CONVOCAÇÃO
Modalidade: a distância
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, estão convocados os Juízes de Direito e Gestores da 1ª instância e Gestores da 2ª Instância a participarem do Curso de Avaliação de Desempenho por Competência – Turma 4, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízes de Direito, Gestores da 1ª instância, Gestores da 2ª Instância, convocados conforme listagem ao final desta Publicação.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de compreender o novo modelo de avaliação de desempenho por competências a ser implantado no TJMG.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Implantação no TJMG do modelo de gestão de pessoas por competências, mapeamento das competências no TJMG (competências mapeadas e metodologia usada para o mapeamento), Avaliação de Desempenho por competências (novo modelo de avaliação, metodologia usada para construção do novo modelo e tutorial do Sistema Informatizado).
4. METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional – isto é, o estudante, por meio da Internet acessa o ambiente virtual do curso ( http://siga.tjmg.jus.br ) e realiza, por si mesmo, o percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina vídeos, textos, ambiente de teste e exercícios.
Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las:
• Ter disponibilidade para participar do curso no período indicado no item 5.
• Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas.
• Consultar, com frequência, o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
5. PERÍODO DO CURSO: 22 de maio a 22 de junho de 2020.
6. NÚMERO DE VAGAS: 463
7. CARGA HORÁRIA: 8 horas.
8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 11 de maio a 18 de maio de 2020.
9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
9.1 Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Pedir inscrição em curso”;
9.2 Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição “Inscrições abertas – clique aqui”;
9.3 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no Menu do topo da página.
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – O pedido será validado e a inscrição efetivada em até 1 (um) dia útil.
10.2 – As vagas serão preenchidas de acordo com a lista de convocados, conforme relacionado ao final desta Publicação.
10.3 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 3;
11. Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php , a partir do dia 20/05/2020.
12. ACESSO AO CURSO:
O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
12.1 – Clicar no link “Cursos”, na sequência, clicar no link “Entrar”, que se encontra em frente ao nome do curso.
12.2 – Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
13.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
13.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual. O e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
13.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS JUÍZES DE DIREITO:
14.1 Caso o magistrado convocado não possa atender a esta convocação, deverá enviar justificativa por meio do endereço eletrônico: , impreterivelmente, até o dia 18 de maio de 2020, com as informações abaixo:
• No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
• No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
• É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser enviados como anexo.
14.2 – A impossibilidade de participação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverá ser comunicado pelo e-mail .
14.3 – Excepcionalmente, no caso de não atendimento à convocação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar a realização do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO GESTOR:
15.1 – A impossibilidade de participação do servidor convocado à ação educacional deverá ser justificada até o dia 18 de maio de 2020, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação, que será submetida à análise da EJEF/DIRDEP.
15.2 – De acordo com os termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
15.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (…)
Art. 5º Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais por necessidade ou conveniência da Administração.
15.4 – O não atendimento à convocação em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverá ser igualmente informado pelo e-mail .
15.5- Excepcionalmente, no caso de não atendimento à convocação por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar a realização do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.6- Durante eventual período de licença, o servidor está desobrigado de realizar a ação educacional.
16. CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção do certificado da EJEF, que estará disponível, a partir do dia 29/06/2020. Após esta data, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço www.siga.tjmg.jus.br por meio dos links “Painel do Estudante” ou “Certificados virtuais”.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante será avaliado em sua aprendizagem e apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, dentre outros.
18. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
19. COORDENAÇÃO METODOLÓGICA: Coordenação de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC/ Núcleo de Educação a Distância.
20. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Gerência de Desenvolvimento e Acompanhamento de Carreiras – GEDAC.
21. SUPORTE TÉCNICO: Coordenação de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC/ Núcleo de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php
22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00
23. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
23.1 – Esclarecimentos sobre a organização do curso, convocação e justificativas: Coordenação de Formação Permanente do Interior (COFINT) – Telefone: (31) 3247-8450.
23.2 – Esclarecimentos sobre o acesso e a utilização do ambiente virtual do curso: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) – http://siga.tjmg.jus.br/mod/faleconosco /.