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Início » Programa EJEF em Movimento – Oficina: Subsídios didáticos e pedagógicos para a produção de material para EAD – Conteudistas

Programa EJEF em Movimento – Oficina: Subsídios didáticos e pedagógicos para a produção de material para EAD – Conteudistas

Conteudistas do TJMG

Programa EJEF em Movimento – Oficina: Subsídios didáticos e pedagógicos para a produção de material para EAD
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1ª Retificação: alteração na listagem de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Programa EJEF em Movimento – Oficina: Subsídios didáticos e pedagógicos para a produção de material para EAD – Conteudistas do TJMG, conforme abaixo:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Conteudistas que atuarão no Programa EJEF em Movimento convocados de acordo com a listagem no final dessa publicação.

2 – OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de aplicar elementos teóricos e práticos de base que subsidiem a elaboração e avaliação de materiais didáticos impressos utilizados em ações formativas na educação a distância (EaD), considerando princípios norteadores e especificidades dessa modalidade de educação aplicados à formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores.

3 – DOCENTE: José Vieira de Sousa – Licenciado em Pedagogia e em Letras, mestre em Educação e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB)

4 – MODALIDADE: Presencial.

5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
– Pressupostos e implicações das principais teorias da aprendizagem para os processos formativos com ênfase na educação a distância (EaD);
– EaD: fundamentos, características e dimensões didático-pedagógicas;
– Aprendizagem em atividades síncronas e assíncronas com ênfase nos princípios da andragogia;
– Orientações didático-pedagógicas para a produção de material impresso em EaD;
– Importância e funções do material didático escrito em ações formativas diversas de EaD;
– Memória, metacognição e transposição didática de objetos de conhecimento;
– Papel da linguagem dialógica nas mediações pedagógicas;
– Recomendações e uso de recursos diversos na produção de material didático impresso para a formação em EaD: análise de exemplos;
– Avaliação da aprendizagem na educação a distância: noções básicas.

6 – DATA: 12 e 13 de junho de 2023.

7 – HORÁRIO: das 9 às 12h e das 14 às 17h.

8 – LOCAL: Sala 7 – 17º andar / Edifício Mirafiori – Rua dos Guajajaras, nº 40 – Centro – BH – MG

9 – CARGA HORÁRIA: 12h.

10 – NÚMERO DE VAGAS: 30

11 – DAS INSCRIÇÕES:
11.1 – No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de maio até as 23h59 do dia 31 de maio de 2023, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2256

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

11.2 – Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
11.3 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
11.4 – Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço https://siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
11.5 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste aviso;
11.6 – Serão excluídas:
11.6.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.6.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE:
12.1 – Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução nº 813/2016, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação;
12.2 – Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008;
12.3 – No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante;
12.4 – A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR 2, em um mesmo processo.

13 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS:
13.1 – Caso as magistradas e magistrados convocadas(os) não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 7 de junho de 2023, com as informações abaixo:
● No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
● No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo da magistrada/do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
● É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
13.2 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
13.3 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
14.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 7 de junho de 2023, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
14.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
14.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1 – A(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
15.2 – Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”.

16 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

17 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.siga.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, ou por meio e-mail , até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1.

18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.817,19 (onze mil, oitocentos e dezessete reais e dezenove centavos), que abrange:
• Despesas com o pagamento de honorários ao docente contratado;
• Despesas com hospedagem e passagens aéreas;
• Lanche.

19 – ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.

20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1 – Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual – PDA/2023;
20.2 – Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local de realização dessa Oficina;
20.3 – A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
20.4 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.5 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II – COFOR II. Contato (31) 3247-8414 ou pelo e-mail .
20.5 – Edital publicado originalmente no dia 17 de maio de 2023.

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