Portaria nº 2.139/2007
Prorroga o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital n. 01/2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I e o art. 13, inciso XI, da Resolução n. 420, de 1 de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que, nos termos do item IX, subitem 14, do Edital n. 01/2005, o concurso público para provimento de cargo do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, realizado pelo Tribunal de Justiça, tem prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual prazo;
CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado por ato desta Presidência publicado no Diário do Judiciário de 10 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO proposta da Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no sentido de se prorrogar o referido prazo de validade;
CONSIDERANDO, finalmente a conveniência da prorrogação sugerida,
RESOLVE:
Art. 1 – Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 10 de janeiro de 2008, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais), regido pelo Edital n. 01/2005,
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2007
Desembargador ORLANDO ADÃO CARVALHO
PRESIDENTE