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Início » Comunidade dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente – Modalidade a distância

Comunidade dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente – Modalidade a distância

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1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

Agentes Voluntários indicados pela Coordenação do Comissariado da Infância e Juventude

2 – OBJETIVO:
Propiciar o acesso a todos os atos normativos relativos ao trabalho dos agentes voluntários (Provimento n. 355/2018, Lei Complementar n. 59/2001, Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça n. 367/2001, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.069/1990), bem como os materiais considerados essenciais ao exercício da profissão, destacando os pontos principais a serem trabalhados e discutidos pelos novos agentes voluntários.

3 – MATERIAIS – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069/1990
– Portaria JIJ – TJMG nº 002-2008- alterada pela 003/2009
– Portaria TJMG nº 1/2013 – Bebidas alcoólicas
– Portaria TJMG nº 3/2012
– Portaria VCIJ – TJMG nº 2/2017
– Portaria – JIJ-TJMG nº 3/ 2009
– Provimento da Corregedoria – TJMG nº 355/2018
– Resolução TJMG nº 367/2001

3 – METODOLOGIA:
A comunidade dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente é composta por atos normativos, vídeos, fóruns de discussão e materiais. O ambiente virtual fica disponível em tempo integral para o acesso dos participantes aos materiais sempre que necessário. Os fóruns permitem a interação e o esclarecimento de dúvidas sobre temas e assuntos relacionados à prática dos agentes voluntários. Esses fóruns contam com o apoio de colaboradores da Vara da Infância e da Juventude, promovendo a moderação das discussões.

4 – DATA DE LANÇAMENTO DA COMUNIDADE: 26 de fevereiro de 2019.

5 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O interessado em participar da comunidade, deverá:
5.1. Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, clicar em “Comunidades”;
5.2. Na página de comunidades, localizar a “Comunidade dos Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente” e clicar em “Entrar”;
5.3. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
5.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual da comunidade, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.

6 – ACESSO A COMUNIDADE:
A Comunidade será oferecida por meio da Internet, pelo endereço http://www.ead.tjmg.jus.br.
Para acesso ao ambiente virtual da comunidade é necessário seguir as etapas:
6.1. Clicar no link “Comunidades”, na sequência, clicar no link “Entrar”, que se encontra em frente ao nome da comunidade.
6.2. Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

7 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
Para acesso à comunidade é necessário:
7.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
7.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
7.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
7.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

8 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DA COMUNIDADE: A utilização e o download dos materiais da comunidade somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

9 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) / Núcleo de Educação a Distância.

10 – APOIO: Comissariado da Infância e da Juventude e Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ

11 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) / Núcleo de Educação a Distância:
http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco
Telefones: (31) 3247-8753 / 8990 / 8825 no horário de funcionamento do TJMG.

12 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00.

13 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

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