7ª Retificação – Alteração na Listagem ao final deste edital
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Formação de laboratoristas ENCANTAR: Trilha I: Entusiasta da Inovação, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, voluntárias servidoras e voluntários servidores em outras áreas do TJMG, indicados pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório – UAILAB, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de aplicar práticas inovadoras no poder judiciário para o desenvolvimento de projetos que visem a eficiência e a eficácia da prestação jurisdicional.
3. DOCENTES:
3.1 JOÃO GUILHERME DE MELO PEIXOTO: bolsista de inovação pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe). Doutor em Comunicação Social pela UFPE, com estágios de pós-doutoramento pelo Center for Internet Studies and Digital Life (Universidad de Navarra – Espanha) e Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPE. Atualmente, realiza estágio de pós-doutoramento no Centro de Informática da UFPE com projeto sobre sentidos da inovação no setor público. Professor permanente do Mestrado em Indústrias Criativas da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e nos cursos de graduação em Fotografia e Jornalismo. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Createch – Tecnologias Aplicadas ao Desenvolvimento de Soluções e Produtos em Indústrias Criativas. É servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde atua na Assessoria de Comunicação Social e no Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (IDEIAS TJPE).
3.2 JOSÉ FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA: graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2008). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (Recife-PE). Mestre em Inteligência Computacional pelo Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Atualmente é Juiz de Direito – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Professor e Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Empresarial, Ambiental. Atua nas áreas de inovação aplicada ao Poder Judiciário, com desenvolvimento de projetos de Inteligência Artificial. Coordena o IDEIAS-TJPE – Instituto de Desenvolvimento de Inovação Aplicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e o TJPELABS. Integrante do Comitê Gestor Nacional de Inovacao no Judiciário – RENOVAJUD, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.Marco Aurélio de Souza Mendes – Mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.
4. MODALIDADE: presencial
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1 Histórico da inovação no setor público e no Poder Judiciário.
5.2 Legislação aplicada aos processos inovadores no Poder Judiciário.
5.3 Mindfulness: o poder da presença.
5.4 Aspectos introdutórios sobre gestão da inovação no Poder Judiciário.
5.5 Inovação, da criatividade e do empreendedorismo público.
5.6 Macrodesafios relacionados à realidade do tribunal.
5.7 Construção de Matriz HCD Construção de Mapa de Atores.
5.8 Realização de pesquisa com usuários.
5.9 Construção de canva Identificação do Problema.
5.10 Construção de canva Crazy 8.
5.11 Produção de Storyboards a partir do processo de ideação.
5.12 Construção de Canva RG da Ideia.
5.13 Montagem de protótipo.
5.14 Construção de Pitch para apresentação do protótipo
6 PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12, 13 e 14 de março de 2024.
7 HORÁRIO: das 8 às 12h e 13h30 às 17h30 (credenciamento às 7h30).
8 LOCAL: LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF – endereço: Edifício Mirafiori – Rua dos Guajajaras, 40, Sala 7 – Centro, Belo Horizonte – MG.
9 CARGA HORÁRIA: 24h.
10 NÚMERO DE VAGAS: 45.
11 DAS INSCRIÇÕES:
11.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 27 de fevereiro até as 23h59 do dia 8 de março de e 2024 https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2681.
11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro, por meio do formulário disponível no link: no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
11.6 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 11 de março de 2024.
11.6 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 11.1.
11.7 Serão excluídas:
11.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.7.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
12 DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
12.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 5 de março de 2024, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação.
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
13.1 Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
13.2 Caso seja necessário a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor COMPRA do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Portaria Nº 3358/PR/2016.
13.3 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6153/2023. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
13.4 A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR II, em um mesmo processo.
14 CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1 As (Os) participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem, no mínimo, 85% de frequência, aferida por meio de lista de presença que deverá ser assinada quando do início das aulas presenciais no turno da manhã e no turno da tarde.
14.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”.
15 AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16 ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 80.786,30 (oitenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), que abrange:
16.1 Despesa com contratação de docentes externos.
16.2 Despesa com logística.
16.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.
16.4 Despesa com diárias das(os) participantes.
17 ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1 O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório – UAILab/Belo Horizonte.
18.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(…)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
18.5 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II – Coordenação de Formação II, por meio do ícone “Fale Conosco” do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail ou telefones: 3247-8703, 3247-8445 ou 3247-8767.
18.7 Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2024.