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Início » Curso Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária – Turma 3 – Modalidade: Presencial

Curso Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária – Turma 3 – Modalidade: Presencial

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Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados, para o Curso “Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária” – Turma 3, na modalidade presencial, os servidores constantes na listagem abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da DIRFIN, SEPLAG e de áreas afins à temática, conforme listagem.

2 – OBJETIVO: Aprimorar e atualizar o conhecimento técnico dos servidores, com foco nas receitas orçamentárias, considerando as mudanças que têm ocorrido, visando à otimização do desempenho das atividades relacionadas à gestão orçamentária, bem como ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do TJMG, com o desenvolvimento de competências técnicas dos servidores e a melhoria do uso de recursos públicos.

3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Abordagem Introdutória do Planejamento Governamental e Orçamento Público;
• Orçamento Público: Fundamentos de Planejamento e Orçamento Públicos;
• Receita Pública: Classificação da Receita e Fontes de Recurso;
• Receita Pública: Nova Classificação e Fontes de Recurso;
• Receita Pública: Execução Orçamentária;
• Receita Pública: Questões Práticas;
• Despesa Pública: Classificações;
• Despesa Pública: Alterações Orçamentárias;
• Execução Orçamentária;
• Tópicos Especiais sobre Orçamento e Finanças: Discussões Práticas;
• Conexão entre Receita, Despesa e Planejamento.

4 – NÚMERO DE VAGAS: 22 vagas

5 – CARGA HORÁRIA: 36 horas

6 – PERÍODO DO CURSO/HORÁRIO: 11 a 13/03, 18 a 20/03, 25 a 27/03, 01 a 03/04 de 2019, no horário de 09h00 às 12h00.

7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Rua Guajajaras, 40, 18º andar, sala 6, Centro. BH-MG

8 – PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 22/02/2019 e encerradas às 16h00min do dia 28/02/2019.

9- PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
9.1 – Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/cursos/ e clicar no link “Inscrições”;
9.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
9.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.

10- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a listagem anexa dos servidores convocados e na ordem de inscrição dos servidores interessados.
10.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir das 17h do dia 01/03/2019.

11- IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 01 de fevereiro de 2019, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.

§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 05/04/2019.

13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14 – CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os participantes. A Escola Judicial não concederá abono de ponto para os servidores convocados.

15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

16 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: DIRFIN/GEREC/COREP.

17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 4.229,28 que abrange:
• Honorários de instrutores.

18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8964 / 8958 / 8767.

A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

Servidores Convocados
Nome Setor
Adriana de Andrade Moura GEOPE
Andréa de Melo Nogueira Muniz ASDEP
Bráulio Moreira Fernandes CONCURSO
Camila Fernanda Magalhães Avelar CEOR
Cínthia Pereira Albuquerque COFIS
Danielle Liliane Alvim CORED
Denilson dos Santos Rodrigues GETEC
Desirée de Fatima Lemos Pinho Central de Guias
Fabrício Aparecido Sousa Gomes CONTROL
Gabriel de Araújo Kury Coelho DIRFIN
Helmar Fernandes da Silva COFIN
Karina Fernanda Tolentino Menezes CODES
Lucas Victor Cotta Corrêa GEOPE
Marcus Costa de Oliveira CEOR
Maria Margareth Rodrigues Batista CORAC
Mateus Cançado Assis ATEND
Shayene Marques Barbosa NEAJUR
Soraya Maria de Oliveira Shinzato CECOEX
Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo ASDEP

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