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Início » Treinamento Vivencial em Processos Circulares – Belo Horizonte

Treinamento Vivencial em Processos Circulares – Belo Horizonte

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1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores convocados e voluntários pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), conforme listagem abaixo.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Capacitar os participantes na metodologia Processos Circulares (Círculos Restaurativos e de Construção de Paz) com ênfase para os procedimentos, as técnicas e habilidades necessárias à condução das práticas restaurativas.

3. PERÍODO: 11 a 14 de junho de 2018.

4. HORÁRIO: de 8h00 às 17h00, nos dias 11, 12 e 13 de junho, e de 08h00 às 12h00, no dia 14 de junho.

5. LOCAL: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF/ Rua Guajajaras, 40 – 18º andar, Centro – Belo Horizonte / MG.

6. NÚMERO DE VAGAS: 25

7. CARGA HORÁRIA: 28 horas

8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 24 de maio a 04 de junho de 2018 (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 24/05/2018 e encerradas às 10h do dia 04/06/2018).

9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
Os servidores convocados e os voluntários pré-selecionados (conforme listagens abaixo) deverão acessar o link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur428, em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados e dos voluntários pré-selecionados.
10.1 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.2 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 05/06/2018, após às 10h.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 04 de junho de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, até o dia 21/06/18.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do evento o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8796 / 8967.

15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG.

16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portarias nº 2589/2011 e nº 2948/2013 e nº 4083/2018) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2.263/2017) para os servidores convocados que não pertencerem à comarca de Belo Horizonte. A Escola Judicial concederá abono de ponto (referente aos dias do Treinamento) para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença (turnos manhã e tarde) da Escola Judicial.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 51.626,82, que abrange:
• Despesas com organização logística
• Despesa com instrutora: honorários
• Despesa com participantes: diárias e reembolso de transporte

18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos:
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC Tel.: (31) 3237-5141
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8796 / 8967

Servidores Convocados                                           
Nome Comarca
Ana Maria Caldonazo de Almeida Magalhães Ferreira Varginha
André Martir Viana Santos Uberlândia
Andrea Dias dos Santos Araguari
Brenner Breder Soares da Cunha Ipanema
Diego Ávila da Silva Belo Horizonte
Flanklin Nogueira Claudino Santa Rita do Sapucaí
Flávia Grossi Araújo Carangola
Giselle Machado Freitas Neves  Governador Valadares
Igor Leandro Teixeira Uberlândia
Juliana Rodrigues dos Reis  Itajubá
Júnia Penido Monteiro Belo Horizonte
Jussane Martins Torres Sete Lagoas
Leiles Lene Gonçalves Lopes Macedo  Malacacheta
Luiz Eduardo Silva Capinópolis
Mariana Horta Petrillo Belo Horizonte
Mônica Aparecida de Lima Extrema
Nickson Carlos da Silva Carvalho Araguari
Rafaela Toledo Amorim Coronel Fabriciano
Suely Adriana Braz Macedo Francisco Sá
Lista de voluntários pré-selecionados pelos  CEJUSCs
Aline Chagas
Camila Pereira Linhares
Jacqueline Faria Silva
Nayara Marques Elói
Paula Moreira de Toledo Salles
Renata Silva Rodrigues Souza Tristão
Samuel Duarte Santos

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