vídeos, textos, ambiente de teste e exercícios. Para o acompanhamento do curso é necessário que o participante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las:
• Ter disponibilidade para participar do curso no período indicado no item 6.
• Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas.
• Consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
6. PERÍODO DO CURSO: 16 de março a 22 de abril de 2020.
7. NÚMERO DE VAGAS: 140
8. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
9. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 3 de março e encerradas às 18h do dia 13 de março de 2020.
10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
10.1.1 Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
10.1.2 Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição “Inscrições abertas – clique aqui”;
10.1.3 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
10.1.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no Menu do topo da página.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas
11.1 . Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante.
11.2 . Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo deste curso. (Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://www.siga.tjmg.jus.br/siga/, link: painel do estudante, a partir do dia 13/03/2020, a partir das 14h).
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS ASSESSORES CONVOCADOS:
12.1 . A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 11 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
12.2 . Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
12.3 . Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
12.4 . As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.5 . Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. ACESSO AO CURSO:
O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br.
Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
13.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços)
13.2 -Clicar o curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
14.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
14.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
14.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15. CERTIFICAÇÃO: O participante deverá obter o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado estará disponível, a partir do dia 29/4/2020, após as 14 horas, no link http://www.siga.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php.
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16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o participante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, dentre outros.
17. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
18. COORDENAÇÃO METODOLÓGICA: Coordenação de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC/ Núcleo de Educação a Distância.
19. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Gerência de Desenvolvimento e Acompanhamento de Carreiras – GEDAC.
20. SUPORTE TÉCNICO: Coordenação de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC/ Núcleo de Educação a Distância: http://www.siga.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php
21. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 – Esclarecimentos sobre a organização do curso, convocação e justificativas: Coordenação de Formação Permanente do Interior (COFINT) – Telefone: (31) 3247-8450.
22.2 – Esclarecimentos sobre o acesso e a utilização do ambiente virtual do curso: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) – http://siga.tjmg.jus.br/mod/faleconosco / Telefones: (31) 3247-8429 / 8838 / 8829 / 8825.