De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados, para o Programa Ser & Conviver, os servidores constantes na listagem abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores da comarca de Francisco Sá.
2. PERÍODO DO CURSO: 21 e 22/08/2018
3. HORÁRIO: das 12h00 às 18h00
4. LOCAL: Salão do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Francisco Sá
5. NÚMERO DE VAGAS: 18
6. PERÍODO E PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÕES:
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 16/08/2018 e encerradas às 10h00 do dia 20/08/2018.
6.1 – Acessar o endereço https://ejef.tjmg.jus.br e clicar no link do Programa Ser & Conviver, na opção “Inscrições”;
6.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
6.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
7.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados
7.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem à listagem dos convocados abaixo.
7.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 20/08/2018, após às 10h.
8. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
8.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 20 de agosto de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
8.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
8.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
8.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
8.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
9. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 17/08/2018.
10. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do evento, o participante apontará o seu grau de satisfação por meio do preenchimento de um formulário.
11. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8767 / 8767.
12. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais – NUDHS da EJEF.
13. CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portarias nº 2589/2011 e nº 2948/2013 e nº 4083/2018) e Reembolso de Transporte.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 8.460,80, que abrange:
• Despesas com organização logística
• Despesa com instrutores: diárias e passagem aérea
15. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos:
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT – Tel.: (31) 3247-8796 / 8967
Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais – NUDHS Tel.: (31) 3247-8773
Servidores Convocados | |
Nome | Comarca |
Ana Lúcia Antunes Rocha David | Francisco Sá |
Cinthia Veloso de Carvalho Corradi | Francisco Sá |
Darley Wagner Magalhaes Ribeiro | Francisco Sá |
Eliana Maria Alves Paulino | Francisco Sá |
Eliene Aparecida de Souza Prado | Francisco Sá |
Filomena Marion Alves da Cruz Barbosa | Francisco Sá |
Francisco Cassio de Castro Brito | Francisco Sá |
Jonice de Cássia Aguiar | Francisco Sá |
José Nunes de Aguiar Júnior | Francisco Sá |
Luiz Gustavo Pires Guimarães | Francisco Sá |
Marcos Cézar Rodrigues de Moura | Francisco Sá |
Mateus Armond da Costa Nunes | Francisco Sá |
Marilani Reis Silveira Silva | Francisco Sá |
Nilton Nunes de Aguiar | Francisco Sá |
Railton Santos Ribeiro | Francisco Sá |
Simone Beatriz Magalhães Rocha | Francisco Sá |
Suely Adriana Braz Macêdo | Francisco Sá |
Vilcinéia Mendes Dias | Francisco Sá |