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Início » Curso Teoria da Decisão e Teoria do Direito

Curso Teoria da Decisão e Teoria do Direito

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De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, informamos que estarão abertas as inscrições para o Curso “Teoria da Decisão e Teoria do Direito”, a ser realizado na modalidade presencial, em Belo Horizonte, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o aluno seja capaz de utilizar ferramentas teóricas e metodológicas para estruturação de processos de tomada de decisão, considerando os efeitos de diferentes alternativas decisórias.

2 – MODALIDADE: presencial.

3 – PÚBLICO-ALVO: Magistrados, preferencialmente, e servidores do TJMG.

4 – DATAS E HORÁRIOS DO CURSO:
• 26/3 – 8h30min às 12h45min/14h às 18h15min;
• 27/3 – 8h30min às 12h45min/14h às 18h15min;
• 2/4 – 8h30min às 12h45min/14h às 18h15min;
• 3/4 – 8h30min às 12h45min/14h às18h15min;
• 16/4 – 8h30min às 12h45min/14h às18h15min.

5 – EMENTA:
• A estrutura de raciocínios consequencialistas e sua aplicação no direito;
• Elementos fundamentais de teoria da decisão e de teoria dos jogos;
• O raciocínio jurídico entre as concepções sobre a natureza do direito, o legado realista e as pretensões da metodologia do direito;
• A justificação de decisões com base em princípios e precedentes.

6 – DOCENTE: Prof. Fernando Angelo Ribeiro Leal – Doutor em Direito pela Christian-Albrechts-Universität zu Kiel. Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ; Coordenador da Pós-Graduação Stricto Sensu e membro do corpo docente permanente do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio e Professor da Graduação da FGV Direito Rio.

7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 horas.

8 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF – Rua Guajajaras, 40 – 18º andar – Belo Horizonte.

9 – NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas para inscrições livres, conforme público discriminado no item 3, com convocação posterior.

10 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão abertas a partir das 10 horas do dia 2/3 e encerradas às 23h59 do dia 23/3/2020 ou até se esgotarem as vagas.

11 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
11.1 – Selecionar o público ao qual pertence e realizar o devido preenchimento para a inscrição

12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
12.1- Os magistrados terão preferência para participação no curso;
12.2- Serão consideradas válidas as primeiras 40 inscrições de magistrados, havendo vagas remanescentes serão considerados inscritos os servidores do TJMG conforme ordem de inscrição;
12.3- Os nomes dos inscritos, com a lista completa, será publicada no dia 24 de março de 2020, na página da EJEF e no DJe, para fins de convocação.

13 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOP, em um mesmo processo.

14 – ABONO DE PONTO:
14.1 – Para os servidores que necessitarem do abono da falta decorrente da participação no curso presencial, inclusive dos dias necessários para o deslocamento entre o local de lotação e o local de realização da ação, deverão solicitar por meio do SEI em formulário próprio – Abono de Ponto – Cursos EJEF.

15 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
15.1 – Para os magistrados, a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo e-mail , sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior.
15.2 – Para os servidores que se inscreverem e não puderem atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo, unidade jurisdicional ou Câmara, comarca, justificativa.
15.2.1 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

15.2.2- Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

15.3 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail: , após o ocorrido.
15.4 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.

16 – REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: O participante deverá cumprir 75% da carga horária total do curso para a obtenção do certificado, que será emitido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

17 – COORDENAÇÃO:
17.1 – Coordenação Geral: Professor João Lins Pereira Filho (FGV)
17.2 – Coordenação Pedagógica: Professor Rafael Alves de Almeida, apoiado, no que couber, pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED, subordinada à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP da EJEF/TJMG
17. 3 – Coordenação Administrativa: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 388.380,00, que envolve:
• Despesas com a organização, logísticas e montagem do evento;
• Despesas com contratação da Fundação Getúlio Vargas – FGV;
• Despesas com pagamento de diárias.

19 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1 – A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
20.2 – Todas as informações relativas a essa atividade serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8780, ou pelo e-mail .

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