CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2018
De ordem da Superintendente da Escola Judicial Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, a EJEF informa que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Medida Cautelar na Suspensão de Segurança nº 5317/MG, concedeu a liminar pleiteada para suspender “a ordem de concessão da segurança proferida nos autos do MS nº 0347302-51.2019.8.13.0000”, impetrado por RUBENS TEIXEIRA DE SOUZA STARLING, inscrito no certame sob o nº 864006533. Fica, portanto, tornado sem efeito o ato, disponibilizado na edição do DJe de 19 de agosto de 2019, de homologação de sua aprovação decorrente do cumprimento da ordem judicial, ora suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2019.