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Capacitação em Mediação Judicial em Governador Valadares

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De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e da Excelentíssima Senhora Mariangela Meyer Pires Faleiro, Terceira Vice-Presidente do TJMG, estão convocados para o curso Capacitação em Mediação Judicial, na modalidade presencial, em Governador Valadares, os participantes pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, conforme abaixo especificado:

1. ETAPAS: O curso é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática.

ETAPA CARGA HORÁRIA DATA LOCAL
Teórica 40 horas 16 a 20/3/2020 Governador Valadares
Prática 60 horas 23/3 a 31/7/2020 CEJUSC da comarca de origem do participante

2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e pela 3ª Vice Presidência do TJMG, seguindo os pré-requisitos abaixo:

2.1. Seja pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei da Mediação, a Lei Nº 13.140;
2.2. Resida em comarca que tenha CEJUSC em funcionamento. (A lista dos candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCS/3ª Vice-Presidência encontra-se ao final desta publicação)

3. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de registrar o panorama histórico e legal dos métodos autocompositivos; aplicar as técnicas autocompositivas a fim de fortalecer a cultura da pacificação social; praticar sobre as maneiras de se perceber e trabalhar os conflitos; operar técnicas de comunicação não violenta e negociação; utilizar métodos consensuais de solução de conflitos para os casos aos quais se aplicam, com conhecimento sobre triagem de casos; identificar e seguir as etapas do processo de mediação e por fim, pesquisar novos conhecimentos na área para complementação da formação.

4. DOCENTES:
4.1. Amanda Madalena Fiuza Costa
4.2. Eduardo Gonçalves Bastos
4.3. Terezinha de Oliveira Lima Rocha

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos
5.2. Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos
5.3. Moderna Teoria do Conflito
5.4. Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos
5.5. Teoria dos Jogos
5.6. Fundamentos da Negociação
5.7. Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores
5.8. O Processo da Conciliação
5.9. Preparação da Mediação e Declaração de Abertura
5.10. Processo da Mediação

6. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas para a prática.

7. PERÍODO DO CURSO:

7.1. ETAPA TEÓRICA: 16 a 20 de março de 2020.
7.2. ETAPA PRÁTICA: 23 de março a 31 de julho 2020.

8. LOCAL DA ETAPA TEÓRICA: Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE, localizada na Rua Dom Pedro II, 244 – Centro, Governador Valadares.

9. HORÁRIOS DAS AULAS TEÓRICAS:

9.1. Manhã: 8 às 12h
9.2. Tarde: 13 às 17h

10. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

10.1. ETAPA TEÓRICA: 10 a 12 de março de 2020 (As inscrições serão encerradas às 14h do dia 12/3/2020).
10.1.1. Devem realizar os procedimentos de inscrição no curso os candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs, conforme listagem constante ao final desta publicação.
10.1.2. Orientações para realização das inscrições:
10.1.2.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1268
10.1.2.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
10.1.2.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10.1.3. As inscrições serão confirmadas via e-mail e todos os alunos deverão encaminhar para o e-mail , durante o período de inscrições, cópia do comprovante de endereço e do diploma ou declaração de graduação em nível superior, sob pena de inobservância da convocação (para os servidores) e invalidação da inscrição (para os demais).

11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Serão excluídas:

11.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno.
11.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso e que não se adequarem aos pré-requisitos exigidos. (A confirmação da matrícula no curso será enviada diretamente para o e-mail informado no momento da inscrição).

12. AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO: A certificação completa envolve tanto a aprovação na etapa teórica quanto na etapa prática. Para tanto, o participante deverá alcançar 100% de presença no módulo teórico, bem como, ser aprovado pelo supervisor no estágio supervisionado, após avaliação do estudo dirigido e dos relatórios de atendimentos e cumprimento do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores no Anexo 3 da Resolução nº 125/2010 do CNJ. ATENÇÃO: no atestado de conclusão da etapa teórica não consta número de horas

13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

13.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 11 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
13.2. Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

13.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.

13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. APOIO PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO TJMG:

15.1. Ao final do curso e após a conferência da assinatura nas listas de presença, a COFINT encaminhará, para os setores responsáveis do TJMG, a lista com os nomes dos servidores presentes para o devido abono de ponto, desde que haja autorização prévia da chefia imediata do servidor informada pela equipe da SEANUP/TJMG à EJEF.
15.2. Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Os pedidos de diárias e de reembolso de transporte deverão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA EJEF: R$25.188,00.

16.1. Despesa com logística.
16.2. Despesa com diárias para os instrutores
16.3. Despesa com diárias para os servidores convocados.

17. ORIGEM DA RECEITA: TJMG.

18. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato: (31) 3247- 8414 ou pelo e-mail .

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. O curso “Capacitação em Mediação Judicial” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG;
19.2. Esse curso foi desenvolvido com base no Manual de Mediação Judicial: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016;
19.3. TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTE CURSO SERÃO COMUNICADAS AOS INTERESSADOS VIA E-MAIL. DESTA FORMA, MANTENHA SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO SEMPRE ATUALIZADO EM NOSSOS CADASTROS. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.4. Mais informações sobre o Estágio Supervisionado serão apresentadas durante o módulo teórico do curso e, , em caso de dúvidas sobre este assunto, favor consultar o SEANUP através do e-mail .
19.5. Carga horária da etapa prática (estágio supervisionado): 40 horas, para os participantes que concluírem a etapa prática até 5 de junho de 2020, conforme memória da 1ª reunião virtual da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos e Ofício Circular nº 2/2020/NUPEMEC. Após esta data, as regras anteriores voltarão a viger integralmente, salvo deliberação em contrário pela Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos ou do Plenário do CNJ. Processo SEI nº 0146969-83.2019.8.13.0000
19.6. Outros esclarecimentos sobre o curso poderão ser obtidos junto ao SEANUP no telefone: (31) 3237-5141, das 09:00 às 18:00, ou pelo e-mail .

Magistrados Convocados
Anacleto Falci
Servidores Convocados
Alessandra Caliman Rocha
Maria Lúcia Antunes Moura
Vanessa Mendes Crispim
Walasse Cleiton Ferreira Coelho
Voluntários pré-selecionados pelo CEJUSC
André Rodrigues Santos
Bruno Medeiros Cruz
Camila de Almeida Lagares
Carla Regina Goulart Salaro Duvanel
Denilson Mascarenhas Gusmão
Eliane de Fátima Azevedo Lima
Flavia Evangelista
Grasiela Verissimo de Sousa Gonçalves
Ingrid Moraes Marinho
Kessia Coutinho Mendes de Assis
Michell Henriques Guerra
Neilia Maria da Silva Barbosa
Renata Elaine Teixeira Altino Machado
Ronaldo Marinho
Sandra Dias Pereira da Costa
Silvia Barbosa Munhoz
Tatiana Alves Almada Maugeri
Vanessa Armond Campanha
Wagner Gonçalves Vieira

 

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