De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos aos senhores magistrados do TJMG, que a União Ibero-americana de Juízes – UIJ realizará o II Congresso Ibero-americano sobre Cooperação Judiciária Internacional, no período de 17 a 19 de junho de 2019, em Portugal.
Será oferecida 1(uma) vaga, como cortesia, para os magistrados do TJMG que desejarem participar do Congresso.
O Público Alvo: Juízes de Direito e Desembargadores do TJMG.
Período de realização: 17 a 19 de junho de 2019.
Temas a serem tratados: compreendem várias questões, principalmente aquelas afetas aos Direitos Humanos, Inteligência Artificial e Direito, Desenvolvimento Sustentável e Direito, Gestão e Resolução de Conflitos, Enfrentamento ao Tráfico de Drogas e de Capitais, Relações de Direito de Família, Direito Financeiro e Formação dos Juízes.
Os organizadores do evento pretendem continuar a colaborar com os esforços de integração e cooperação entre as nações e seus respectivos Poderes de Estado do mundo ibero-americano, sobretudo para reunir boas práticas na áreas compreendidas no temário da iniciativa e, também, para promover mecanismos informais e informáticos de aproximação pessoal entre os magistrados do bloco.
Local de realização: Portugal, sendo dias 17 e 18 de junho em Lisboa, e dia 19 de junho em Coimbra.
Critério de seleção: Para a vaga de cortesia, o critério de seleção será por meio de sorteio, a ser realizado no dia 08 de maio de 2019, na EJEF, às 10h30 – Rua Guajajaras, nº 40 – 18º andar do Edifício Mirafiori, aberto aos interessados. A ata do sorteio será publicada na página da EJEF e no DJe, posteriormente.
As Inscrições: Para participar do sorteio o magistrado deverá se inscrever, no período de 30 de abril a 06 de maio de 2019. por meio do formulário eletrônico – ( inscrições encerradas )
O afastamento do magistrado para participação no evento deverá ser solicitado conforme os procedimentos dispostos na Resolução TJMG nº 625/2010. O pedido, formulado por escrito, deverá ser protocolado no Tribunal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento, conforme previsto no art. 5° da referida norma.
As despesas com a viagem, como passagens aéreas, reserva e pagamento de hospedagem, traslados, alimentação e demais despesas, correrão por conta do participante.
- Mais informações sobre o congresso, clique aqui
- Confira alguns dos congressistas, clique aqui