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Início » Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Turma 3

Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Turma 3

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Convocação

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso “6º CAFIS – Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Turma 3”, conforme descrito abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da 1ª Instância indicados pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da respectiva comarca

2. OBJETIVO: Capacitar os servidores que auxiliam os Juízes Diretores de Foro e, eventualmente, a Corregedoria-Geral de Justiça, nas atividades de fiscalização dos serviços notariais e de registro. Divulgar elementos de experiências científicas relacionadas à adoção internacional de crianças e adolescentes.

3. PERÍODO DO CURSO: 26 a 29/11/2018

4. HORÁRIO DO CURSO: de 13h00 às 18h00

5. LOCAL: Auditório do Anexo I do TJMG – Rua Goiás, 229.

6. NÚMERO DE VAGAS: 110

7. CARGA HORÁRIA: 20h

8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 19/10/2018 a 29/10/2018. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 19/10/2018 e encerradas às 10h do dia 29/10/2018).

9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: Os servidores convocados (conforme listagem abaixo) deverão acessar o link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur682, em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com as listas dos servidores convocados.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 30/10/2018, após às 12h.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até o dia 19 de novembro de 2018, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna e o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, quando a atividade exigir avaliação dos participantes, salvo se outro critério de aprovação for previamente divulgado pela EJEF. (Portaria Conjunta nº 360/2014)
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 03/12/2018.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria nº 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). A Escola Judicial concederá abono de ponto para os servidores convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença (turnos manhã e tarde) da Escola Judicial.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 201.449,36, que abrange:
• Despesas com palestrantes;
• Despesas com a organização, logísticas e montagem do evento;
• Diárias de servidores convocados.

18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8450 –

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