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Início » Curso Preparatório para Participação no Projeto Experimental do Teletrabalho – 6ª turma

Curso Preparatório para Participação no Projeto Experimental do Teletrabalho – 6ª turma

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Convocação – Retificação

De ordem do Excelentíssimo Sr. Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados, para o Curso Preparatório para Participação no Projeto Experimental do Teletrabalho – TJMG / 6ª turma, os servidores constantes na listagem abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: servidores que foram indicados para a modalidade de teletrabalho, e seus respectivos gestores imediatos, convocados por meio de Ofício do Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Desembargador Wagner Wilson Ferreira.

2. DATA DO CURSO: 05 e 06 de fevereiro de 2018.

3. HORÁRIO: das 12h30 às 18h30

4. LOCAL: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes / Rua Guajajaras, nº 40 – 18º andar, Centro – Belo

5. NÚMERO DE VAGAS: 31

6. CARGA HORÁRIA: 12 horas

7. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 24/01/2018 a 31/01/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 24/01/2018 e encerradas às 14 h do dia 02/02/2018).

8. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante convocado para o curso deverá:
• Acessar o link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur205.
• Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1 As vagas serão preenchidas exclusivamente pelos participantes convocados, conforme listagem abaixo.
9.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do participante.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
9.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 02/02/2018, após às 14h.

10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
10.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 31 de janeiro de 2018, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
10.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
10.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
10.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
10.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 15/02/18.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.
13. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8967

14. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). A Escola Judicial concederá abono de ponto (referente aos dias do Curso: 05/02/18 e 06/02/2018) para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença da Escola Judicial.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 15.612,48.

16. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Contatos: 3207-5217
Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8967

Servidores Convocados
Nome Setor/Comarca
Alauana Silva Lima Reis 1ª Vara Cível – Lavras
Ana Silvia Alves dos Reis 2ª UJ JESP FAZ PUBL – BH
Anneliese Botrel Sousa Turma Recursal do JESP – BH
Antônio Leonardo de Oliveira Vianna DIRDEP – CETEC
Augusto Frederico Braga Miraglia VEP – Itajubá
Betânia Porto de Oliveira 9ª UJ JESP Cível – BH
Consuelo Mendes Xavier Turma Recursal do JESP – BH
Daniela Lêdo de Paula Garcia 5ª Vara Cível – Governador Valadares
Edna Maria Francisco Pires 3ª Vara Cível – Uberlândia
Eduardo de Oliveira Wardil 7ª UJ JESP Cível BH
Elias Lopes Batista Contadoria do JESP – BH
Elson Louzada de Oliveira 5ª Vara Cível – Governador Valadares
Frederico do Prado Amorim 3ª Vara Cível – Uberlândia
Jair de Jesus 23ª Vara Cível – BH
Janaína Kelly Martins Contadoria do JESP – BH
José Alexandre M. Soares 1ª Vara Cível – BH
Juliana Pamponet Barbosa de Castro 5ª UJ JESP Cível – BH
Lidiane do Amaral Pereira DIRDEP – CETEC
Ligia Rocha Maciel Fernandes 1ª Vara de Sucessões e Ausência – BH
Marlete Marques Resende 23ª Vara Cível – BH
Míriam Cruz Pinto de Mendonça DIRSUP/GDISTR/CODISTR
Nélia Freitas Nicolau 1ª Vara de Família – BH
Olavo Lacerda Ribeiro 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal – BH
Ricardo Wagner Alamy Reis 1ª Vara de Família – BH
Salmo Mardem Guimarães 1ª Vara Cível – Lavras
Silmar Godoi Ferreira DIRSUP/GEESP/COESPRO
Sílvia Senra Baia Borges DIRSUP/GDISTR/CODISTR
Sofia Letaif Barbosa DIRSUP/GDISTR/CODISTR
Valéria Rodrigues Lázaro Carneiro VEP – Itajubá
Vanessa De Maria Porfilho Vieira Turma Recursal do JESP – BH
Viviane Helena Evangelista da Silva 1ª Vara Cível – BH

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