Estágio – FAQ – Antiga

1. Seleção de estagiários TJMG

O recrutamento de estagiários, na 1ª e na 2ª Instância, é feito por meio de seleção pública. O processo de seleção é divulgado no Portal TJMG, no Diário Judiciário eletrônico – DJe e nos fóruns do interior do Estado.

Para participar do processo de seleção é necessário que o estudante esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários.

O estagiário faz jus a uma bolsa de estágio, em valor fixado por portaria do Presidente do Tribunal, e ao auxílio-transporte, em quantia equivalente a dez por cento da bolsa de estágio, além de seguro, contratado pelo Tribunal, contra acidentes pessoais.

As Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência regulamentam o estágio no TJMG.

Estudantes de pós-graduação em direito podem estagiar no TJMG. O estudante deve estar matriculado em instituição de educação superior, em curso de pós-graduação, e não pode ocupar cargo na Secretaria do TJMG ou na Justiça de Primeira Instância do Estado.

A seleção é feita por meio de prova, conforme a Portaria Conjunta n° 297/PR/2013. O processo de seleção é divulgado por edital confeccionado pelas unidades administrativas e judiciais que possuem vagas para esse tipo de estágio.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estágios (Coest), pelo telefone (31) 3247-8956 / 8970 / 8994.

2. Processo de admissão de estagiário – Peticionamento eletrônico

1) ESTUDANTE envia, dentro do prazo de 5 dias úteis após a convocação, o processo de admissão pelo Peticionamento Eletrônico no SEI;
2) ESTUDANTE envia, dentro do prazo de 5 dias úteis, a Ficha de Pré Admissão pelo Formulário Google;
3) COEST recebe e analisa a documentação pelo processo SEI;
4) COEST recebe e analisa a Ficha de Pré Admissão;
5) ESTUDANTE é encaminhado para entrevistas junto aos setores de interesse;
6) ESTUDANTE é aprovado em entrevista junto ao setor de interesse;
7) SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia um ofício ou e-mail institucional para o estudante com a informação da aprovação em entrevista;
8) COEST inclui o ofício ou e-mail institucional no processo SEI;
9) COEST inclui no processo SEI o documento “Solicitação para inclusão dos dados bancários”;
10) COEST inclui no processo SEI a “Carta para Isenção de Taxa Bancária”;
11) ESTUDANTE envia o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do Peticionamento Intercorrente no SEI;
12) COEST inclui no processo SEI o documento “Formulário – Plano de Estágio”;
13) COEST inclui o documento “Formulário – Plano de Estágio” em bloco de assinatura disponibilizando para o Setor de Lotação do Estagiário;
14) COEST envia o processo ao Setor de lotação do Estagiário;
15) SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche e assina o “Formulário – Plano de Estágio” disponibilizado por meio de bloco de assinatura no SEI;
16) COEST analisa o “Formulário – Plano de Estágio”;
17) COEST inclui a informação do curso de Introdução ao Programa de Estágio no TJMG;
18) COEST inclui o “Termo de Compromisso de Estágio”;
19) COEST assina o “Termo de Compromisso de Estágio”;
20) COEST libera o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio” para as assinaturas do estudante e da Instituição de Ensino;
21) ESTUDANTE assina o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio”;
22) INSTITUIÇÃO DE ENSINO assina o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio”;
23) ESTUDANTE conclui o curso de Introdução ao Programa de Estágio no TJMG.

Pronto! Com as respectivas assinaturas no Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio e ainda com o curso preparatório para estágio concluído, o estagiário estará apto para iniciar suas atividades como estagiário no TJMG na data de início prevista no termo de compromisso.

Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.

Os processos de admissão de estagiários por meio de indicação/contrato temporário acontecem mediante previsão em Portaria do TJMG e são excepcionais, para o momento da crise sanitária ocasionada pelo Coronavírus.

1) ESTUDANTE envia o processo pelo Peticionamento Eletrônico no SEI;
2) COEST recebe o processo;
3) COEST analisa a documentação;
4) COEST inclui no processo SEI o documento “Solicitação para inclusão dos dados bancários”;
5) COEST inclui no processo SEI a “Carta para Isenção de Taxa Bancária”;
6) ESTUDANTE envia o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do Peticionamento Intercorrente no SEI;
7) COEST inclui no processo SEI o documento “Formulário – Plano de Estágio”;
8) COEST inclui o documento “Formulário – Plano de Estágio” em bloco de assinatura disponibilizando para o Setor de Lotação do Estagiário;
9) COEST envia o processo ao Setor de lotação do Estagiário;
10) SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche e assina o “Formulário – Plano de Estágio” disponibilizado por meio de bloco de assinatura no SEI;
11) COEST analisa o “Formulário – Plano de Estágio”;
12) COEST inclui a informação do curso de Introdução ao Programa de Estágio no TJMG;
13) COEST inclui o “Termo de Compromisso de Estágio”;
14) COEST assina o “Termo de Compromisso de Estágio”;
15) COEST libera o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio” para as assinaturas do estudante e da Instituição de Ensino;
16) ESTUDANTE assina o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio”;
17) INSTITUIÇÃO DE ENSINO assina o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio”;
18) ESTUDANTE conclui o curso de Introdução ao Programa de Estágio no TJMG.

Pronto! Com as respectivas assinaturas no Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio e  ainda com o curso preparatório para estágio concluído, o estagiário estará apto para iniciar suas atividades como estagiário no TJMG na data de início prevista no termo de compromisso.

Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.

Os processos de admissão de estagiários do Interior no TJMG são iniciados pelo próprio candidato por meio do peticionamento eletrônico.

1) ESTUDANTE envia o processo pelo Peticionamento Eletrônico no SEI;
2) COEST recebe o processo;
3) COEST analisa a documentação;
4) COEST inclui no processo SEI o documento “Solicitação para inclusão dos dados bancários”;
5) COEST inclui no processo SEI a “Carta para Isenção de Taxa Bancária”;
6) ESTUDANTE envia o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do Peticionamento Intercorrente no SEI;
7) COEST inclui no processo SEI o documento “Formulário – Plano de Estágio”;
8) COEST inclui o documento “Formulário – Plano de Estágio” em bloco de assinatura disponibilizando para o Setor de Lotação do Estagiário;
9) COEST envia o processo ao Setor de lotação do Estagiário;
10) SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche e assina o “Formulário – Plano de Estágio” disponibilizado por meio de bloco de assinatura no SEI;
11) COEST analisa o “Formulário – Plano de Estágio”;
12) COEST inclui a informação do curso de Introdução ao Programa de Estágio no TJMG;
13) COEST inclui o “Termo de Compromisso de Estágio”;
14) COEST assina o “Termo de Compromisso de Estágio”;
15) COEST libera o “Formulário – Plano de Estágio” para as assinaturas do estudante e da instituição de ensino;
16) COEST libera o “Termo de Compromisso de Estágio” para as assinaturas do Juiz Diretor do Foro, do estudante e da Instituição de Ensino;
17) ESTUDANTE assina o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio”;
18) JUIZ DIRETOR DO FORO assina o “Termo de Compromisso de Estágio”;
19) INSTITUIÇÃO DE ENSINO assina o “Formulário – Plano de Estágio” e o “Termo de Compromisso de Estágio”;
20) ESTUDANTE conclui o curso de Introdução ao Programa de Estágio no TJMG.

Pronto! Com as respectivas assinaturas no Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio e ainda com o curso preparatório para estágio concluído, o estudante estará apto para iniciar suas atividades como estagiário no TJMG na data de início prevista no termo de compromisso.

Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.

Documentos essenciais:

  1. Ofício ou e-mail do Juiz Diretor do Foro indicando a admissão, nome do(a) estudante, unidade de lotação do(a) estagiário(a), tipo de recrutamento do candidato (por meio de seleção pública ou temporário/indicação) e o número do processo SEI em que consta a lista de classificados (em caso de candidato aprovado em seleção pública).

    ATENÇÃO ESTUDANTES APROVADOS EM SELEÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL!
    O e-mail institucional elaborado pela COEST, com a informação da sua CONVOCAÇÃO para a vaga de estágio, será enviado para VOCÊ!
    Não se esqueça que após a data da convocação o estudante aprovado em seleção pública da capital tem um prazo de apenas 9 dias úteis para peticionar toda a documentação obrigatória para estágio e preencher e enviar a Ficha Pré Admissão!
  2. Documento oficial de identidade e cadastro de pessoa física do estudante.
  3. Comprovante de endereço válido.
    Informação! Não é necessário que o comprovante de endereço esteja no nome do(a) estudante, mas é fundamental que tenha o CEP válido.
  4. Comprovante de situação regular do CPF.
    Instrução: Para gerar o comprovante de situação cadastral do CPF acesse o site
    da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e faça a busca pelo número do seu CPF e sua data de nascimento. Para gerar o pdf da consulta basta clicar no botão “Preparar página para impressão”, no canto inferior direito da página.
  5. Declaração de matrícula da instituição de ensino superior, contendo o período cursado e frequência, no caso de curso presencial, para estudantes de curso de graduação.
  6. Declaração de matrícula, contendo nome do curso, data (dia, mês e ano) de início e de término do curso, também no formato dia, mês e ano, para estudantes do curso de pós-graduação.
  7. Documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, para estudantes de curso de pós-graduação

Documentos complementares:
Estes documentos são necessários apenas se o candidato estiver com disciplina(s) pendente(s) em relação a períodos anteriores e/ou pessoa com deficiência:

  1. Histórico escolar (Estudante com disciplina pendente);
  2. Grade curricular correspondente ao curso (Estudante com disciplina pendente);
  3. Atestado médico em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID. (Estudante com deficiência)

Importante! Os documentos devem estar salvos separadamente em formato PDF.

Para iniciar o processo de admissão é necessário que o próprio candidato à vaga de estágio, cadastre-se no SEI como usuário externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. Após se cadastrar, é necessário ativar o seu cadastro. Para isso você deverá enviar um e-mail para o endereço com as seguintes informações:

  1. Motivo do cadastro (candidato a vaga de estágio);
  2. Nome completo;
  3. CPF.

Informamos que a ativação do cadastro não é imediata. A liberação é feita no mesmo dia. No entanto, caso o e-mail seja enviado após às 17h, a ativação do cadastro poderá ser realizada na manhã do dia útil posterior, conforme o volume de demandas do Suporte SEI e considerando o respectivo horário de atendimento, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 18h.

Com seu acesso liberado é hora de iniciar o processo para admissão, o peticionamento eletrônico!

Para dar início ao peticionamento eletrônico você deve realizar o login como usuário externo no SEI, com seu e-mail e senha cadastrados. No menu à esquerda na tela, clicar na opção “Peticionamento” e iniciar “Novo Processo”.

Confira o passo a passo detalhado nos manuais abaixo:

Caso tenha preenchido alguma informação de forma equivocada no Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário, é necessário que você inicie o peticionamento intercorrente e inclua no processo o “Formulário – Declaração de Retificação de Informação do Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário”.

Preencha o formulário, imprima e assine o documento. Você deverá escanear o formulário e salvar em PDF. Para inserir o documento no seu processo de admissão é necessário iniciar o peticionamento intercorrente seguindo o passo a passo disponibilizado ao final do Formulário e no link abaixo.

Em períodos de recesso escolar das instituições de ensino, a COEST solicita ao candidato à vaga de estágio que apresente uma declaração de comprometimento na apresentação da declaração de matrícula e frequência, nos termos da Portaria Conjunta 297/2013. Para isso o estudante deve enviar, por meio do peticionamento intercorrente, a declaração de comprometimento conforme o modelo disponibilizado abaixo:

Após enviar o processo, a COEST irá verificar se a documentação está correta. Se houver pendências, a COEST solicitará ao estudante que complemente as informações por meio do peticionamento intercorrente. (vide planilha)

Se estiver tudo correto, COEST incluirá no processo SEI os documentos “Solicitação para inclusão dos dados bancários”, “Carta para Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário – Plano de Estágio”.

Neste momento, será necessário que o estudante realize a abertura da conta corrente junto ao Banco Itaú. Para mais informações sobre a abertura de conta corrente, acesse o manual do peticionamento eletrônico ou os itens 2.8. e 3. desta FAQ.

Após a aprovação da documentação na análise inicial do processo de admissão, o estudante deverá incluir, por meio do peticionamento intercorrente, o “Formulário – Declaração de Dados Bancários”.

Para inclusão dos dados bancários basta preencher, assinar, digitalizar e enviar o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do peticionamento intercorrente no processo SEI já iniciado.

A inclusão do Plano de Estágio no processo de admissão fica a cargo da COEST.

O Plano de Estágio será disponibilizado em bloco de assinatura para que o supervisor de estágio preencha e assine o documento.

Após a análise do plano de estágio, a COEST incluirá no processo o Termo de Compromisso.

O Plano de Estágio será disponibilizado para as assinaturas do estudante e do representante da instituição de ensino no mesmo momento da disponibilização para as assinaturas no Termo de Compromisso.

São necessárias as assinaturas do supervisor de estágio, do estudante e do representante legal da instituição de ensino.

Fica a cargo da COEST a elaboração e a inclusão do Termo de Compromisso no processo de admissão.

Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Neste documento constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras.

E lembre-se! O estudante só poderá iniciar suas atividades de estágio se todos os documentos para estágio, Plano de Estágio e Termo de Compromisso, estiverem devidamente assinados na data de início prevista no Termo de Compromisso.

Na capital são necessárias as assinaturas da coordenação da COEST, do estudante e do representante da instituição de ensino.

No interior são necessárias as assinaturas do servidor da COEST responsável pelo processo de admissão, do Juiz Diretor do Foro, do estudante e do representante da instituição de ensino.

As liberações de assinaturas, tanto no Termo de Compromisso, quanto no Plano de Estágio, são feitas pela COEST.

Após o recebimento do “Formulário – Plano de Estágio”, devidamente preenchido e assinado pelo supervisor de estágio, é responsabilidade da COEST elaborar o Termo de Compromisso.

O servidor responsável pelo processo, irá elaborar o Termo de Compromisso e o incluir no processo, no entanto ele não ficará imediatamente disponível para o estudante e para o supervisor de estágio.

A COEST adota um sistema de conferência dos documentos. Após a conferência do Termo de Compromisso a COEST assina o documento e o disponibiliza para as devidas assinaturas.

Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Neste documento constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras.

3. Abertura de conta para recebimento de bolsa

Para o recebimento dos valores referentes à bolsa de estágio e ao auxílio transporte, o candidato à vaga deverá abrir uma conta corrente em seu nome junto ao Banco Itaú, instituição financeira definida pelo TJMG.

Não serão aceitos dados bancários de outros estabelecimentos bancários, de contas conjuntas ou de conta corrente em nome de outra pessoa. Caso não sejam respeitadas essas orientações, o pagamento da bolsa será rejeitado pelo Banco Itaú e novo pagamento será realizado somente após a regularização da conta bancária, pelo estudante.

Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.

Para solicitar a isenção das taxas bancárias o candidato deverá apresentar a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” junto ao banco Itaú.

O candidato à vaga de estágio receberá a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” por meio do seu processo de admissão. O documento será incluído no processo, após a análise da documentação inicial enviada pelo candidato.

Após a aprovação da documentação na análise inicial do processo de admissão, o estudante deverá incluir, por meio do peticionamento intercorrente, o “Formulário – Declaração de Dados Bancários”. Para mais informações, acesse o item 2.8. desta FAQ.

Recomendamos que a conta não seja encerrada exatamente na data do término do estágio, a fim de evitar transtornos no pagamento de quaisquer valores ao final do estágio.

Ao término do período de estágio, os estudantes não recebem valores referentes à rescisão de contrato ou acerto. Os estudantes podem receber um valor referente ao período estagiado no último mês, caso o desligamento ocorra após o fechamento do período de apuração de frequência. Vide o tópico Frequência e Pagamento.

4. Curso EAD para estágio junto ao TJMG

Antes de iniciar as atividades junto ao TJMG é importante que o estagiário faça o curso “Introdução ao Programa de Estágio no TJMG”.

Para realizar a inscrição no curso o estagiário deve acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. Na aba “Inscrições” selecione o curso de “Introdução ao Programa de Estágio no TJMG”.

Atenção! O estagiário da capital deve realizar o curso “Preparatório para Estágio no TJMG – Capital”. O estagiário do interior deve realizar o curso “Preparatório para Estágio no TJMG – Interior”.

Confira as instruções abaixo:

É recomendável que você conclua o curso antes da data de início do estágio.

Após a realização do curso o estagiário recebe um certificado. Não é necessário encaminhá-lo à COEST, pois há um controle interno dos estagiários que se matricularam e receberam o certificado de aprovação no curso preparatório.

É importante que você guarde o documento para evitar quaisquer problemas futuros. O certificado é a prova de que o estagiário cursou toda a carga horária necessária e adquiriu nota o suficiente para aprovação no curso.

5. Acessos e sistemas do TJMG

O auto cadastro na Rede TJMG deve ser realizado por meio do Portal TJMG (https://www.tjmg.jus.br/) na tela de “Cadastro”.

O número de matrícula deve ser informado com 7 dígitos, ou seja, você deverá desconsiderar o 5 ou E. Ex.: matrícula 50123456 deverá lançar 0123456.

Atenção! O cadastro será ativado em até 48 horas após sua realização.

Para realização da atualização cadastral é necessário que o estagiário já possua o auto cadastro na Rede TJMG. Após a realização do cadastro, basta seguir as orientações da cartilha abaixo.

6. Atestado Médico

Sim. De acordo com o disposto no Art. 31 da Portaria Conjunta n° 297/PR/2013: “Serão abonadas faltas do estagiário nas seguintes hipóteses:
I – em caso de doença, pelo período determinado em atestado médico;
II – por motivo de falecimento do cônjuge, de filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos a contar da ocorrência do óbito, mediante a apresentação do atestado de óbito;
III – em virtude de doação de sangue, mediante apresentação de documentação comprobatória;
IV – em caso de convocação de autoridade judicial ou policial, mediante comprovação de comparecimento.
V – em caso de indicação, pela área de lotação, para participar de cursos, congressos, seminários e outros eventos, desde que comprovado o comparecimento.
§ 1º Em caso de doença, doação de sangue e convocação por autoridade judicial ou policial, necessária a apresentação pelo estagiário da documentação original referida nos incisos I, III e IV deste artigo. (Parágrafo renumerado pela Portaria Conjunta da Presidência nº 709/2018)
§ 2º Em se tratando de falta, por motivo de doença, superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, o estagiário será submetido a perícia médica oficial, a ser realizada pela GERSAT e, caso considerado inapto para o exercício das atividades de estágio, terá seu contrato rescindido, sendo encaminhado, após restabelecimento, para ocupar vaga disponível. (Parágrafo acrescentado pela Portaria Conjunta da Presidência nº 709/2018)”.

Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de falta, o estagiário deve informar, imediatamente, ao supervisor de estágio.

O supervisor de estágio é responsável pela comunicação do afastamento do estagiário à COEST, por meio de processo SEI.

O atestado médico deve ser enviado à COEST, por meio do processo SEI iniciado pelo supervisor de estágio. Porém, o atestado médico deverá ser digitalizado pelo estudante, que irá incluí-lo no processo SEI, via peticionamento intercorrente, confira a cartilha disponível no item 6.3 desta FAQ.
É de responsabilidade do estudante a guarda do documento original, que poderá ser solicitado a qualquer momento.

É de responsabilidade do supervisor de estágio iniciar o processo SEI do tipo “COEST – Abono de Falta de Estagiários”. Pelo mesmo processo o estagiário deverá enviar o documento comprobatório da falta, por meio do peticionamento intercorrente.

Atenção! É necessário que o estagiário possua cadastro como usuário externo no SEI para realizar o peticionamento intercorrente.

7. Frequência e Pagamento

O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar maior autonomia aos(às) supervisores(as) de estágio e estagiários(as) do TJMG.

O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a).

Neste momento, o acesso do(a) supervisor de estágio conta com as seguintes funcionalidades:

  • Consulta aos dados pessoais e aos dados dos(as) estagiários(as) supervisionados;
  • Consulta ao espelho de ponto;
  • Lançamento de recesso;
  • Consulta aos dias de prova cadastrados pelo(a) estagiário(a);
  • Cadastro de supervisor(a) de estágio temporário.

Já o acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:

  • Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
  • Consulta ao espelho de ponto;
  • Consulta aos dias de recesso cadastrados;
  • Cadastro de dia de prova;
  • Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte.

Confira as cartilhas de cada perfil:

O período de apuração da folha de ponto é de 1 ao dia 30 do mês.

O pagamento é realizado até o 10° dia útil do mês e é referente ao período de apuração de frequência.

Conforme estabelecido na portaria conjunta 297/2013 Art. 21:
A jornada de atividades de estágio será reduzida à metade nos dias de avaliações acadêmicas.
§ 1º – Em se tratando de estudante que desempenha suas atividades acadêmicas no turno da manhã e estágio no período da tarde, a redução da jornada ocorrerá no dia útil imediatamente anterior ao da avaliação.
§ 2º – O estagiário terá direito à redução da jornada de atividades em, no máximo, quinze dias por semestre.

Caso os dias de prova ultrapasse o limite de 15 dias, não é necessário efetuar lançamento dos dias excedentes em sistema, o controle da utilização fica a cargo do supervisor de estágio.

Os estagiários deverão registrar as reduções de jornada, “dia de prova”, por meio do Portal do Estágio pelo caminho: Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio.

O registro de frequência dos estagiários em todo o Estado deverá ocorrer mediante anotação diária na Folha Individual de Frequência, com controle do supervisor de estágio.

Destaca-se a alteração em relação aos estudantes da Capital e da Secretaria do TJMG, que passarão a registrar frequência na Folha Individual de Frequência e não mediante registro eletrônico.

O modelo para impressão da folha de presença está disponível no site do Tribunal (Rede TJMG > Administrativo > Formulários > Folha Individual de Frequência), sendo que compete ao supervisor de estágio o controle do preenchimento das folhas de presença.

Ou você pode acessar o formulário de folha de presença no link abaixo:

Não, a Folha Individual de Frequência não deve ser enviada à COEST. A folha individual é um documento apenas para o controle do supervisor de estágio.

Desta forma, caso não sejam registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio no período correspondente não é necessário realizar o processo de comunicação à COEST.

Se, dentro do período, foram registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, o supervisor de estágio deve encaminhar à COEST, por meio de processo SEI, o formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”.
O processo SEI e o formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal” é individual, ou seja, deve ser iniciado um processo por estagiário contendo apenas um formulário por período, devidamente preenchido e assinado.

O formulário deve ser enviado por período de apuração de frequência sempre que registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, sendo que o mesmo processo deve ser utilizado para todo o período de contrato.

Alerta! Caso dentro do período de apuração do ponto não sejam registradas faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, não é necessário o envio do formulário “Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”.

No primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, o supervisor de estágio deverá comunicar à COEST todas as ocorrências que impactam na frequência do estagiário. São elas: faltas não abonáveis, atrasos e afastamentos.

A comunicação deve ser feita em relação aos estagiários que exercem o estágio de forma presencial, híbrida e inclusive aqueles que exercem suas atividades remotamente.

Caso haja ocorrências relacionadas à faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensão de estágio o supervisor de estágio deverá:

SUPERVISOR DE ESTÁGIO, observando a ocorrência de faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensão de estágio na folha de frequência do estagiário, inicia, no primeiro dia útil posterior ao fechamento do mês de referência, um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Quadro de Ocorrências de Frequência Mensal”;
SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
COEST recebe o processo na unidade;
COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
COEST registra ciência no processo;
COEST arquiva o processo.

ATENÇÃO! É indispensável que o setor REMETA o processo à unidade COEST a cada nova inclusão, pois após o registro das ocorrências o processo será concluído na unidade da COEST.

Caso não sejam registradas ocorrências relacionadas à faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensão de estágio o supervisor de estágio deverá:

SUPERVISOR DE ESTÁGIO, observando o não registro de faltas não abonáveis, atrasos e/ou suspensões de estágio, arquiva no setor a folha individual de frequência do estagiário.

Confira a cartilha com o passo a passo completo:

Conforme o Comunicado Nº 1876 / 2022, foi autorizado que os estagiários realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.

Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o supervisor de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Supervisor de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
  2. Supervisor de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office.
  3. Supervisor de estágio assina o documento
  4. Supervisor de estágio envia o processo à COEST.
  5. COEST recebe e analisa o processo
  6. Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
  7. Supervisor de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
  8. Supervisor de estágio assina o documento.
  9. COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
  10. Estagiário assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  11. Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  12. COEST registra ciência no processo SEI.
  13. COEST conclui o processo SEI na unidade.
  14. Pronto! Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o estagiário estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.

8. Remanejamento

O remanejamento do estagiário consiste na troca de setor de lotação de estágio.

De acordo com o disposto no Art.17 da Portaria Conjunta 297/2013: “Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do estagiário, com fins pedagógicos ou administrativos.”

Esclarecemos que o pedido de remanejamento ocorre mediante a autorização da supervisão de estágio e da disponibilidade de vagas e concordância do setor de interesse.

Informamos, ainda, que para realizar o remanejamento é desejável que o estagiário não esteja próximo ao fim do término previsto no Termo de Compromisso.

Para solicitar o remanejamento de setor você deve responder o formulário “Pedido de Remanejamento”.

Ao preencher o formulário a COEST tem ciência do seu pedido e seu currículo entrará para um banco de dados. Assim, quando algum setor do TJMG solicitar o remanejamento do estagiário, realizamos a análise dos currículos disponíveis e encaminhamos os estudantes com o perfil solicitado pelo setor.

Após o estagiário conseguir um setor que tenha interesse, disponibilidade e vaga disponível para receber um estagiário remanejado, o supervisor de estágio atual deverá iniciar um processo SEI do tipo “COEST – REMANEJAMENTO DE ESTAGIÁRIO”. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.

Atenção! O estagiário também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo observar o passo a passo disponível na cartilha.

9. Prorrogação de estágio, alterações contratuais e suspensão de estágio

Prorrogar o estágio significa estender o tempo do Termo de compromisso do estágio.

Em conformidade com o estabelecido no Art. 5° da Portaria Conjunta 297/2013, o tempo máximo da duração do estágio não poderá exceder o período de 2 anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213 “poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.

O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo supervisor de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do estudante.

O supervisor de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.

Fica a cargo do estudante a inclusão de uma declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio, e do “Formulário – Atualização de Dados Cadastrais”, por meio do peticionamento intercorrente.

Caso o estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.

A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.

Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.

O procedimento para alteração da instituição de ensino é o mesmo que o da prorrogação do estágio.

O supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI e o estudante, por meio do peticionamento intercorrente, deve incluir a declaração de matrícula da nova instituição de ensino em que está vinculado. Será necessário também que o estudante envie o histórico escolar da instituição anterior e a grade curricular do curso da nova instituição.

Em casos de mudança nos dados cadastrais dos estagiários, como por exemplo no nome do estagiário, na conta bancária para recebimento dos valores da bolsa de estágio e auxílio transporte, é fundamental que a COEST seja imediatamente informada para que as devidas alterações sejam realizadas no Sistema de Estagiários – ES.

Para comunicar a COEST, o próprio estagiário deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – Alteração de Dados Estagiários”, por meio do peticionamento eletrônico. Será necessário que o estagiário providencie o comprovante de situação cadastral do CPF junto a receita federal e inclua no processo de solicitação de alteração de dados.

Confira o passo a passo para o procedimento na cartilha de alteração de dados cadastrais:

Conforme estabelecido na portaria conjunta 297/2013 art. 32-A:

Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.

Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COEST, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.

Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.

  1. O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
  2. No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do estagiário.
  3. Incluir o “Formulário – Afastamento do Estágio”, onde deve ser preenchido e assinado pelo supervisor.
  4. Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.

ATENÇÃO! Caso o período de afastamento seja prorrogado, deve ser incluído novo formulário de Afastamento do Estágio no mesmo processo iniciado.

10. Supervisão de estágio

Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

O estágio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção de estudantes com deficiência, que têm direito de permanecer no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino. Em se tratando de estudantes admitidos por contrato temporário, a duração máxima do estágio é de 1 ano.

Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.

Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.

As solicitações devem ser enviadas à COEST por meio de processo SEI. Caberá ao supervisor de estágio atual iniciar o processo SEI e enviar a avaliação periódica do estagiário pelo período supervisionado.

Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COEST.

Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).

Agora é possível cadastrar um supervisor de estágio temporário! O cadastro temporário deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do supervisor de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.

Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:

11. Recesso

Em conformidade ao estabelecido no Art. 13 da Lei N°11.788/2008, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares. Em concordância com a Lei n° 11.788/2008 o estagiário do TJMG possui um período de recesso de 30 dias.

De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.”

Os dias de recesso devem ser solicitados ao supervisor de estágio cadastrado junto à COEST, sendo este encarregado de garantir que o estagiário usufrua os dias a que tem direito.

O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).

O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.

Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso:

12. Desligamento

Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.

O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.

Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.

A COEST aceita documentos assinados eletronicamente por meio do SEI.

Para que você possa assinar o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades” você deverá acessar seu login de usuário externo e assinar o documento disponibilizado pelo supervisor de estágio.

Caso você ainda não seja cadastrado no SEI como usuário externo, é necessário que você se cadastre no SEI como usuario externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.

É necessário ainda ativar o seu cadastro. Para isso, envie um e-mail para o endereço e informe:

  1. Motivo do cadastro (assinatura de documento de estágio – Termo de Realização de Estágio);
  2. Nome completo;
  3. CPF.

Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO” e incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”.

No processo, o supervisor de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser expedido ao término do estágio, seja antecipado ou não.

Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:

13. Solicitação de documentos

Para solicitação de documentos referente ao estágio junto ao TJMG é necessário enviar um e-mail, com o assunto “Solicitação de Documentação – Estagiário TJMG”, para os seguintes endereços: e .

É muito importante que você nos informe seu nome completo, o número de matrícula e o período e o local em que realizou o estágio. Você deverá ainda especificar qual/quais documento (os) precisa.

Informamos ainda a necessidade de solicitar o documento com antecedência.

14. Cadastro das instituições de ensino e dos representantes responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio

O cadastro da instituição é feito por meio de processo SEI. Para realizar o cadastro o representante da instituição deve se cadastrar no SEI como usuário externo e enviar a documentação necessária:

  1. CNPJ, razão social e endereço da instituição mantenedora;
  2. CNPJ do campus responsável pelo cadastro;
  3. Registro de autorização da instituição de ensino pelo MEC;
  4. Cadastro do representante legal da instituição de ensino como usuário externo no SEI.

Será necessário também que, os responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio providenciem seus respectivos cadastros como usuário externo no SEI e forneçam ao responsável pela instituição a documentação necessária. No momento indicado pela COEST, será necessário ainda assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.

É necessário que o processo SEI seja formalizado pelo representante da instituição de ensino.

Caberá aos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio apenas fornecer os documentos necessários e assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal” no momento indicado pela COEST.

Para retificar quaisquer informações informadas equivocadamente no “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino Superior e Representante(s) Responsável(is)”, é necessário preencher e assinar o “Formulário de Retificação de Informação no Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.

Basta preencher, imprimir, assinar e digitalizar o formulário e envio por meio do peticionamento intercorrente. Cique aqui e acesse o formulário.

O cadastro da instituição e do(s) responsável(is) pelas assinaturas nos documentos para estágio deverá ser feito a cada um ano.

A COEST ficará responsável por enviar um e-mail com o alerta do “vencimento” do cadastro.

Confira a cartilha com o passo a passo completo para a atualização do cadastro:

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