CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2016
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providência nº 0001772-61.2019.2.00.0000 concedeu a seguinte medida liminar relativa ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 01/2016:
“(…) Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida na inicial para suspender o andamento do concurso de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, até que o Conselho Nacional de Justiça conclua o julgamento do Pedido de Providências n. 10154-77.2018.”
Assim, resta sobrestado o prazo para interposição de recursos dirigidos ao Conselho da Magistratura contra a Classificação Final do certame, a que se refere a publicação constante na edição do Diário do Judiciário eletrônico de 21 de março de 2019.
Belo Horizonte, 22 de março de 2019.