3ª Retificação: lista final de selecionadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Conciliação – Turma 14 – modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, indicadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e pela Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais – DIJESP, pré-selecionadas(os) ao final pelo NUPEMEC, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital;
1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatas(os) pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os). A substituição de desistentes/excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao NUPEMEC.
2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera se que a/o participante seja capaz de conduzir atendimentos autocompositivos com excelência na aplicação de ferramentas e princípios da conciliação, em conformidade com a Resolução 125/2010 do CNJ, a Lei 13140/2015 e o Código de Processo Civil, bem como a política de tratamento adequado dos conflitos desenvolvida pelo TJMG.
3 – AUTORIA DO CONTEÚDO DA ETAPA TEÓRICA:
Juiz de Direito do TJMG: Juliano Carneiro Veiga.
Servidoras e servidores do TJMG: Clarissa Pires Monteiro de Castro, Cleide Rocha de Andrade, Eduardo Gonçalves Bastos, Isabele Agnes Riveros, Julieta Ribeiro Martins, Júnia Penido Monteiro, Vanessa de Freitas Couto, Vilma Lúcia da Boa Morte.
4 – METODOLOGIA: O curso é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática.
4.1. A etapa teórica é integralmente baseada na utilização da internet e com tutoria – isto é, a(o) estudante, através da internet, acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu percurso de aprendizagem, com a orientação de tutora ou tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da educação a distância – EAD;
4.2. A etapa prática, ou seja, o estágio supervisionado consiste em atendimentos de casos nos CEJUSCs e Juizados Especiais; durante esse período, a tutora ou o tutor da etapa teórica será a supervisora ou o supervisor da etapa prática para orientações e avaliação dos relatórios de atendimento que a(o) estudante irá postar no ambiente virtual.
5 – MODALIDADE: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs e Juizados Especiais, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.
6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
ETAPA TEÓRICA (40h)
6.1. Módulo 1 – Panorama histórico e legal dos métodos autocompositivos
6.2. Módulo 2 – Cultura da paz e métodos de solução de conflitos
6.3. Módulo 3 – Moderna teoria do conflito
6.4. Módulo 4 – Comunicação aplicada à resolução de conflitos
6.5. Módulo 5 – Teoria dos jogos
6.6. Módulo 6 – Fundamentos da negociação
6.7. Módulo 7 – Código de ética dos mediadores e conciliadores
6.8. Módulo 8 – O processo da conciliação
6.9. Módulo 9 – Preparação da mediação e declaração de abertura
6.10. Módulo 10 – O processo da mediação
ETAPA PRÁTICA (60h)
6.11. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs e Juizados Especiais por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.
7 – PERÍODO DO CURSO:
7.1. Etapa teórica: de 14 de março a 13 de junho de 2022
7.2. Etapa prática: de 27 de junho de 2022 a 3 de setembro de 2023, ficando suspenso durante o período do recesso do Judiciário, de 19 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 – Prazo final prorrogado.
8 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Módulo | Período de realização |
Apresentação dos tutore(a)s,estudantes e ambientação | 14/3 a 21/3/22 |
Fórum Tira-dúvidas | 14/3 a 13/6/22 |
Módulo I – Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos | 22 a 28/3/22 |
Módulo II – Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos | 29/3 a 4/4/22 |
Módulo III – Moderna Teoria do Conflito | 5/4 a 11/4/22 |
Módulo IV – Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos | 12/4 a 18/4/22 |
Módulo V – Teoria dos Jogos | 19/4 a 25/4/22 |
Módulo VI – Fundamentos da Negociação | 26/4 a 2/5/22 |
Módulo VII – Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores | 3/5 a 9/5/22 |
Módulo VIII – Preparação da Sessão e Declaração de Abertura | 10/5 a 16/5/22 |
Módulo IX – O Processo da Conciliação | 17/5 a 23/5/22 |
Módulo X – O Processo da Mediação | 24/5 a 30/5/22 |
Atividade Final da Etapa Teórica | 31/5 a 13/6/22 |
8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima;
8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente ao(a) tutor(a), que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
9 – CARGA HORÁRIA: 100h
9.1. Etapa teórica 40h, a distância
9.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.
10 – NÚMERO DE VAGAS: 200
11 – INSCRIÇÕES: 3 a 8 de março de 2022 (as inscrições serão abertas às 14h do dia 3/3/22 e encerradas às 14h do dia 8/3/2022).
11.1. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA / EJEF, seguindo os passos:
11.2.Acessar o formulário disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1801;
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
11.3. Preencher e/ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e, após, clicar no botão Enviar pedido de inscrição;
11.4. Os campos CPF e senha serão utilizados, respectivamente, para login e senha, devendo ser anotados pela(o) servidora/servidor, como forma de lembrete;
11.5. Caso a(o) servidora/servidor necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar em Cadastro, presente no menu do topo da página;
11.6. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.7. Apenas as candidatas e os candidatos pré-selecionadas(os) terão suas inscrições deferidas. Portanto, se seu nome não se encontra na lista ao final desse edital, por favor, não se inscreva. Seu pedido será indeferido.
12 – SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
• diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
• certidão de quitação eleitoral (link para emissão: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);
• certidões dos distribuidores cíveis e criminais federal e estadual (links para emissão: https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true);
• carteira de identidade;
• cadastro de pessoas físicas – CPF;
• comprovante de endereço.
12.2. Serão excluídos(as) aqueles(as) que:
• Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
• Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital;
• não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 121;
• já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG;
• se inscreverem fora do prazo estabelecido;
• no último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no www.siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 17h do dia 9/3/2022.
13 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
13.2. Acesso à internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
13.3. Endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
13.4. Sistema operacional e navegador de internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.
14 – DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
14.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11 deste edital, por meio do endereço eletrônico , para que seja feita substituição da(o) indicado/indicada, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao NUPEMEC.
15 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
15.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 12h do dia 21 de março de 2022 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
15.2. No dia útil seguinte ao prazo estabelecido no item 15.1, será feita substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao NUPEMEC.
16 – DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
16.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
16.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 20 de junho de 2022. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
17 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
17.1. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 17.
18 – ACESSO AO CURSO:
18.1. O curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
18.1.1. Clicar no ícone “Painel do estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
18.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
18.2. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
19 – CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
19.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
19.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial – estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor;
19.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final;
19.4. O certificado será emitido via ConciliaJud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
19.5. Aquelas(es) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritas(os) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
20 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
20.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização;
20.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
21 – PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: A(O) estudante que tiver interesse em guardar o material do curso deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez encerrado o curso, a(o) estudante não mais terá acesso ao material.
22 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
23 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 30.178,00 (Trinta mil, cento e setenta e oito reais), que abrange despesas referentes ao pagamento dos tutores.
24 – ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.
25 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. O curso Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG;
25.2. Outros esclarecimentos: GEOFOR/COFOR II – Coordenação de Formação II por meio do ícone “Fale Conosco” no endereço www.siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail ou telefones: 3247-8450, 3247-8929
25.3. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções nos CEJUSCs e nos Juizados Especiais e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020;
25.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do conciliador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141, das 9h às 18h, ou pelo e-mail .
25.5 Edital publicado originalmente no dia 3 de março de 2022.