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Início » Drone não é brinquedo

Drone não é brinquedo

é aeronave não tripulada e piloto deve seguir regras

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Com a popularização dos drones, principalmente utilizados em capturas de imagens, cresceu também o número de acidentes decorrentes da má utilização das aeronaves não tripuladas. Um outro risco é a entrada do drone em área prevista para voos de aeronaves tripuladas, o que pode causar graves acidentes.

Em 2019, a presença irregular de um drone no espaço aéreo do aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo,  causou a interrupção das operações no terminal. Segundo a Força Aérea (FAB),  responsável pelo controle do tráfego aéreo do aeroporto, as aproximações para pouso foram suspensas no local durante 1 hora.

Por estes motivo, uma maior regulamentação por parte da Agência Nacional Civil foi adicionada a que estava em vigor.

»Pilotos devem ter mais de 18 anos

»Voos devem ser feitos, no mínimo, a 30 metros de distância do público

»Voos acima de 120 metros devem ser feitos sob licença e habilitação obrigatórias

»Não é permitido o transporte de objetos,  animais e outros artigos perigosos

»Uso em shows e em locais fechados deve ser feito sob autorização da ANAC

»Uso comercial exige autorização da ANAC

»Não se pode voar a menos de 5,4 km de aeroportos

uso inadequado do espaço aéreo poderá ser enquadrado, dependendo do caso e da situação, nas leis abaixo especificadas:

Decreto Lei 2.848/1940 – Código Penal

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Lei 7.565 – Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA

Art. 289 – Na infração aos preceitos deste Código ou da legislação complementar, a autoridade aeronáutica poderá tomar as seguintes providências administrativas:
I – multa.

Art. 291- Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista neste Código ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para a apuração, julgamento ou providência administrativa cabível.

§ 1° Quando a infração constituir crime, a autoridade levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente

Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Decreto Lei 3.688/1941 – Lei das Contravenções Penais

Art. 33 – Dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado.

Art. 35 – Entregar-se na prática da aviação, a acrobacias ou a voos baixos, fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim.

Consulte as regras detalhadas clicando aqui>> dronenaoebrinquedo

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