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Início » Detalhamento da avaliação psicológica – Dje 13/11/2014

Detalhamento da avaliação psicológica – Dje 13/11/2014

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 03/2013

COMUNICADO – (Avaliação Psicológica)

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e nos termos do subitem 14.6.1 do Edital nº 03/2013, a EJEF torna público os detalhes da avaliação psicológica, à qual devem se submeter os candidatos convocados para requerer a inscrição definitiva no Concurso em epígrafe, conforme se segue:

1 – Visando à realização da avaliação psicológica a DIRDEP/EJEF credenciou, conforme Edital nº 1/2014, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 29 de agosto de 2014, as clínicas especializadas abaixo relacionadas:

  • CLINESP – CLÍNICA ESPECIALIZADA LTDA – Rua Piauí, 953, Funcionários, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3281-5676;
  • CONSULTAR GESTÃO DE PESSOAS LTDA – Avenida Pasteur, 89, conjunto 1310, Funcionários, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3226-2433;
  • DOCTOR RECURSOS HUMANOS LTDA – Rua Espírito Santo, 2727, Salas 410 e 1207, Lourdes, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3281-2975;
  • MEDWORK SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA – Avenida Amazonas, 2285, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3291-8686;
  • PERSPECTIVA ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA – Avenida dos Andradas, 2287, Salas 106/107/108/103, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3241-4722;
  • PROJETARH CONSULTORIA & PSICOLOGIA APLICADA LTDA – Avenida Augusto de Lima, 655, Salas 406/407, Centro, Belo Horizonte/MG; Telefone: 2555-9612.

2 – O candidato deverá se submeter à avaliação psicológica,consoante o subitem 14.6 do Edital nº 03/2013,no período de 01/12/2014 a 05/12/2014.

2.1 – A avaliação psicológicaterá duração estimada de 3 horas e 30 minutos para cada candidato.

3 – O candidato deverá entrar em contato com uma das clínicas credenciadas até o dia 28/11/2014 para agendar sua avaliação dentro do período a que se refere o item 2 deste Comunicado;

3.1 – Caso não haja disponibilidade de atendimento na clínica escolhida, o candidato deverá realizar o agendamento em outra clínica credenciada.

3.2 – Nos termos do subitem 14.9 do Edital nº 03/2013, a avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissional que tenha parentesco até o terceiro grau com o candidato.

4 – Por ocasião do agendamento, o candidato deverá comunicar à clínica, se for o caso, a necessidade de condição diferenciada para a realização da avaliação psicológica.

5 – O atendimento à condição diferenciada ficará condicionadoà apresentação, no momento da avaliação psicológica, de laudo médico comprobatório e à análise da legalidade e da viabilidade técnica, a ser examinada pela clínica, que contará com o auxílio da EJEF/DIRDEP.

6 – O candidato deverá observar o dia e o horário definidos no momento do agendamento.

6.1 -O candidato que não comparecer no dia e no horário agendados para sua avaliação psicológica será eliminado do concurso, conforme subitem 14.12 do Edital.

7 – O candidato deverá comparecer à clínica munido de documento de identificação com foto.

8 – Deverão ser consideradas as seguintes recomendações no dia anterior e no dia da avaliação:

– fazer refeições leves;
– dormir bem;
– não fazer uso de bebida alcoólica;
– comparecer usando roupas e calçados confortáveis;
– lembrar-se de levar óculos de grau, caso faça uso deles.

9 – Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a avaliação psicológica, câmera fotográfica, telefone celular, tablet, I-Pod, notebook, agenda eletrônica ou gravador,podendo a clínica vetar o ingresso do candidato na sala de atendimento com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

10 – Conforme disposto no art. 60 da Resolução do CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, bem como no subitem 14.8.1 do Edital nº 03/2013, a avaliação psicológica será custeada pelo próprio candidato, excetuando-se aquele cujo pedido de isenção do valor da inscrição preliminar no Concurso tiver sido deferido.

10.1 – A avaliação psicológica terá o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deverá ser pago diretamente à clínica responsável pela avaliação.

10.2 – A avaliação psicológica do candidato que tiver obtido o deferimento da isenção do valor da inscrição preliminar no Concurso em epígrafe será custeada pela FUNDEP.

11- Durante a avaliação psicológica, serão avaliadas as características cognitivas e de personalidade abaixo relacionadas, classificadas como “Imprescindível” ou “Importante” para o desempenho das atribuições do cargo de Juiz de Direito Substituto:

ABERTURA PARA CRÍTICA/FLEXIBILIDADE
• Definição: Capacidade de lidar com críticas, tomando-as em consideração para avaliação e discussão, visando ao aperfeiçoamento pessoal e profissional. Capacidade de revisão interna, de mudar atitudes e comportamentos que não se mostrem apropriados em função de objetivos a serem atingidos.
• Classificação: Importante

ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS
• Definição:Capacidade de lidar com conflitos e situações tensas de forma racional e construtiva. Habilidade para atuar na conciliação de interesses, para intermediar conflitos e obter acordos que atendam às partes envolvidas.
• Classificação: Imprescindível

ASSERTIVIDADE
• Definição: Capacidade de posicionar-se de maneira afirmativa, objetiva e direta, considerando as situações e opiniões divergentes. Habilidade para tratar com segurança de questões delicadas diretamente com os envolvidos, oferecendo e/ou recebendo críticas.
• Classificação: Imprescindível

AUTOCONFIANÇA
• Definição: Avaliação que o indivíduo faz em relação a si mesmo, indicando confiança nas próprias capacidades, demonstrada nas formas de pensar, agir e enfrentar os desafios.
• Classificação: Imprescindível

BUSCA DE CONHECIMENTOS
• Definição: Empenho na busca de conhecimentos. Desejo de aprender, de estudar, de buscar aprimoramento e atualização constantes.
• Classificação: Importante

CAPACIDADE DE LIDAR COM MUDANÇAS E SITUAÇÕES IMPREVISTAS
• Definição: Capacidade de lidar com mudanças e de inserir-se em novos contextos de forma flexível. Habilidade para articular normas e procedimentos com circunstâncias novas e/ou imprevistas. Capacidade para reagir de modo apropriado às exigências de uma situação inesperada.
• Classificação: Importante

CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE
• Definição: Capacidade de identificar as diferentes perspectivas da realidade, de examinar cada aspecto de forma clara e distinta e de organizá-los mentalmente de maneira integrada, obtendo uma visão global das situações.
• Classificação: Importante

CAPACIDADE GERENCIAL
• Definição: Capacidade de coordenar a equipe em direção aos objetivos institucionais, avaliando o desempenho e reorientando as ações. Capacidade de administrar recursos e criar condições que possibilitem o alcance de metas e objetivos previamente estabelecidos.
• Classificação: Importante

COMUNICAÇÃO
• Definição: Capacidade de expressar ideias e de argumentar com objetividade e clareza, de maneira oportuna.
• Classificação: Importante

CONSCIENCIOSIDADE
• Definição: Responsabilidade e comprometimento com os deveres, autodisciplina e adesão a valores morais e de conduta.
• Classificação: Imprescindível

CONTROLE DOS IMPULSOS / ESTABILIDADE / EQUILÍBRIO EMOCIONAL
• Definição: Capacidade de manter o controle das emoções, respondendo aos estímulos internos e externos de maneira apropriada, sem perda do equilíbrio psíquico.
• Classificação: Imprescindível

EFICIÊNCIA/AGILIDADE
• Definição: Capacidade de agir compraticidade, executar tarefas de maneira adequada, com prontidão e destreza, de forma a alcançar os objetivos propostos.
• Classificação: Importante

HABILIDADES SOCIAIS / DISPOSIÇÃO COLABORATIVA
• Definição: Sensibilidade e engajamento social. Capacidade de manter relações cordiais, ser atencioso com as pessoas e atender bem. Disponibilidade para o contato social. Facilidade para trabalhar em equipe.
• Classificação: Importante

INDEPENDÊNCIA / AUTONOMIA
• Definição: Capacidade de posicionar-se a partir de seus próprios referenciais e de se autogovernar, demonstrando independência moral/intelectual.
• Classificação: Importante

LIDERANÇA
• Definição: Capacidade para direcionar e influenciar pessoas, favorecendo o seu desenvolvimento. Capacidade de agregar pessoas em torno de objetivos comuns. Habilidade para delegar tarefas, promovendo o aproveitamento do potencial da equipe de trabalho.
• Classificação: Importante

PLANEJAMENTO / ORGANIZAÇÃO
• Definição: Capacidade para estabelecer objetivos de forma lógica e racional, identificar prioridades e definir prazos e recursos necessários para a implementação de ações. Administrar o tempo de forma efetiva, equilibrando a vida pessoal com o trabalho.
• Classificação: Importante

PROATIVIDADE / CRIATIVIDADE
• Definição: Capacidade de tomar iniciativa, prevendo problemas e antecipando soluções. Capacidade de empreender e inovar.
• Classificação: Importante

RESISTÊNCIA À PRESSÃO
• Definição: Não se deixar pressionar nas tomadas de decisão. Atuar em situações de tensão e conflito, mantendo o equilíbrio e o respeito.
• Classificação: Imprescindível

TEMPERANÇA / SENSATEZ
• Definição: Virtude do bom senso no cargo, de delimitar envolvimentos, de conhecer os limites da função e os limites pessoais, e de não ultrapassá-los. Parcimônia, comedimento.
• Classificação: Imprescindível

TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO
• Definição: Capacidade para lidar de maneira construtiva com fatos ou situações desejadas que não tenham sido alcançadas. Aprender a conviver com os limites impostos.
• Classificação: Importante

TOMADA DE DECISÃO / RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
• Definição: Capacidade de formular julgamentos críticos, de realizar escolha ponderada, oportuna e segura da alternativa mais adequada para direcionar a ação. Tomar decisões, inclusive em situação de risco, assumindo responsabilidades. Capacidade de propor soluções alternativas para os problemas.
• Classificação: Imprescindível

TÔNUS VITAL / PRODUTIVIDADE
• Definição: Energia para o trabalho e capacidade de mobilizar-se para a obtenção de resultados. Produtividade.
• Classificação: Imprescindível

12 -O resultado da avaliação psicológica será fundamentado e conclusivo: indicado ou contraindicado ao exercício da magistratura.

13 – A entrevista de devolução do processo de avaliação psicológica prevista no subitem 14.8.4 do Edital nº 03/2013, para os candidatos indicados, será realizada por ocasião do Curso de Formação Inicial.

14 -Para os candidatos contraindicados, a entrevista de devolução prevista no subitem 14.8.4 do Edital nº 03/2013 será disponibilizada durante o período de cinco dias, contados da intimação por email pessoal de que trata o subitem 14.15 do Edital nº 03/2013, momento em que também começará a contar o prazo previsto para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva. Nesse prazo, o candidato deverá agendar e comparecer à clínica onde foi feita a sua avaliação psicológica, no período das 9h às 16h, para a realização da referida entrevista, ocasião em que tomará conhecimento das razões de sua contraindicação.

14.1 – Durante a entrevista de devolução, o candidato poderá, a seu critério, ser representado por um psicólogo nomeado, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia-CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia.

14.1.1 – O psicólogo nomeado deverá apresentar procuração particular do candidato, com firma reconhecida, em que conste número de registro no CRP, endereço e telefone comercial, outorgando-lhe poderes para representá-lo.

14.1.2 -Ao psicólogo nomeado será aberta vista do material produzido pelo candidato, exclusivamente no momento previsto para a entrevista de devolução, que terá duração de até 50 minutos, devendo seu trabalho ser realizado na presença de um psicólogo responsável pela avaliação psicológica.

14.1.3 – Para efeito de assessoramento, o psicólogo nomeado deverá ater-se ao material psicológico produzido pelo candidato no concurso.

14.1.4 – Não será permitida a retirada do referido material de seu local de arquivamento ou a sua reprodução por quaisquer meios, como câmera fotográfica, telefone celular, tablet,I-Pod, notebook, agenda eletrônica ou gravador, podendo a clínica vetar o ingresso do psicólogo na sala de atendimentocom outros aparelhos além dos anteriormente citados.

14.1.5 – O psicólogo devidamente nomeado por mais de um candidato, durante o horário de atendimento, somente representará um de cada vez.

14.1.6 – Não será admitida a nomeação de psicólogos pertencentes aos quadros do TJMG ou que tenham atuado no processo de avaliação psicológica do presente certame.

14.1.7 – O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, dentre a qual o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

14.1.7.1 – A EJEF/DIRDEP se exime de qualquer responsabilidade pela conduta do psicólogo nomeado pelo candidato.

14.2 – Caso não nomeie um psicólogo para representá-lo, o candidato contraindicado na avaliação psicológica receberá sua entrevista de devolução conforme descrito no item 14 deste Comunicado, ocasião em que tomará conhecimento das razões de sua contraindicação.

15 – O recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva por motivo de contraindicação na avaliação psicológica, acompanhado das razões, deverá ser apresentado no prazo e na forma previstos,respectivamente, nos subitens 18.2.2 e 18.2.3,ambos do Edital nº 03/2013.

16 – O recurso interposto será analisado previamente pela Comissão de Concurso, que poderá exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso, ou manter sua decisão encaminhando-o ao Órgão Especial.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014

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