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Programa Qualidade de Vida nas Comarcas do Interior

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Convocação

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Programa Qualidade de Vida nas Comarcas do Interior, conforme abaixo especificado:

1. MODALIDADE: Curso presencial por convocação. Os interessados que tiverem sua inscrição deferida serão automaticamente convocados pela EJEF, tornando-se obrigatória a conclusão do curso, de acordo com item 11.

2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados, servidores e estagiários da comarca de Guaxupé.

3. DATA DO CURSO: 11/09/2018

4. HORÁRIO: das 13h00 às 15h20 (Turma 1) / 15h40 às 18h00 (Turma 2)

5. LOCAL: Salão do Tribunal do Júri – Avenida Prefeito Aníbal Ribeiro do Val, 150 – Vila Santo Antônio – Guaxupé / MG

6. NÚMERO DE VAGAS: 95

7. CARGA HORÁRIA: 2h20min

8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 06 a 10/09/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 18h do dia 06/09/2018 e encerradas às 18 h do dia 10/09/2018).

9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante convocado para o curso deverá:
• Acessar o link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur651
• Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1 As vagas serão preenchidas exclusivamente pelo público alvo.
9.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do participante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
9.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 11/09/2018, após às 10h.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 11 de setembro de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 17/09/2018.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8767.

15. CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008).

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00

17. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos: 3237-6137
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8767

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