Modalidade: presencial
CONVOCAÇÃO
RETIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, estão convocados os magistrados, servidores, assessores e estagiários a participarem do Curso “Capacitação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para gestores”, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:
1 – MODALIDADE: Curso presencial de participação por convocação destinada à capacitação para utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os interessados que tiverem sua inscrição deferida serão automaticamente convocados pela EJEF, tornando-se obrigatória a conclusão do curso, de acordo com o item 16 deste aviso.
2 – METODOLOGIA: Integralmente presencial.
3 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Gestores dos setores convocados da Primeira e Segunda Instância do TJMG.
Pedidos de inscrição que não forem oriundos dos setores convocados serão invalidados.
4 – OBJETIVO: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a utilização do sistema de informações.
5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução: SEI: quando usar?
1. Composição do processo: Padronização de metadados, uso dos formulários padronizados X
Texto padrão X documento Modelo, encaminhamento dos documentos comprobatórios físicos.
2. Tramitação processual: Quem atua no processo? Qual a demanda do processo? Conclusão
Processual, ferramenta de atualizar andamento.
3. Bloco de assinatura: Aprimoramento do uso da ferramenta (retornar, alterar e conclusão do
bloco), construção de documentos conjuntos.
4. Retorno programado: Aprimoramento do uso da ferramenta.
5. Processo relacionado x Anexado.
6. Organização da área de trabalho: Acompanhamento Especial, Marcadores.
7. Pesquisa/relatório de sigilosos: Aprimoramento do uso da ferramenta.
8. Estatística: Aprimoramento do uso da ferramenta.
9. Novas funcionalidades/sugestões de melhorias.
6 – NÚMERO DE VAGAS: 300 vagas, distribuídas em 10 turmas.
7 – CARGA HORÁRIA: 4 horas
8 – PERÍODO DO CURSO: 12 de março a 02 de abril de 2018. Conforme cronograma abaixo.
12/03 – DIRFIN e DIRSEP
13/03 – Administração do Fórum e DIJESP
15/03 – DEARHU
19/03 – Corregedoria Geral de Justiça, SEPLAN e DIRCOR
21/03 – DIRGED e DIRDEP
22/03 – DENGEP e DIRFOR
23/03 – ASCOM, SEPLAG e AGIN
26/03 – Presidência, AUDIT, CESI e etc
27/03 – DIRSUP, SEPAD e CAFES
02/04 – Gerência dos Cartórios
9 – HORÁRIO: 14h às 18h
10- LOCAL: Rua Guajajaras nº 40, 18º andar, sala 02
11 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 02 a 07 de março de 2018. – INSCRIÇÕES ENCERRADAS
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 02/03/2018 e encerradas às 23h55min do dia 07/03/2018.
11.1 – Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
11.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
11.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
11.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo deste curso.
(Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://www.ead.tjmg.jus.br, link: painel do estudante, a partir do dia 08/03/2018, a partir das 14h).
13 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso.
14 – CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir do dia 05/04/2018 e poderá ser retirado eletronicamente através do site da EJEF.
15 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
16 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
16.1 – A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada até o dia 05/03/2018, pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise da DIRDEP/EJEF.
16.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
16.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
16.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
16.5 – Durante eventual período de licença, o gestor estará desobrigado de comparecer ao curso. O afastamento previsto em lei ou regulamento, contudo, não exime o gestor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência à ação de formação, a ser enviada ao canal Fale Conosco.
17 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: DIRDEP e DIRGED.
19 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 10.000,00
20 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
21 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1 – O curso “Capacitação de Multiplicadores do Sistema Eletrônico de Informações – SEI” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF.
21.2 – Esclarecimentos sobre o curso poderão ser obtidos junto ao Núcleo de Capacitação de Sistemas Informatizados – NUCS. Telefones: (31) 3247-8443/8703/8445, no horário de funcionamento do TJMG.