1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidores convocados e voluntários pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) da comarca do Carmo do Cajuru, conforme listagens abaixo.
PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidores convocados, estagiários e voluntários pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) da Comarca do Cajuru, conforme listagens abaixo.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: capacitar os participantes na metodologia de Processos Circulares (Círculos Restaurativos e de Construção de Paz) com ênfase para os procedimentos, as técnicas e habilidades necessárias à condução das práticas restaurativas.
3. PERÍODO DO CURSO: 07 a 10 de maio de 2018.
4. HORÁRIO: de 08h00 às 17h00 nos dias 07, 08 e09/05/2018 e de 08h00 às 12h00 no dia 10/05/2018.
5. LOCAL: Fórum da Comarca de Carmo do Cajuru, salão do júri na Rua Nagib Mileib, 265, Bairro São Luiz, Carmo do Cajuru (MG).
6. NÚMERO DE VAGAS: 25.
7. CARGA HORÁRIA: 28 horas.
8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 27 de abril a 03 de maio de 2018. (As inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 27/04/2018 e encerradas às 14h00 do dia 03/05/2018).
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
Os servidores convocados, estagiários e voluntários pré-selecionados (conforme listagens abaixo) deverão:
• acessar o link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur332.
• em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados, estagiários e voluntários pré-selecionados.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 04/05/2018, após às 14h.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 04 de maio de 2018, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
10.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
10.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
10.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
10.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
13. O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 15/05/18.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
16. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: CEJUSC da comarca de Carmo do Cajuru.
17. CUSTEIO: R$ 62,76
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos:
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8767
Servidores Convocados | |
1 | ADÉLIA FONSECA CAMPOS |
2 | ELISA NOGUEIRA DE SOUSA |
3 | GREICIMAR GOULART DA SILVA |
4 | JACINTO COPATTO COSTA |
Lista de voluntários pré-selecionados pelos CEJUSCs | |
1 | ADILSON RIBEIRO BARRETO |
2 | ALINI BORGES PEIXOTO ADÃO |
3 | AMARÍLIS ALVES LEÃO |
4 | CAIO RODRIGO DE MATOS MIRANDA |
5 | CONSTANTINO XAVIER |
6 | CRISTIELY CAROLINE AZEVEDO |
7 | DEYSE BEATRIZ DA SILVA PRADO |
8 | EDNA ALVES RABELO |
9 | EDUARDO ANÍSIO DE SOUZA BATISTA |
10 | EDUARDO BARBOSA VILELA |
11 | FERNANDA DE FREITAS PEIXOTO |
12 | IRENE RODRIGUES SILVA |
13 | JULIANA GOMES CHAGAS |
14 | KENIA ELER DE MOURA FREITAS |
15 | MARCOS FONSECA DA SILVA |
16 | MARIA JOSÉ GONÇALVES MARTINS |
17 | MARIA VIRGÍNIA MORAIS GARCIA |
18 | PATRÍCIA MARIA DE MENEZES |
19 | RODRIGO BARBOSA ASSUNÇÃO |
20 | SAMIRA REZENDE TRINDADE LOMEU |