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CURSO Processo Judicial Eletrônico – Perfil Secretaria

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CURSO Processo Judicial Eletrônico – Perfil Secretaria

Modalidade: Presencial

 

De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 2ª turma do Curso “Processo Judicial Eletrônico – Perfil Secretaria”, na modalidade presencial,  conforme abaixo especificado:

METODOLOGIA: Integralmente presencial

PÚBLICO ALVO: Servidores da 1ª Instância do TJMG, convocados para esta capacitação.

 OBJETIVO: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico – Perfil Secretaria.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Conceitos de informática relativos ao PJe;

Conceitos e pré-requisitos para o PJe;

Área de trabalho da Secretaria;

Impressora virtual, print;

Mudanças conceituais do processo físico para o processo eletrônico;

Cadastro de processo incidental;

Solicitação de habilitação e peticionamento;

Estrutura das tarefas;

Assinatura de documentos pendentes;

Tarefa “Cumprir determinação Judicial”;

Organização da secretaria;

Redistribuição de processos;

Controle de expedientes da secretaria;

Reclassificação de documentos;

Identificação das tarefas que suspendem o processo;

Reclassificação de documentos;

Gerenciamento de segredo ou sigilo;

Definição de Certificado Digital;

Operações de audiência;

Tramitação Processual.

NÚMERO DE VAGAS: 15

CARGA HORÁRIA: 25 horas

  • PERÍODO DO CURSO: 27 de novembro a 01 de dezembro de 2017.

 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 10 a 17 de novembro de 2017. (As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 10/11/2017 e encerradas às 18h do dia 17/11/2017).

INSCRIÇÕES: Encerradas.

AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM Será realizada a aferição da aprendizagem através de atividades propostas no decorrer do curso.

CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir do dia 13/12/2017 e poderá ser retirado eletronicamente através do site da EJEF (ejef.tjmg.jus.br).

AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, tutoria, dentre outros.

  • DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
    • Caso haja necessidade de cancelamento de matrícula no curso, o pedido e a justificativa deverão ser enviadas para o e-mail . As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP.

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Núcleo de Capacitação de Sistemas Informatizados – NUCS. Telefones: 3247-8445/8420.

SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco

Telefones: (31) 3247-8990 / 8829 / 8825, no horário de funcionamento do TJMG.

 

  • IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

  16.1 – Caso os servidores convocados não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o email , impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2017, com as informações, abaixo:

– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento

– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, período da ausência, justificativa e os dados do substituto.

– É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.

16.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.

  • 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:

I – à formação inicial;

II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;

III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.

  • 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
  • 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
  • 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
  • 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

16.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.

(…)

5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

16.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.

16.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail ;

17 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

 17.1 – Serão excluídas:

Inscrições de servidores que não foram convocados anteriormente.

As inscrições confirmadas receberão um e-mail de confirmação e a lista será publicada na página do curso.

18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$1.000,00.

19 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

 

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