Convocação
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso “Capacitação de Profissionais para Preparação de Crianças e Adolescentes para Adoção Internacional” – Turma 2”, conforme descrito abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
• Convocação: Assistentes sociais judiciais e psicólogos judiciais atuantes nas Varas da Infância e Juventude pertencentes às Comarcas dos núcleos regionais da EJEF de Uberlândia, Uberaba e Patos de Minas;
• Convite: Magistrados;
• Inscrição livre: Coordenadores e técnicos dos programas de acolhimento institucional e familiar e Representantes dos Grupos de Apoio à Adoção dos municípios de Uberlândia e Uberaba (público externo ao TJMG).
2. OBJETIVOS:
• Divulgar elementos de experiências científicas relacionadas à adoção internacional de crianças e adolescentes.
• Expor questões relacionadas à preparação de crianças, de adolescentes e de famílias adotantes à luz dos conhecimentos assinalados no item anterior.
• Apontar as diferenças culturais entre adotantes e adotandos.
• Promover desenvolvimento técnico, científico e operacional na área de Infância e Juventude em alinhamento com o planejamento estratégico do TJMG (inciso VIII do artigo 4° da Resolução n°823/2016).
3. DATA DO CURSO: 28/08/2018
4. HORÁRIO DO CURSO: de 09h00 às 18h00
5. LOCAL: Salão do 1º Tribunal do Júri de Uberlândia/MG (Av. Rondon Pacheco, 6130, Bairro Tibery).
6. NÚMERO DE VAGAS: 130
7. CARGA HORÁRIA: 8h
8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 23/08/2018 a 27/08/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 23/08/2017 e encerradas às 10h do dia 27/08/2017).
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
Os servidores convocados (conforme listagem abaixo) deverão acessar o link , em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 27/08/2018, após às 16h.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 27 de agosto de 2018, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 04/09/18.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). A Escola Judicial concederá abono de ponto para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença (turnos manhã e tarde) da Escola Judicial.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 18.957,20, que abrange:
• Despesas com palestrantes;
• Despesas com a organização, logísticas e montagem do evento.
• Diárias de servidores convocados
18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Tel.: (31) 3237-6414
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8958
Servidores convocados | |
Nome | Comarca |
Ana Flávia Cunha de Lima | Perdizes |
Analice Resende Afonso | Araxá |
Ana Lúcia de Oliveira | Patrocínio |
Angélica Gomes da Silva | Uberaba |
Cândida Aparecida Andalécio de Almeida | Patos de Minas |
Carina Cibele Trez de Lima | Santa Vitória |
Celma Inácio França | Campina Verde |
Christina Tavares Mota Martins | Uberlândia |
Cristiane da Silva Sarmento | Belo Horizonte |
Cilene Vas Quintino | Uberlândia |
Cláudia Maria Carvalho Silva de Ávila Leite | Patos de Minas |
Claudia Maria Lukschal Amaral Resende | Uberlândia |
Cristina América da Silva Almeida | Uberlândia |
Daniela Teixeira de Vasconcelos | Carmo do Paranaíba |
Daniela Torres G Santos | Uberlândia |
Deborah Vieira Andrade Cury | Uberlândia |
Delimar Cunha Trivelato | Frutal |
Denise Cristina Garcia | Uberlândia |
Diana da Silva Delfino Fernandes | Araguari |
Eliana Maria Rodrigues Silva | Uberlândia |
Elisandra de Paula Ferreira | Uberlândia |
Enigiane Silva do Nascimento | Tiros |
Frank Hiromi Watanabe | Patos de Minas |
Gina Fernandes da Cunha | Uberlândia |
Gledson Régis Lobato | Patos de Minas |
Graziela Zocal | Uberlândia |
Helga Yuri Silva Okano Andrade | Uberaba |
Ilsandra Cunha de Assis Neves | Nova Ponte |
Jamile Marques Amancio | Uberlândia |
Josiane Alves de Carvalho | Uberlândia |
Juliana Alves Fernandes | Patos de Minas |
Juliana Resende de Freitas | Uberlândia |
Liliane Alves Leme | Itapagipe |
Lucia Helena Alves Arantes | Ituiutaba |
Maria Aparecida de Araújo | Uberlândia |
Maria Aparecida Silva Cunha | Estrela do Sul |
Maria Cione Chrisóstomo | Uberaba |
Maria das Graças Silva Tavares | Campos Altos |
Maria Eugênia Bomtempo de Sá Ribeiro | São Gotardo |
Maria Inês Caixeta Brida Ávila | Patos de Minas |
Maria Julia Rocha Catuta | Ituiutaba |
Mariangelica Rodrigues da Cunha | Uberaba |
Maricy Habermann Domingos | Uberaba |
Mirdalva Queiroz Santos | Capinópolis |
Mirna Aparecida de Oliveira Jager | Uberaba |
Mônica Guedes Uemura Watanabe | Conceição das Alagoas |
Onícia Caetano de Morais e Silva | Araguari |
Rafaela Batista Ferreira Lima | Uberlândia |
Renato Mateus de Santana | Uberlândia |
Rita de Cássia Carvalho Cad | Tupaciguara |
Roberta Germiniano Pereira Soares | Iturama |
Roberta Matos Pinheiro De Andrade | Uberaba |
Rodrigo Valadares | Coromandel |
Rosalva Imaculada Gomes | Prata |
Rosana Gonçalves de Souza | Três Marias |
Roseli Cristina Teodoro de Souza Resende | Nova Ponte |
Rosilene Rodrigues Ferreira | Uberlândia |
Sandra Regina Azedo Pereira | Frutal |
Simone Araújo de Rezende | Araxá |
Sthefane Lara Reis e Souza | Patos de Minas |
Tainá Ximenes Martins Nogueira | Uberlândia |
Tania Leticia Oliveira Tavares | Uberlândia |
Umbelina Maria de Oliveira | Patos de Minas |
Vanessa Aparecida de Oliveira | Uberlândia |
Vanessa Reis Mamede Sábia | Monte Alegre de Minas |
Viviane Olimpia Marra | Uberlândia |
Wiataiana de Freitas Elias | Uberaba |