CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 01/2018
De ordem do Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, Desembargador Caetano Levi Lopes, e em cumprimento aos subitens 14.8 e 14.15 do Edital que regula o certame, a EJEF comunica que, nas 2 (duas) provas escritas, será permitida a consulta apenas a legislação desacompanhada de anotações ou comentários, vedada a utilização de textos grifados ou realçados e a consulta a jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, regimentos internos dos tribunais, anotações ou comentários, obras de doutrina, manuais, obras que contenham formulários e/ou modelos, dicionários e apostilas.
A EJEF informa que, conforme prevê o subitem 14.8.2, será aceita legislação impressa da internet, desde que observado o disposto nos subitens 14.8 e 14.8.1.
Informa-se que, de acordo com o subitem 14.8.1 do Edital, os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposições de motivos somente poderão ser utilizados se as folhas a elas referentes estiverem previamente grampeadas.
Foi deliberado pela Comissão que será permitido o uso de post-it e assemelhados, sem anotações ou comentários. Será autorizada a consulta a materiais com remissões originalmente impressas.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.