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Início » Normas Relativas à Prova Oral – DJe de 14/09/2020

Normas Relativas à Prova Oral – DJe de 14/09/2020

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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, e em cumprimento ao subitem 17.5 do Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral, a saber:

1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o subitem 16.1 do Edital.

2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

2.1 – A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que o subitem 14.14 do Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 – O sorteio público será realizado no dia 18 de setembro de 2020, às 10h30min, no Auditório do Anexo I do TJMG – Unidade Goiás, localizado na Rua Goiás, n° 229 – 1° andar, Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da relação definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 10 de setembro de 2020.

3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).

6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital.

7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

8 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 6 desta publicação é o especificado no Anexo III do Edital.

9 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

10 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

11 – Legislação com entrada em vigor após a data da primeira publicação do Edital nº 1/2019 que rege o Concurso, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Oral.

12 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

12.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1 do Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4, todos do Edital.

13 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de autorização oficial.

14 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 13 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.

15 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

16 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

17 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.

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