CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2004/2005
Convocação Provas Orais
1) Comunicamos que, em reunião realizada no dia 14/2/2005, a Comissão Examinadora apreciando os processos da 2ª etapa da Inscrição Definitiva (Etapa Investigatória), deferiu todas as inscrições do Concurso em epígrafe.
2. Os candidatos ficam, desde já, CONVOCADOS para as ENTREVISTAS e PROVAS ORAIS, a serem realizadas no Salão Nobre do Palácio da Justiça (Av. Afonso Pena, 1420 – 1º andar, com entrada também pela Rua Goiás, nº 229), nesta Capital, nos dias 2 e 3 de março de 2005, conforme a seguinte escala:
Dia 2.3.05 – Quarta-feira – a partir das 8 horas, os candidatos de números:
004 – 005 – 007 – 008 – 011 – 016 – 021 – 028 – 031 – 035 – 044 – 045 – 058 – 061 – 064 – 068 – 071 – 074 – 075 – 076 – 077 – 080 – 093 – 096 – 100 – 102 – 107 – 111 – 113 – 117 – 128 – 133 – 137.
Dia 3.3.05 – Quinta-feira – a partir das 8 horas, os candidatos de números:
147 – 149 – 155 – 160 – 162 – 167 – 171 – 180 – 192 – 198 – 213 – 215 – 224 – 237 – 247 – 249 – 251 – 253 – 255 – 257 – 266 – 267 – 271 – 280.
3) Os candidatos devem comparecer com 20 (vinte) minutos de antecedência da hora marcada, portando a ficha de inscrição do Concurso e documento de identidade.
4) As entrevistas serão realizadas na parte da manhã e as provas orais na parte da tarde, seguindo-se a ordem alfabética de chamada.
5) A Coordenadoria do Concurso chama a atenção dos candidatos para os itens IX, X, XI e XII do Edital do concurso, verbis:
“IX – Da Apresentação de Títulos
1) Os candidatos que tiverem deferida sua inscrição definitiva na etapa investigatória, poderão apresentar os títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos até o dia 22 -2 -2005.
1.1) A juntada dos títulos ao processo de inscrição far-se-á mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos.
2) Serão considerados os seguintes títulos:
2.1) Trabalhos jurídicos publicados – De 1 a 10 pontos, para cada trabalho, conforme o tipo de publicação, até o máximo de 20 pontos, a critério da Comissão Examinadora;
2.2) Aprovação em concurso público para:
a) Magistratura – 30 pontos.
b) Ministério Público – 25 pontos.
c) Defensoria Pública – 20 pontos.
d) Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público – De 5 a 20 pontos.
e) Procurador de Entidade da Administração Indireta – De 5 a 15 pontos.
f) Delegado de Polícia de Carreira – 20 pontos.
g) Outros cargos privativos de Bacharel em Direito – De 1 a 5 pontos, conforme o cargo.
h) Magistério jurídico – De 5 a 20 pontos, conforme o nível do concurso.
2.2.1) A aprovação nos concursos acima referidos deverá ser comprovada através de certidão de aprovação expedida pelo órgão público que promoveu o concurso ou de publicação oficial da aprovação.
2.3) Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de cargo ou função pública que exija conhecimentos jurídicos, desde que tal período não tenha sido considerado para o cumprimento do interstício mínimo exigido nos termos do item II.6 e II.7 deste Edital – De 5 a 30 pontos, conforme o tempo de exercício.
2.3.1) Se a aprovação em concurso público, nos termos do item 2.2, acima, for computada como título, não será considerado, para o mesmo efeito, o exercício do cargo ou função correspondente ao concurso.
2.4) Exercício, pelo período mínimo de 1 (um) ano, de função privada relevante que exija conhecimentos jurídicos, desde que tal período não tenha sido considerado para o cumprimento do interstício mínimo exigido nos termos do item II.6 e II.7 deste Edital – De 5 a 10 pontos, conforme o tipo de função e o tempo exercido.
2.5) Exercício do Magistério Superior na área jurídica, em Faculdade oficial, reconhecida ou autorizada, pelo período mínimo de 1 (um) ano – 2 pontos por ano, até o máximo de 10 pontos.
2.5.1) Se for computada, como título, a aprovação em concurso público, nos termos do item 2.2.h, acima, não será considerado, para o mesmo efeito, o exercício correspondente ao concurso.
2.6) Conclusão de curso de pós-graduação na área jurídica – De 5 a 20 pontos, para cada curso, conforme o nível do curso concluído, até o máximo de 20 (vinte) pontos.
2.7) Cursos completos de atualização ou de preparação, com duração mínima de 2 (dois) semestres letivos, em Escolas da Magistratura ou do Ministério Público – De 2 a 10 pontos, para cada curso, conforme o curso concluído, até o máximo de 10 (dez) pontos.
2.8) Participação efetiva em atividades da EJEF: De 1 a 5 pontos, para cada participação, conforme a atividade promovida, até o máximo de 10 (dez) pontos.
2.9) Atuação, pelo período mínimo de 1 (um) ano, como conciliador em Juizado Especial ou em Juizado de Conciliação, ou como voluntário de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC – 1 ponto para cada ano de atuação antes da colação de grau e 2 pontos para cada ano de atuação após a colação de grau, até o máximo de 10 pontos.
3) Os títulos deverão ser apresentados no original, por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas especificações.
4) A Comissão do Concurso, em exposição escrita, fará a análise prévia dos títulos apresentados pelos candidatos, após o que os encaminhará à Comissão Examinadora, que atribuirá ao conjunto dos títulos de cada candidato nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).
5) Não constituem títulos:
5.1) Trabalho cuja autoria não seja comprovada.
5.2) Atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional.
5.3) Trabalho forense de rotina.
X – Da Entrevista e das Provas Orais
1) As provas orais versarão sobre as seguintes matérias:
1.1) Direito Civil
1.2) Direito Processual Civil
1.3) Direito Penal
1.4) Direito Processual Penal
1.5) Direito Constitucional
1.6) Direito Comercial
1.7) Direito Administrativo
2) As provas orais, precedidas de entrevista individual pela Comissão Examinadora, terão a duração máxima de 20 (vinte) minutos cada uma e constarão de arguição, pelo Examinador da matéria sobre um dos tópicos constantes do programa de cada matéria acima referida, dentre aqueles publicados na forma do item V.2 deste Edital, a ser sorteado no momento.
3) A cada uma das provas orais será atribuída nota que variará de 0 (zero) a 100 (cem).
4) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas das 7 (sete) provas orais, total igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos; não comparecer a alguma prova ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas ou da entrevista.
XI – Da Apuração Final das Notas e da Aprovação no Concurso
1) A nota final de cada matéria será a média aritmética ponderada das notas obtidas na prova escrita, com peso 3 (três), e na prova oral, com peso 2 (dois).
2) Será eliminado do Concurso o candidato que não obtiver, na soma das notas finais das 7 (sete) matérias, calculadas conforme o previsto no item 1 acima, o mínimo de 420 (quatrocentos e vinte) pontos.
XII – Da Classificação no Concurso
1) A classificação dos candidatos aprovados no Concurso far-se-á pela soma das notas finais das 7 (sete) matérias, calculadas nos termos do item XI deste Edital, mais a nota atribuída aos títulos, nos termos do item IX, e será publicada no “Minas Gerais” – Diário do Judiciário – expediente da EJEF”.
2) A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a classificação desses últimos.”
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2005.
(a) Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins,
Presidente da Comissão Examinadora
(a) Maria Cecília Belo,
Coordenadora do Concurso
(a) Mariângela da Penha Mazôco Leão,
Secretária do Concurso